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Tipos de profissões jurídicas

França

Nesta página encontrará um resumo das diferentes profissões jurídicas.

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Profissões jurídicas - introdução

Magistrados

Organização

Entre os magistrados profissionais, existem os magistrados judiciais e os magistrados do Ministério Público. Os juízes são muitas vezes designados por «magistrados judiciais», enquanto o Ministério Público é representado pelos «procuradores».

Os primeiros julgam os litígios que lhes são submetidos, enquanto os segundos representam a sociedade e impõem a aplicação da lei. O estatuto dos magistrados rege-se pela portaria n.°58-1270, de 22 de dezembro de 1958, que estabelece a lei orgânica relativa ao estatuto da magistratura. Daqui decorre que qualquer magistrado pode ser nomeado durante a carreira para funções judiciais ou para funções do Ministério Público: trata-se do princípio da unidade do corpo judiciário (artigo 1.º), reafirmado pelo Conselho Constitucional, nomeadamente na sua decisão de 11 de agosto de 1993. Os magistrados são membros da autoridade judiciária, guardiã das liberdades individuais, nos termos do artigo 66.º da Constituição. Todavia, existem várias diferenças no seu estatuto, nomeadamente os magistrados judiciais não estão sujeitos ao poder hierárquico da autoridade superior e beneficiam da garantia de inamovibilidade, ou seja, não podem transferidos sem o seu consentimento. Além disso, as condições para a sua nomeação são distintas, na medida em que os magistrados judiciais são nomeados com base no parecer favorável do Conselho Superior da Magistratura - os magistrados judiciais do Tribunal de Cassação, os primeiros presidentes do tribunal de recurso e os presidentes de jurisdição são nomeados sob proposta deste Conselho, que, por último, exerce poderes disciplinares em relação a todos os os magistrados judiciais. Por outro lado, os magistrados do Ministério Público são nomeados com base num parecer simples do Conselho Superior da Magistratura e é o Garde des Sceaux que propõe todas as nomeações e exerce o poder disciplinar.

A maior parte dos magistrados são recrutados através de concurso. Para se apresentarem ao « primeiro concurso», aberto aos estudantes, os candidatos devem ser titulares de um diploma que comprove possuírem uma formação de pelo menos quatro anos de estudo após o secundário (= mestrado). Os candidatos aprovados no concurso serão nomeados auditores de justiça e beneficiarão, em seguida, de uma formação igual à dispensada pela Escola Nacional da Magistratura (ENM). Existe também a possibilidade de integração direta. Após a sua formação na ENM, os auditores são nomeados para um tribunal a que ficam afetados, por decreto.

Os chefes de jurisdição (presidente e procurador) e os chefes de tribunal (primeiro presidente e procurador-geral) exercem, para além das suas atribuições jurisdicionais, competências administrativas (por exemplo, a repartição das audiências).

Em 1 de janeiro de 2018, existiam 8 412 magistrados, dos quais 7 881 em tribunais.

Conselho Superior da Magistratura

As disposições relativas ao Conselho Superior da Magistratura figuram no artigo 65.º da Constituição. A lei constitucional de 23 de julho de 2008 modificou a sua composição e as suas atribuições (a nível das nomeações), prevendo a possibilidade de qualquer interessado poder recorrer ao conselho. O Presidente da República deixou de ser membro do Conselho Superior da Magistratura.

formação competente quanto aos magistrados judiciais é assim presidida pelo primeiro presidente do Tribunal de Cassação (Cour de cassation). Inclui, nomeadamente, cinco magistrados judiciais e um magistrado do Ministério Público, um conselheiro de Estado designado pelo Conselho de Estado, um advogado e ainda seis personalidades qualificadas que não pertençam nem ao Parlamento, nem ao poder judicial, nem ao poder administrativo. O Presidente da República, o Presidente da Assembleia Nacional e o Presidente do Senado designam, cada um deles, duas personalidades qualificadas.

formação competente quanto aos magistrados do Ministério Público é presidida pelo procurador-geral junto do Tribunal de Cassação. Inclui, além dele, cinco magistrados do Ministério Público e um magistrado judicial, um conselheiro de Estado, um advogado e ainda as seis personalidades qualificadas anteriormente referidas.

