Alimentos

Chéquia
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Qual o significado dos conceitos de «alimentos» e «obrigação de prestação de alimentos» na prática? Quais as pessoas que devem pagar uma pensão de alimentos a outra pessoa?

Por «alimentos» entende-se o montante que uma pessoa dá a outra para satisfazer todas as suas necessidades legítimas. Um requisito prévio fundamental para a constituição e duração das obrigações de alimentos ao abrigo do Código Civil é a existência de laços familiares ou semelhantes, quer conjugais, ex-conjugais ou de parentesco em linha direta ou de uma relação entre parceiros registados ou ex-parceiros registados do mesmo sexo.

O Código Civil especifica os grupos de pessoas obrigadas a prestar e autorizadas a receber alimentos do seguinte modo:

  • obrigação de alimentos entre cônjuges: tal verifica-se quando o casamento é celebrado e acaba por chegar ao fim. Os cônjuges são obrigados a prestar alimentos de uma forma que possibilite ao ex-cônjuge manter o mesmo nível de vida em termos materiais e culturais, decorrente da igualdade de estatuto entre homens e mulheres no casamento. As obrigações de alimentos entre cônjuges são complementares das obrigações de alimentos entre pais e filhos.
  • pensão de alimentos entre cônjuges divorciados: esta situação ocorre se um dos cônjuges divorciados não puder bastar-se a si próprio e tal incapacidade estiver relacionada com o casamento e puder ser legitimamente requerida ao seu ex-cônjuge, especialmente tendo em conta a idade ou o estado de saúde do cônjuge divorciado no momento do divórcio ou a cessação da prestação de cuidados a um filho comum aos cônjuges divorciados. Extingue-se se o cônjuge beneficiário voltar a casar ou no termo do período para o qual foi definida uma pensão de alimentos para os cônjuges divorciados (período máximo de 3 anos).
  • obrigação de alimentos entre pais e filhos: surge aquando do nascimento dos filhos e cessa quando os filhos passam a poder bastar-se a si próprios ou quando a obrigação de alimentos é transferida para outra pessoa (p. ex., através do casamento ou da negação de paternidade). O montante da pensão de alimentos é determinado para garantir que o nível de vida das crianças é substancialmente idêntico ao nível de vida dos pais. Os filhos também são obrigados a prestar aos pais uma pensão de alimentos justa, de acordo com as suas possibilidades, não tendo o nível de vida dos pais de ser idêntico ao nível de vida dos filhos.
  • obrigação de alimentos entre familiares em linha descendente e ascendente: tal verifica-se entre antepassados e descendentes. A obrigação de alimentos dos pais aos filhos exclui a obrigação de alimentos dos avós e de outros familiares em linha ascendente para com as crianças. Os parentes mais distantes são obrigados a prestar alimentos se tal obrigação não puder ser cumprida por parentes mais próximos.
  • apoio pago a uma mãe solteira para efeitos de cobertura da pensão de alimentos e outras despesas: esta situação ocorre se a mãe da criança não for casada com o pai da mesma criança. Neste caso, o pai é obrigado a prestar alimentos por um período de dois anos após o nascimento da criança e a contribuir de forma razoável para a cobertura dos custos associados à gravidez e ao parto.

A obrigação de alimentos é igualmente regulada pela Lei das Parcerias Registadas. Esta prevê:

  • uma obrigação de alimentos recíproca entre parceiros. O âmbito da obrigação de alimentos é estabelecido de forma a garantir que o nível de vida material e cultural de ambos os parceiros é basicamente o mesmo;
  • uma obrigação de alimentos após a cessação da coabitação dos parceiros – um ex‑parceiro que não consiga bastar-se a si próprio pode solicitar ao seu ex-parceiro que o apoie contribuindo com um montante razoável, de acordo com as suas possibilidades e situação financeira. Se um dos ex-parceiros que não contribuiu para a rutura definitiva da relação for seriamente prejudicado pela sua dissolução, pode-lhe ser concedida uma pensão de alimentos durante um período de três anos, de montante igual ao que seria estipulado para efeitos da obrigação de alimentos se a relação não tivesse terminado.

A obrigação de alimentos devida por uma pessoa a outra está prevista na lei e não pode ser transferida, substituída ou objeto de renúncia antecipadamente.

Um dos requisitos prévios para a concessão de alimentos, que é aplicado em todos os casos em que a obrigação de alimentos é satisfeita, é a coerência com a moralidade pública.