A formação do Conselho Superior da Magistratura competente quanto aos magistrados judiciais apresenta propostas para a nomeação dos magistrados judiciais para o Tribunal de Cassação, do primeiro presidente do tribunal de recurso e do presidente do tribunal de grande instância. Os restantes magistrados judiciais são nomeados com base no seu parecer favorável.

Esta formação do Conselho Superior da Magistratura estatui como conselho de disciplina dos magistrados judiciais. Compreende, para além dos outros membros já referidos, o magistrado judicial pertencente à formação competente quanto aos magistrados do Ministério Público.

A formação do Conselho Superior da Magistratura competente quanto aos magistrados do Ministério Público emite o seu parecer sobre as nomeações dos mesmos. Esta formação emite ainda parecer sobre as sanções disciplinares que lhes dizem respeito. Inclui então, para além dos membros referidos no artigo 65.º, terceiro parágrafo, o magistrado do Ministério Público pertencente à formação competente quanto aos magistrados judiciais.

Ministério Público

Organização

Ministério Público é representado pelos seus magistrados a quem incumbe zelar pelos interesses da sociedade que representam, exigindo a aplicação da lei.

Com exceção da procuradoria-geral junto do Tribunal de Cassação, que possui um lugar à parte, o Ministério Público constitui, em França, uma pirâmide hierarquizada «sob a autoridade do Garde des Sceaux, Ministro da Justiça». O artigo 30.º do Código de Processo Penal dispõe que o Ministro da Justiça conduz a política penal. Assegura a coerência da sua aplicação no território da República. Para isso, dirige aos magistrados do Ministério Público instruções gerais de política penal.

Junto de cada tribunal de grande instância,Procurador da República dirige uma procuradoria composta por vários magistrados que dele dependem hierarquicamente. Organiza a sua procuradoria repartindo as atribuições e os serviços entre os procuradores-adjuntos, os vice-procuradores e os substitutos. O próprio Procurador da República age sob o controlo e a direção do Procurador-Geral.

Para além desta hierarquização, o Ministério Público é indivisível: o substituto não precisa de delegação do seu superior para agir e os seus atos vinculam o conjunto do Ministério Público.

Papel e atribuições

O Ministério Público possui essencialmente competência penal. Dirige os inquéritos e realiza ou manda realizar todos os atos necessários ao sancionamento das infrações. Além disso, analisa o seguimento a dar aos processos penais segundo o princípio da oportunidade (por exemplo, abrir um processo judiciário, reenviá-lo para um tribunal competente ou arquivá-lo). Intervém obrigatoriamente na audiência, formulando livremente observações orais (sobre os factos, a personalidade do arguido e a pena) que considere convenientes para o bom funcionamento da justiça. É ainda responsável pela execução das penas.

Está também incumbido da proteção dos menores em perigo e possui determinadas competências civis quanto ao estado das pessoas (por exemplo, a alteração do estado civil), administrativas (por exemplo, em matéria de consumo de bebidas, de imprensa periódica, de prospeção) e comerciais (por exemplo, em matéria de processo coletivo).

O papel e as atribuições dos magistrados judiciais (juízes) são descritos em pormenor na página dedicada aos tribunais comuns.

Juízes não profissionais

Magistrados temporários

A fim de aproximar a justiça do cidadão, uma pessoa da sociedade civil pode ser recrutado como magistrado temporário (MTT) para participar, a título temporário, no funcionamento da instituição judicial, nos termos dos artigos 41.º a 10.º e seguintes do Despacho n°58-1270, de 22 de dezembro de 1958, relativo à Lei Orgânica do Estatuto do Poder Judicial, conforme alterada.

Esta função de magistrado temporário tem a particularidade de permitir o exercício, a título temporário, das funções de magistrado de primeira instância, de polícia e/ou de assessor nas formações colegiais dos tribunais de grande instância, bem como de uma atividade profissional compatível com as funções jurisdicionais.

A recente evolução do pessoal dos magistrados temporários está diretamente ligada à situação dos juízes de proximidade, criada pela Lei de 9 de setembro de 2002, cuja supressão foi definitivamente estabelecida no artigo 15.º da Lei n° 2016-1547, de 18 de novembro de 2016, relativa à modernização do sistema judicial do século XXI, e no Decreto n° 2017-683, de 28 de abril de 2017.