2 Até que idade é que um menor pode beneficiar de alimentos? As normas aplicáveis à pensão de alimentos a menores e à pensão de alimentos a adultos são diferentes?

Pode ser concedida uma pensão de alimentos se o beneficiário não for realisticamente capaz de se bastar a si próprio. A capacidade de se bastar a si próprio é tradicionalmente interpretada exclusivamente como a capacidade de uma pessoa suprir, de forma satisfatória, todas as suas necessidades (materiais, culturais, etc.). Se um filho não for capaz de se bastar a si próprio e depender do apoio prestado pelo pagador de alimentos, a obrigação de alimentos não prescreverá mesmo quando o filho em causa atingir a idade adulta (p. ex., se prosseguir os estudos) e, em casos excecionais, a obrigação de alimentos poderá manter-se ao longo da vida do filho e dos pais (p. ex., se sofrer de invalidez completa e nunca for capaz de se bastar a si próprio). Em contrapartida, a obrigação de alimentos poderá prescrever mesmo antes de o filho atingir a idade adulta se este for capaz de se sustentar mais cedo. Por conseguinte, a obrigação de alimentos não está sujeita a um limite de idade específico.

Atingir a idade adulta é importante em termos de procedimentos (p. ex., o tribunal pode decidir sobre a obrigação de alimentos em benefício de um filho menor mesmo sem a apresentação de uma petição nesse sentido, mas apenas concederá alimentos a filhos adultos com base numa petição).

3 Para obter uma pensão de alimentos, devo recorrer a uma autoridade competente ou um tribunal? Quais são os elementos principais deste processo?

Só um tribunal pode decidir sobre a obrigação de alimentos com base numa petição, ao passo que um tribunal pode decidir sobre a obrigação de alimentos em benefício de um filho menor mesmo na ausência de petição nesse sentido.

Para além das informações gerais, a petição deve incluir o nome, apelido e endereço das partes, a descrição dos factos essenciais e a designação dos elementos de prova apresentados pelo requerente, que deve indicar claramente o que pretende.

A petição deve ser apresentada no tribunal competente a nível local. Ver resposta à pergunta 5.

4 É possível apresentar um pedido em nome de um familiar (se sim, de que grau?) ou de um menor?

O progenitor que tenha a guarda de um filho tem o direito de solicitar ao outro progenitor alimentos em benefício desse filho. Pode igualmente agir em nome do filho como tutor ou curador. O filho que tenha adquirido capacidade jurídica plena deve requerer alimentos em seu próprio nome.

O pedido não pode ser apresentado em nome de um familiar, exceto nos casos em que a pessoa não tenha capacidade jurídica plena e o tribunal nomeie um tutor de entre os familiares dessa pessoa.

5 Se tencionar recorrer aos tribunais, como poderei saber qual deles é competente?

A competência internacional (autoridade) para apreciar processos em matéria de obrigações de alimentos é avaliada em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 4/2009 do Conselho, de 18 de dezembro de 2008, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares (Regulamento das obrigações alimentares): https://eur-lex.europa.eu/legal-content/CS/TXT/?qid=1409302593149&uri=CELEX:02009R0004-20130701 20130701. Este regulamento não prejudica a aplicação de tratados internacionais de que a República Checa é parte e que dizem respeito a matérias regidas pelo Regulamento das obrigações alimentares. No entanto, esses tratados só se aplicam às relações com Estados que não pertencem à UE [é o caso, em especial, dos tratados bilaterais em matéria de apoio judiciário celebrados com países terceiros ou da Convenção internacional relativa à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (Lugano, 30.10.2007) em relação à Noruega, à Suíça e à Islândia]; nas relações entre Estados-Membros da União Europeia, o Regulamento das obrigações alimentares tem precedência sobre os tratados internacionais.

Na República Checa, os tribunais de comarca são responsáveis pela apreciação de processos relativos a obrigações de alimentos em primeira instância.

A competência é sobretudo determinada pelo Regulamento das obrigações alimentares, que tem precedência sobre a legislação checa. Nos termos do artigo 3.º desse Regulamento, o requerente pode, se assim o entender, apresentar uma petição ao tribunal

a) do lugar onde o requerido tem residência habitual ou

a) do lugar onde o credor tem residência habitual.

Caso contrário, com base no artigo 3.º, alíneas c) e d), do Regulamento das obrigações alimentares, na República Checa podem ser intentadas ações no tribunal competente para conhecer das ações com vista a determinar a paternidade ou no tribunal competente para conhecer das ações relativas à responsabilidade parental, a menos que tal competência se baseie exclusivamente na nacionalidade de uma das partes.

Nos termos do artigo 5.º do Regulamento das obrigações alimentares, a competência pode igualmente ser estabelecida com base na comparência do requerido no tribunal desde que o requerido não conteste, posteriormente e como o seu primeiro ato jurídico subsequente, a competência do tribunal.

As normas jurídicas checas para a determinação da competência, que apenas são aplicáveis nos casos em que a competência não é determinada com base no Regulamento das obrigações alimentares [isto é, p. ex., nos casos em que a competência internacional do tribunal checo se baseia nos artigos 6.º e 7.º desse Regulamento (competência subsidiária, forum necessitatis) ou com base num tratado internacional com um Estado que não seja membro da UE], são as seguintes: para processos relativos à obrigação de alimentos em benefício de filhos menores, o tribunal geral do lugar de residência dos menores é o tribunal competente, isto é, o tribunal em cuja circunscrição os menores residam, com base num acordo celebrado entre os pais ou numa decisão do tribunal ou noutros factos decisivos. Nos outros casos, o tribunal competente é o tribunal geral do lugar de residência do requerido. O tribunal geral a que uma pessoa singular pode recorrer é o tribunal da comarca de residência e, se a mesma não possuir uma residência, da comarca de estada. Por residência entende-se o lugar onde uma pessoa reside com a intenção de aí permanecer (podem igualmente existir vários lugares que se enquadram nesta definição, pelo que todos os tribunais correspondentes podem ser considerados como o tribunal geral). Se um requerido que seja nacional da República Checa não residir num lugar que disponha de um tribunal geral ou não dispuser de um tribunal geral na República Checa, o tribunal competente é o da comarca da última residência conhecida dessa pessoa na República Checa. É possível intentar uma ação de reivindicação de direitos de propriedade contra uma pessoa que não disponha de nenhum outro tribunal competente na República Checa no tribunal da comarca em que se encontram os bens.

6 Enquanto requerente, devo recorrer a um intermediário para submeter o caso aos tribunais (advogado, autoridade central ou local, etc.)? Se não for necessário, que passos devo seguir?

A lei não obriga o requerente a fazer-se representar. No entanto, o requerente pode tomar a decisão de se fazer representar perante o tribunal com base numa procuração concedida a um representante da sua escolha, por exemplo um advogado.

A pessoa singular que não possa comparecer, de forma independente, no tribunal tem de se fazer representar por representante legal ou tutor. No caso de um menor, os representantes legais são os pais.

7 Terei de pagar custas judiciais? Em caso afirmativo, qual o montante estimado a pagar? Se não dispuser de meios financeiros suficientes, posso obter apoio judiciário para cobrir as custas judiciais?

Os processos em matéria de obrigações de alimentos mútuas entre pais e filhos estão totalmente isentos do pagamento de custas judiciais. Noutros processos para determinação da obrigação de alimentos, incluindo o seu aumento, o requerente está isento do pagamento de custas judiciais. Esta isenção aplica-se igualmente a processos de execução.

Se o requerente se fizer representar por um advogado deve – salvo acordo em contrário – remunerar o seu advogado segundo a tabela de honorários (que pode ser descarregada em inglês a partir do sítio da Ordem dos Advogados: http://www.cak.cz/scripts/detail.php?id=2239). Se tal se justificar em virtude do estatuto social e financeiro do requerente, e desde que o processo não diga respeito a um pedido arbitrário ou manifestamente infundado de aplicação ou obstrução de direitos, o tribunal pode nomear um representante que preste serviços a título gratuito ou mediante o pagamento de uma taxa reduzida, se tal for absolutamente necessário a fim de proteger os interesses do requerente; em determinadas condições será nomeado um advogado como representante.

8 Que tipo de alimentos é provável que o tribunal conceda? Como se calcula o montante da pensão de alimentos? A decisão do tribunal pode ser revista em caso de alteração do custo de vida ou das circunstâncias familiares? Em caso afirmativo, de que forma (por exemplo, mediante um sistema de indexação automática)?

Na maior parte dos casos, os alimentos são pagos em numerário – em prestações mensais periódicas regulares, sempre pagáveis com um mês de antecedência (salvo decisão contrária do tribunal ou se o credor e o progenitor responsável pelo seu pagamento acordarem condições diferentes), embora possam igualmente ser prestados de qualquer outra forma, nomeadamente mediante o fornecimento de alojamento, pagamento em espécie, etc.