A Lei Orgânica n° 2016-1090, de 8 de agosto de 2016, que entrou em vigor em 1 de julho de 2017, fundiu os estatutos do juiz de proximidade e do magistrado temporário.

Estes magistrados temporários são recrutados com base num processo de candidatura e e de modo contínuo.

Condições para se tornar um magistrado temporário

Ser nacional francês, ter entre 35 e 75 anos de idade, gozar plenamente dos seus direitos cívicos, fazer prova de honorabilidade, ter cumprido as obrigações que lhe incumbem por força do código nacional de serviço e preencher as condições de aptidão física necessárias ao exercício das suas funções, tendo em conta as possibilidades de compensação de uma eventual deficiência.

O candidato deve igualmente preencher uma das seguintes condições:

  • ser titular de um diploma que sancione uma formação com uma duração mínima de quatro anos após o bacharelato (ou com uma qualificação reconhecida pelo menos equivalente) e ter pelo menos sete (7) anos de prática profissional que o qualifique especialmente para o exercício de funções judiciais;
  • ser diretor * dos serviços de registo criminal e apresentar prova de sete (7) anos de serviço efetivo neste organismo
  • ser funcionário da categoria A do Ministério da Justiça ** com, pelo menos, 7 anos de serviço efetivo nessa qualidade
  • ser membro ou antigo membro de profissões jurídicas e judiciais sujeitas a um estatuto legislativo ou regulamentar ou cujo título esteja protegido e ter pelo menos cinco anos de prática profissional.

Estatuto do magistrado temporário

A formação competente para os magistrados judiciais do Conselho Superior da Magistratura emite um parecer sobre as candidaturas que lhe são propostas pelo Ministro da Justiça.

O magistrado temporário, nomeado por decreto do Presidente da República, está sujeito ao Estatuto do Poder Judicial.

É nomeado por um período de 5 anos, renovável uma vez, e não pode exercer as suas funções para além dos 75 anos de idade.

O magistrado temporário pode exercer uma atividade profissional ao mesmo tempo que as suas funções judiciais, sob reserva de certas incompatibilidades enumeradas no processo de candidatura.

Competências do magistrado temporário

As competências do magistrado temporário são as seguintes:

  • no tribunal de grande instância, o magistrado temporário é competente para apreciar os litígios civis e penais na qualidade de assessor em formações colegiais. Pode ser responsável pela validação das composições penais até ao limite de um terço do serviço. É também juiz do tribunal de polícia que aprecia, de forma limitada, as infrações das primeiras quatro classes, incluindo as da classe cinco abrangidas pelo processo da multa de montante fixo, e trata das decisões penais relativas às infrações acima referidas.
  • no tribunal de comarca, é competente para conhecer do contencioso cível e não pode prestar mais de um terço dos serviços do tribunal de comarca ao qual é afetado.

Formação do magistrado temporário

O magistrado temporário frequenta um curso de formação teórica de 10 dias na Escola Nacional de Magistratura.

De acordo com o critério do Conselho Superior da Magistratura, está sujeito a um período experimental de 40 a 80 dias num período de seis meses ou a uma formação prévia em tribunal de 40 dias, que pode excecionalmente ser reduzida em função da experiência profissional do candidato.

Remuneração do magistrado temporário

O magistrado temporário é remunerado pelo serviço prestado e pelo período de atividade.

A taxa unitária do período de atividade é de 106,28 EUR brutos (referência ao valor do índice da função pública em 1/2/2017) e os períodos de atividade não podem exceder 300 por ano.

O magistrado temporário não tem direito ao pagamento das despesas de viagem entre a sua residência familiar e a jurisdição a que está afetado.

Juízes dos tribunais do trabalho (Conseillers prud’hommes)

Criado em 1806, o conseil de prud’hommes é um tribunal de primeira instância especializado na resolução de litígios individuais entre trabalhadores ou aprendizes e os seus empregadores ao abrigo de um contrato de trabalho ou de aprendizagem. Os juízes que o compõem, os conseillers prud’hommes, provêm do mundo do trabalho.

A instituição «Prud’homale» encontra a sua justificação na ideia de que a relação de trabalho, pela sua própria natureza e complexidade, implica um exame por um juiz com experiência comprovada nessa relação, tanto por parte dos trabalhadores como dos empregadores.