Para além de fixar as condições vinculativas para o progenitor responsável pelo seu pagamento, a obrigação de alimentos em benefício de um filho determina igualmente as relações de propriedade e as necessidades razoáveis da criança, que dependem principalmente da sua idade e estado de saúde. A obrigação de alimentos tem igualmente em conta o modo como o filho se está a preparar para a sua futura carreira, atividades extracurriculares, passatempos, etc. No entanto, o princípio é o de que o nível de vida da criança deve ser idêntico ao dos pais. Se a situação financeira da pessoa responsável pelo pagamento dos alimentos o permitir, a constituição de poupanças pode igualmente ser considerada uma necessidade razoável da criança. Aquando da determinação do âmbito das obrigações de alimentos dos pais, o progenitor que tem a guarda do filho e que é responsável pela prestação de cuidados ao mesmo e a medida em que tais cuidados são prestados são igualmente tidos em consideração.

A pensão de alimentos entre cônjuges é concedida de uma forma que possibilite a ambos manterem o mesmo nível de vida em termos materiais e culturais, decorrente da igualdade de estatuto entre homens e mulheres no casamento.

A pensão de alimentos entre cônjuges divorciados é concedida quando um dos cônjuges divorciados é incapaz de se sustentar e tal incapacidade está relacionada com o casamento e quando tal pensão pode ser legitimamente requerida ao seu ex-cônjuge, especialmente tendo em conta a idade ou o estado de saúde do cônjuge divorciado no momento do divórcio ou a cessação da prestação de cuidados a um filho comum aos cônjuges divorciados. É concedido um montante razoável a título de pensão de alimentos. Ao decidir sobre o montante tem-se em conta a duração do casamento antes do divórcio, juntamente com outros parâmetros previstos na lei.

A pensão de alimentos concedida a uma mãe grávida visa atribuir um montante razoável que permita cobrir o reembolso dos custos associados à gravidez e ao parto.

O tribunal concederá alimentos no âmbito de uma parceria registada com base numa petição, tendo em conta os requisitos associados à prestação de cuidados do agregado familiar comum. O montante da obrigação de alimentos é determinado de forma a garantir que o nível de vida material e cultural de que ambos os parceiros gozam é basicamente idêntico.

A obrigação de alimentos após a cessação da coabitação de parceiros do mesmo sexo pode ser determinada com base numa petição apresentada por um ex-parceiro que não seja capaz de se sustentar. O parceiro em causa pode solicitar ao seu ex-parceiro que o apoie contribuindo com um montante razoável a título de pensão de alimentos, de acordo com as suas possibilidades e com os bens imobiliários por ele detidos. Se não chegarem a acordo, o tribunal determinará a pensão de alimentos com base numa petição apresentada por um dos ex-parceiros. Se um dos ex-parceiros que não contribuiu para a rutura definitiva da relação for seriamente prejudicado pela sua dissolução, o tribunal pode conceder-lhe uma pensão de alimentos, a pagar pelo seu ex-parceiro, durante um período até três anos a contar da cessação da coabitação, de montante igual ao que seria estipulado para efeitos da obrigação de alimentos se a coabitação não tivesse cessado.

O direito checo não reconhece o que é designado como alimentos objetivados através da utilização de quadros, percentagens, etc. nem está vinculado por montantes mínimos ou máximos de alimentos. Aquando da sua decisão, o tribunal terá em conta a singularidade de cada caso específico, tal como a possibilidade de mais do que uma obrigação de alimentos, o aumento dos custos associados à prestação de cuidados a uma criança deficiente, etc. O Ministério da Justiça publica apenas um quadro com os montantes recomendados: http://portal.justice.cz/Justice2/MS/ms.aspx?o=23&j=33&k=6223&d=315516.

As decisões judiciais em matéria de alimentos estão sujeitas a alterações da situação. Por conseguinte, podem ser alteradas se a situação do credor ou da parte responsável pelo pagamento da pensão de alimentos sofrer alterações significativas.

9 Como e a quem será paga a pensão de alimentos?

A pensão de alimentos é paga em prestações mensais periódicas regulares, sempre pagáveis com um mês de antecedência, salvo decisão em contrário do tribunal ou a menos que a pessoa responsável pelo seu pagamento e o credor acordem em contrário. Em casos muito excecionais (p. ex., quando o progenitor responsável pelo pagamento da pensão de alimentos recebe apenas um rendimento sazonal, exerce uma atividade de alto risco, etc.), o tribunal pode ordenar a fixação de uma quantia em dinheiro (depósito) para cobrir a pensão de alimentos futura. Em seguida, o tribunal tomará medidas suplementares para garantir que os pagamentos individuais, equivalentes aos pagamentos mensais a título de alimentos, são entregues ao menor em causa a partir desta soma. A pensão de alimentos tem de ser paga ao credor ou à pessoa a cargo do credor.

10 Se a pessoa em causa (devedor) não pagar voluntariamente, quais os meios disponíveis para a coagir a efetuar o pagamento?

Nos termos do direito checo, pode ser apresentada ao tribunal competente uma petição de execução judicial ou apresentada ao oficial de justiça uma proposta relativa ao processo de execução. Em geral, o procedimento de execução judicial (incluindo informações sobre as informações que devem constar da petição) figura na ficha de informações intitulada «Procedimentos para a execução de decisões judiciais». Alguns pormenores específicos sobre a cobrança de alimentos são fornecidos abaixo.

Execução judicial

O tribunal geral da residência do filho menor (ver a resposta à pergunta 5 para consultar a definição do tribunal geral de filho menor) é competente para regulamentar e executar a decisão em matéria de alimentos em benefício do filho menor. O tribunal geral da parte responsável pelo pagamento da pensão de alimentos (ver a resposta à pergunta 5 para consultar a definição do tribunal geral de parte responsável) é competente para decidir sobre outros tipos de obrigações de alimentos, incluindo obrigações de alimentos em benefício de filhos adultos.

Em caso de execução de obrigações de alimentos em benefício de filhos menores, a pedido de uma das partes, o tribunal prestará assistência na identificação da residência da parte responsável pela prestação de alimentos. O tribunal pode igualmente prestar assistência adicional ao credor antes de ordenar a execução da decisão – por exemplo, solicitando à pessoa responsável pelo pagamento da pensão de alimentos que forneça informações sobre se recebe um vencimento ou quaisquer rendimentos regulares e quem é a entidade responsável pelo seu pagamento ou em que instituição bancária ou de pagamento tem contas abertas e quais os números dessas contas ou exigindo à parte responsável pelo pagamento da pensão de alimentos que declare os seus bens. O tribunal pode igualmente prestar tal assistência para tipos de obrigações de alimentos que não as obrigações de alimentos em benefício de filhos menores.

Processo de execução

É possível apresentar uma petição com o objetivo de dar início a um processo de execução junto de qualquer agente de execução. O sítio da Câmara dos Agentes de Execução disponibiliza uma lista: http://www.ekcr.cz/seznam-exekutoru. Aquando da cobrança coerciva da pensão de alimentos em benefício de filhos menores, o agente de execução não tem o direito de solicitar ao credor o pagamento de um adiantamento razoável para cobrir os custos da execução. Um dos métodos de execução possíveis em casos de cobrança coerciva dos pagamentos a título de pensão de alimentos em benefício de filhos menores é a suspensão da carta de condução da parte responsável pelo pagamento dos alimentos.

Se a obrigação de alimentos não tiver sido cumprida, para além dos métodos de cobrança coerciva da pensão de alimentos acima referidos é igualmente possível apresentar queixa‑crime por suspeita do ato criminoso de não pagamento da pensão de alimentos obrigatória. Caso se verifique o crime de não pagamento da pensão de alimentos obrigatória, o Código Penal estabelece que um ato criminoso é cometido por uma pessoa que não cumpra, intencionalmente ou por negligência, o dever de sustentar ou prestar cuidados a outra pessoa durante um período superior a quatro meses. Nesse caso, pode ser apresentada queixa-crime em qualquer esquadra de polícia.

11 Descreva brevemente os eventuais limites em matéria de execução, especialmente as normas de proteção de devedor e os prazos de prescrição previstos no regime de execução

A ficha de informações intitulada «Procedimentos para a execução de decisões judiciais» contém informações gerais sobre a execução judicial (incluindo informações sobre os bens que podem ser objeto de execução e sobre as medidas corretivas disponíveis).