Por conseguinte, os conseils de prud’hommes são, pela sua própria natureza, tribunais comuns. Os seus juízes estão divididos em dois colégios, trabalhadores e empregadores, e cinco secções (indústria, comércio, agricultura, atividades diversas e gestão).

Os 14 512 conseillers prud’hommes desempenham as suas funções nos 210 conseils de prud’hommes metropolitanos e ultramarinos e tratam cerca de 142 500 processos por ano.

A sua missão essencial consiste em conciliar as partes e, na sua falta, em resolver os litígios que as opõem.

Como são designados

Desde 1979, os conseillers prud’hommes eram eleitos pelos seus pares de cinco em cinco anos, numa eleição geral por sufrágio universal direto. Tendo em conta o declínio gradual da participação eleitoral e, consequentemente, a legitimidade da instituição Prud’homale, procuraram-se novas formas de nomeação dos conseillers prud’hommes.

Assim, o Despacho n°2016-388, de 31 de março de 2016, embora reafirme a especificidade da justiça prud’homale, substituiu a eleição direta por uma proposta dos sindicatos dos trabalhadores e das associações de empregadores, depois de ouvidos, recolhida no âmbito da aplicação da representatividade sindical e patronal.

A renovação geral tem lugar, agora, de quatro em quatro anos. Os conseillers prud’hommes são nomeados por decreto conjunto dos ministros da Justiça e do Trabalho. Os lugares deixados vagos durante o mandato são publicados no âmbito de campanhas de nomeação adicionais e preenchidos no mesmo processo que o aplicado durante as renovações gerais.

A sua formação

A Lei n° 2015-990, de 6 de agosto de 2015, relativa ao crescimento, à atividade e à igualdade de oportunidades em matéria económica, procurou reforçar a profissionalização dos conseillers prud’hommes, nomeadamente através da introdução de uma formação inicial obrigatória e contínua.

Assim, os conseillers prud’hommes recebem formação inicial obrigatória no exercício das suas funções judiciais e formação contínua.

A formação inicial é comum aos conseillers prud’hommes - empregadores e aos conseillers prud’hommes - trabalhadores. Organizada e prestada pela Escola Nacional de Magistratura, está dividida em vários módulos teóricos e práticos com uma duração total de cinco dias. Se o conseiller prud'homme não tiver cumprido o requisito da formação inicial no prazo de 15 meses a contar do primeiro dia do segundo mês seguinte à sua nomeação, considera-se que renunciou ao mandato.

Os conseillers prud'hommes beneficiam igualmente de seis semanas de formação contínua durante o seu mandato de quatro anos. Esta formação é da responsabilidade do Ministério do Trabalho.

A sua deontologia

Os conseillers prud'hommes prestam juramento. Estão sujeitos aos princípios deontológicos relacionados com a sua função de juízes: independência, imparcialidade, dignidade e probidade e comportamento suscetível de excluir qualquer dúvida legítima a este respeito. Estão igualmente vinculados pelo sigilo das deliberações.

O Decreto n° 2016-1948, de 28 de dezembro de 2016, relativo à deontologia e disciplina dos conseillers prud’hommes, adotado nos termos da Lei n° 2015-990, de 6 de agosto de 2015, relativa ao crescimento, à atividade e à igualdade de oportunidades económicas, inseriu no Código do Trabalho o artigo R. 1431-3-1, que confia ao Conseil supérieur de la prud’homie a elaboração de uma coletânea de deontologia dos conseillers prud’hommes, que deve ser tornado público.

A coletânea de deontologia foi validada em 26 de janeiro de 2018 pelo Conseil supérieur de la prud’homie.

O seu estatuto

Os conseillers prud’hommes assalariados em atividade gozam do estatuto de trabalhador protegido, que proíbe o seu despedimento sem autorização prévia da Inspeção do Trabalho, e de autorizações para se ausentarem durante o seu horário de trabalho.

Estas ausências são equiparadas a tempo de trabalho efetivo e, como tal, são remuneradas pelo empregador e cobertas pela proteção social. Assim, o tempo consagrado às atividades prud’homales durante o horário de trabalho não implica qualquer perda de salário ou benefícios conexos. O salário é reembolsado ao empregador pelo Estado.

Para os conseillers prud’hommes - empregadores e para os conseillers prud’hommes - trabalhadores que não pertençam à categoria anterior (candidatos a emprego, pensionistas, consultores que trabalham fora dos seus horários de trabalho), é aplicável um regime de período de atividade/hora, cuja taxa é fixada por decreto.

As despesas de viagem podem igualmente ser cobertas.

Juízes dos tribunais de comércio

A justiça comercial do 1.º grau é composta por 134 tribunais comerciais situados na França metropolitana, com exceção de Alsácia-Mosela (em que o contencioso é da competência de uma secção da TGI, com exceção do direito local) e de tribunais mistos de comércio (nove) em zonas ultramarinas.

Os tribunais do comércio são competentes para dirimir litígios entre comerciantes ou entre comerciantes e sociedades comerciais, bem como os litígios relativos a atos de comércio.

Os juízes destes tribunais, também conhecidos como juízes consulares, são comerciantes e gestores de empresas. Como tal, devem possuir experiência profissional no domínio económico e comercial.

Existem atualmente mais de 3400 juízes consulares.

São designados pelos seus pares numa eleição anual de dois níveis.

O seu mandato inicial é de dois anos. Findo esse período, podem ser reeleitos por um período de quatro anos, no mesmo tribunal ou em qualquer outro tribunal comercial, sem exceder o número máximo de quatro mandatos, com exceção do Presidente cessante, que pode ser reeleito apenas para um quinto mandato como membro do tribunal.

Prestam juramento e partilham obrigações deontológicas comuns com os magistrados.

Exercem as suas funções numa base voluntária. O seu empenho exige disponibilidade e, acima de tudo, investimento pessoal na missão, nomeadamente através de uma formação, inicial e contínua, indispensável.

A Lei n° 2016-1547, de 18 de novembro de 2016, relativa à modernização da justiça do século XXI, renovou significativamente o estatuto dos juízes consulares. Em especial, reformou as disposições em matéria de deontologia e disciplina e contribuiu para a sua profissionalização, introduzindo a formação inicial e contínua obrigatória ministrada pela Escola Nacional de Magistratura.

Assessores dos tribunais da segurança social

São designados por um período de três anos pelo primeiro presidente do tribunal de recurso, a partir de uma lista elaborada no âmbito da circunscrição de cada tribunal, pelo diretor regional da juventude, do desporto e da coesão social, sob proposta das organizações profissionais mais representativas.

A Lei relativa à modernização da justiça do século XXI, de 18 de novembro de 2016, previa o desaparecimento dos tribunais de segurança social e a transferência dos seus litígios em 1 de janeiro de 2019 para tribunais grande instância especialmente designados, em que haverá também assessores.

Assessores dos tribunais competentes em matéria de incapacidades

São designados por um período de três anos pelo primeiro presidente do tribunal de recurso a cuja circunscrição o tribunal pertence, pelo diretor regional da juventude, do desporto e da coesão social, a partir de listas elaboradas sob proposta das organizações profissionais mais representativas.

A Lei relativa à modernização da justiça do século XXI, de 18 de novembro de 2016, previa o desaparecimento dos tribunais competentes em matéria de incapacidades e a transferência dos seus litígios em 1 de janeiro de 2019 para tribunais de grande instância especialmente designados, em que haverá também assessores.

Assessores da formação colegial do tribunal de grande instância em matéria social

Estes assessores participam, a partir de 1 de janeiro de 2019, na formação colegial dos tribunais de grande instância especificamente designados para conhecer dos litígios em matéria de segurança social e de assistência social.

São nomeados por um período de três anos pelo primeiro presidente do tribunal de recurso, após parecer do presidente do tribunal de grande instância, a partir de uma lista elaborada, no âmbito da jurisdição de cada tribunal, pelo prefeito sob proposta das organizações profissionais mais representativas.

Os candidatos devem ser de nacionalidade francesa, ter pelo menos 23 anos de idade, preencher os requisitos para serem ajuramentados, não terem sido objeto de certas condenações previstas no Código da Pesca Rural e Marítima e no Código da Segurança Social, nem serem membros de um conselho de administração de uma instituição de segurança social ou de mutualidade social. As suas funções são compatíveis com as funções de conseiller prud'homme.

Assessores dos tribunais de menores

São nomeados por um período de quatro anos pelo Garde des Sceaux, Ministro da Justiça, a partir de uma lista de candidatos apresentada pelo primeiro presidente do tribunal de recurso a que pertence cada tribunal de menores.

Os candidatos a assessores de tribunais de menores devem ser nacionais franceses, ter pelo menos 30 anos de idade e prestar especial atenção às questões relacionadas com a juventude, seja a que título for.

Assessores dos tribunais paritários dos arrendamentos rurais

São nomeados por um período de seis anos pelo primeiro presidente do tribunal de recurso a partir de uma lista elaborada no âmbito da jurisdição de cada tribunal paritário pelo prefeito sob proposta das organizações profissionais ou, se for caso disso, dos proprietários rurais mais representativos.

Incluem os locadores que não são locatários e locatários que não são locadores, repartidos, se for caso disso, por duas secções de um tribunal paritário; Uma das secções é constituída por locadores e locatários ao abrigo de contratos de arrendamento e o outro por locadores e locatários ao abrigo de acordos de exploração partilhada.

Os candidatos à nomeação como assessores dos tribunais paritários de arrendamento rural devem ser de nacionalidade francesa, ter pelo menos 26 anos de idade, gozar dos seus direitos civis, cívicos e profissionais e ter, durante pelo menos cinco anos, o estatuto de locador ou locatário.

Funcionários judiciais

Enquanto técnicos de processo, os funcionários judiciais prestam assistência aos magistrados nos atos da sua competência e autenticam os atos judiciais nos casos em que as leis e regulamentos assim o prevejam.

Enquanto colaboradores naturais do magistrado, os funcionários judiciais desempenham funções de assistência aos magistrados na preparação e tratamento dos processos e no contexto das pesquisas em matéria jurídica. Elaboram projetos de decisões e de acusações seguindo as orientações dos magistrados. No que se refere ao acolhimento e à prestação de informações gerais ao público, os funcionários judiciais podem ser incumbidos de prestar informações, orientar e assistir os utilizadores na execução de formalidades ou procedimentos legais. Podem ser responsáveis por funções de ensino profissional.

As funções dos funcionários judiciais são sobretudo exercidas nos diferentes serviços dos tribunais. Consoante a importância do tribunal e a respetiva organização, os funcionários judiciais podem exercer funções de gestão como chefe da secretaria do tribunal, diretor adjunto da secretaria do tribunal ou chefe de serviço.

Secretário principal do tribunal  PDF (378 Kb) en

Secretário do tribunal  PDF (375 Kb) en

Em 1 de janeiro de 2018, a subdireção dos recursos humanos das secretarias dos tribunais geria 10 931 funcionários judiciais, estando 9 368 afetados a tribunais.

Advogados

Os advogados são auxiliares da justiça, tratando-se uma profissão liberal e independente. O seu estatuto consta sobretudo da Lei n° 71-1130, de 31 de dezembro de 1971, que reforma certas profissões judiciais, e do Decreto n° 91-1197, de 27 de novembro de 1991, que rege a profissão de advogado. A Lei n° 90-1259, de 31 de dezembro de 1990, que altera a Lei de 1971, e os seus decretos de execução criaram a nova profissão de advogado através da fusão dos advogados e dos jurisconsultos. A Lei de 25 de janeiro de 2011, que estabelece uma reforma da representação nos tribunais de recurso, por seu lado, fundiu os advogados e os «avoués» junto dos tribunais de recurso.

No exercício quotidiano da sua atividade, os advogados desempenham duas funções: Por um lado, assistência jurídica e representação (atividade judicial)e , por outro lado, aconselhamento jurídico e redação de documentos (atividade jurídica).

Nos termos do artigo 4.º, primeiro parágrafo, da Lei de 31 de dezembro de 1971, os advogados passaram a dispor praticamente do monopólio em matéria de consultoria e representação das partes, solicitação e advocacia perante os tribunais ou organismos jurisdicionais ou disciplinares de qualquer natureza.

A profissão distingue-se pela inexistência de uma ordem nacional, já que os advogados pretendem preservar uma representação justa no conjunto das ordens dos advogados. Os advogados estão inscritos em 16 ordens metropolitanas e ultramarinas estabelecidas junto dos tribunais de grande instância, sendo cada ordem «presidida» por um bastonário e administrada por um conselho da ordem, tendo este último por atribuição tratar de todas as questões pertinentes para o exercício da profissão e zelar pelo cumprimento dos deveres dos advogados e pela defesa dos respetivos direitos.

O Conselho Nacional das Ordens dos Advogados, criado pela Lei de 31 de dezembro de 1990 (artigo 15.º) é uma associação de utilidade pública, dotada de personalidade jurídica, encarregada de representar a profissão de advogado junto dos poderes públicos e de zelar pela harmonização e pela unificação das regras e costumes da profissão.

O Conselho Nacional das Ordens dos Advogados dispõe de um sítio Web que dá acesso pública e gratuitamente a informações sobre a organização da profissão, às questões atuais que lhe dizem respeito, bem como a um anuário dos advogados inscritos nas ordens francesas. As ordens de advogados mais importantes dispõem dos seus próprios sítios Internet de acesso livre e gratuito, cujos endereços figuram no anuário das ordens disponível no sítio do Conselho Nacional.

Para o efeito, estabelece o regulamento interno nacional (RIN) através de decisões de natureza legislativa publicadas no Jornal Oficial e diretamente aplicáveis aos advogados.

Os advogados do Conselho de Estado e do Tribunal de Cassação constituem uma profissão distinta: trata-se de funcionários ministeriais, nomeados por despacho do Garde des Sceaux, Ministro da Justiça, que possuem o monopólio da representação perante os supremos tribunais sempre que esta é obrigatória. O seu estatuto consta, essencialmente, do despacho de 10 de setembro de 1817, que institui a ordem dos advogados o Conselho de Estado e no Tribunal de Cassação, do Decreto n° 91-1125 de 28 de outubro de 1991 relativo às condições de acesso à profissão, e do Decreto n° 2002-76 de 11 de janeiro de 2002 relativo às normas que regem a profissão.

Os advogados dos supremos tribunais formam uma ordem autónoma, que tem à cabeça um presidente, assistido por um conselho da ordem composto por 11 membros. Este organismo exerce funções disciplinares e representa a profissão.

Todas estas informações podem ser consultadas no sítio Web da Ordem dos Advogados no Conselho de Estado e no Tribunal de Cassação.

Existe alguma base de dados neste domínio?

Existe uma base de dados gerida pelo Conselho Nacional das Ordens dos Advogados e que tem por base a lista dos advogados inscritos nos quadros de cada ordem dos advogados existente em França.

O acesso a essa informação é gratuito?

O acesso a esta base de dados no sítio Web do Conselho Nacional das Ordens dos Advogados é gratuito.

Notários

Organização

Os notários são funcionários públicos e ministeriais, nomeados por despacho do Garde des Sceaux, Ministro da Justiça. No entanto, exercem a sua atividade enquanto profissionais independentes. O seu estatuto consta sobretudo da Lei de 25 Ventôse Ano XI, do despacho n°45-2590, de 2 de novembro de 1945, e do Decreto n° 45-0117, de 19 de dezembro de 1945, relativos à organização do notariado, do Decreto n° 73-609, de 5 de julho de 1973, relativo à formação profissional e às condições de acesso ao notariado, e do Decreto n° 78-262, de 8 de março de 1978, que fixa os emolumentos dos notários.

A profissão está organizada em câmaras de notários a nível departamental e em conselhos regionais, incumbidos da regulação e da disciplina dos notários da respetiva circunscrição. O seu órgão representativo a nível nacional junto dos poderes públicos é o Conselho Superior do Notariado.

Para além do seu papel de representação junto dos poderes públicos, o Conselho Superior do Notariado procura prevenir e conciliar os litígios de ordem profissional entre notários de conselhos regionais diferentes. O Conselho Superior do Notariado dispõe de um sítio Web gratuito que descreve as principais características da profissão e inclui um anuário dos notários e das câmaras departamentais e regionais.

Papel e atribuições

Os notários estão investidos do poder de emitir atos autênticos, dotados de força executiva sem que seja necessário recorrer a uma decisão judicial.

Têm também uma missão de consultoria dos particulares e das empresas, ligada ou não à redação de atos, podendo intervir, a título acessório, na gestão de patrimónios e na negociação imobiliária.

Outras profissões jurídicas

Oficiais de justiça

Os oficiais de justiça são funcionários públicos e ministeriais, nomeados por despacho do Garde des Sceaux, Ministro da Justiça, embora exerçam a sua profissão de forma independente. O seu estatuto consta da Lei de 27 de dezembro de 1923, do Despacho n° 45-2592, de 2 de novembro de 1945, do Decreto n° 56-222, de 29 de fevereiro de 1956, e do Decreto n° 75-770, de 14 de agosto de 1975.

Os oficiais de justiça são as únicas pessoas habilitadas a notificar atos processuais e a executar decisões judiciais, assim como atos ou títulos com força executiva. Além disso, podem ainda, a pedido dos tribunais ou de particulares, proceder a verificações. Têm também a possibilidade de exercer as atividades acessórias de mediador, administrador de imóveis ou corretor de seguros, após informarem previamente a câmara regional de que dependem, assim como o procurador-geral junto do tribunal de recurso da respetiva circunscrição judicial.

Os oficiais de justiça recebem, em matéria cível e comercial, pelos atos praticados no Âmbito da sua competência, os emolumentos previstos no Decreto n° 96-1080, de 12 de dezembro de 1996.

A profissão é representada por câmaras departamentais e regionais junto de cada tribunal de recurso. Além disso, existe uma câmara nacional que representa o conjunto da profissão junto dos poderes públicos e resolve os diferendos entre as câmaras, e, em certos casos, entre oficiais de justiça de diferentes câmaras regionais. A Câmara Nacional dos Oficiais de Justiça possui um sítio Web gratuito onde descreve as principais características da profissão e disponibiliza um anuário dos profissionais.

O decreto de 2 de junho de 2016 prevê a criação de uma nova profissão de comissário de justiça para substituir, a partir de 1 de julho de 2022, as profissões de oficial de justiça e leiloeiro judicial oficial.

Este decreto define o estatuto dos comissários de justiça e prevê a introdução gradual da nova profissão, instaurando um regime transitório até 1 de julho de 2022. Tendo em conta a similitude parcial e a complementaridade das tarefas confiadas aos oficiais de justiça e aos leiloeiros judiciais oficiais, tornou-se necessário racionalizar a organização atual dos seus estatutos e fundir estas duas profissões numa nova profissão de comissário de justiça.

O estatuto de comissário de justiça será plenamente aplicável a partir de 1 de julho de 2022. A partir de 1 de julho de 2026, este estatuto é exclusivo das profissões antigas: os oficiais de justiça e os leiloeiros judiciais oficiais que não tenham recebido a formação específica necessária para assumir o cargo de comissário de justiça deixarão de poder exercer. Com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019, a Câmara Nacional dos Comissários de Justiça substituirá a Câmara Nacional dos Oficiais de Justiça e a Câmara Nacional dos leiloeiros judiciais oficiais, a fim de preparar a aproximação gradual e, em seguida, a fusão das duas profissões.

Outros auxiliares da justiça

Nos tribunais do comércio existem funcionários judiciais de tribunais de comércio, que são funcionários públicos e ministeriais com a função principal de assessorar os membros do tribunal de comércio durante a audiência e o presidente deste no conjunto das tarefas administrativas que lhe incumbem. Dirigem os serviços de secretaria e asseguram a manutenção do registo do comércio e das sociedades, dos arquivos e dossiês do tribunal. Emitem cópias autenticadas, guardam os selos e os montantes depositados na secretaria, redigem atos de secretaria e ocupam-se de outras formalidades da sua competência.

A profissão é regulamentada pelos artigos L.741-1 a R.741-1 e seguintes do Código Comercial.

A profissão é representada junto dos poderes públicos pelo Conselho Nacional dos Escrivães dos Tribunais de Comércio, associação de utilidade pública dotada de personalidade jurídica e encarregada de assegurar a defesa dos interesses coletivos da profissão. O Conselho organiza a formação inicial e permanente dos escrivães e do pessoal da secretaria, assim como os exames de acesso à profissão, facilitando a obtenção de estágios e assegurando o seu acompanhamento. Todas estas informações podem ser consultadas no sítio Web do Conselho Nacional dos Tribunais de Comércio.

Secretário do Tribunal de Comércio  PDF (366 Kb) en

Secretário do Tribunal de Comércio assalariado  PDF (366 Kb) en

Consultores jurídicos/juristas das empresas

A profissão de consultor jurídico foi fundida com a de advogado pela Lei n° 90-1259, de 31 de dezembro de 1990.

Os juristas que trabalham em empresas não estão sujeitos a qualquer regulamentação profissional específica.

Última atualização: 10/01/2022

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