O Código de Processo Civil estabelece que, a menos que os direitos sejam aplicados dentro do prazo de prescrição, os mesmos prescreverão e o devedor deixará de ser obrigado a efetuar o pagamento da pensão de alimentos. No entanto, se o devedor tiver efetuado pagamentos após o termo do prazo de prescrição, não poderá exigir o reembolso dos montantes pagos. O direito a alimentos não é limitado, mas os direitos à execução recorrente podem estar sujeitos a limites. Geralmente, a duração do prazo de prescrição é fixada em três anos. No entanto, se os direitos tiverem sido reconhecidos por uma decisão proferida por uma autoridade pública (por exemplo, um tribunal), a barreira legal aplicar-se-á dez anos após a data em que a decisão exigiu a execução. O direito a alimentos não expira após um período específico.

Só poderá ser concedida uma pensão de alimentos a partir da data de início do processo judicial. No entanto, a pensão de alimentos em benefício de um filho pode igualmente ser concedida pelo período máximo de três anos antes dessa data. A pensão de alimentos em benefício de uma mãe solteira e o reembolso dos custos associados à gravidez e ao parto podem igualmente ser concedidos retrospetivamente, mas não mais de dois anos a contar da data de nascimento.

12 Existe alguma organização ou autoridade que possa ajudar-me a receber o que não me foi pago a título de alimentos?

As entidades responsáveis pela proteção social e jurídica das crianças a nível municipal, num concelho com poderes alargados, são obrigadas a prestar assistência na apresentação de pedidos em nome de filhos menores para efeitos de pensões de alimentos e de execução de obrigações de alimentos, incluindo assistência na apresentação de uma petição ao tribunal.

13 Existem organizações (governamentais ou privadas) que podem proceder ao pagamento da pensão de alimentos, total ou parcial, a título de adiantamento, em vez do devedor?

A lei não reconhece tal opção.

14 Se eu me encontrar neste Estado-Membro e o devedor residir noutro país:

14.1 Posso obter ajuda de uma autoridade ou organização privada nesse Estado-Membro?

O credor pode apresentar um pedido de assistência na cobrança de pensões de alimentos ao Gabinete para a Proteção Jurídica Internacional de Crianças, em Brno (http://www.umpod.cz/).

14.2 Em caso afirmativo, como posso contactar essa autoridade ou organização privada?

O requerente pode contactar a organização através dos seguintes contactos:

Gabinete para a Proteção Jurídica Internacional de Crianças
Šilingrovo náměstí 3/4
602 00 Brno
República Checa

Tel.: +420 542 215 522

Fax: +420 542 212 836
Endereço de correio eletrónico: podatelna@umpod.cz

Ao contactar o referido gabinete pela primeira vez, o requerente deve indicar o nome completo e contactos (telefone ou endereço de correio eletrónico), bem como o nome e a data de nascimento do menor a que a questão ou o pedido se refere.

Se o requerente solicitar a assistência do gabinete na cobrança de alimentos no estrangeiro deve, em primeiro lugar, apresentar ao gabinete um pedido informal por escrito a solicitar assistência na cobrança de alimentos, juntamente com um questionário preenchido, que pode ser descarregado a partir do sítio do gabinete: http://www.umpod.cz/vyzivne/postup-pri-vymahani-vyzivneho/. O pedido deve incluir informações básicas sobre o menor e a pessoa responsável pelo pagamento da pensão de alimentos e factos básicos para explicar a razão pela qual o requerente solicita a cobrança de alimentos. Devem ser anexadas ao pedido cópias de quaisquer documentos, especialmente de decisões judiciais que fixam os alimentos. Posteriormente, o gabinete avaliará a possibilidade de cobrança dos alimentos nesse caso específico e, se necessário, enviará instruções pormenorizadas sobre o seguimento a dar à questão.

Se o gabinete assim o solicitar, poderá ser necessário apresentar documentação adicional. Em geral, a decisão que preveja uma obrigação de alimentos terá de ser apresentada, juntamente com uma tradução autenticada na língua do Estado junto do qual a pensão de alimentos será cobrada, incluindo ordens relativas ao caráter definitivo da decisão e execução. Nos casos em que a pensão de alimentos deve ser cobrada junto de um Estado-Membro da União Europeia, o tribunal elaborará um extrato da decisão em conformidade com o artigo 56.º do Regulamento das obrigações alimentares. Geralmente, exige-se também a apresentação de uma procuração para a autoridade governamental no estrangeiro, um certificado de estudo para o credor, caso tenha mais de 15 anos de idade, ou um certificado de vida. O tribunal local do local de residência do requerente deve prestar-lhe assistência na obtenção de uma tradução dos documentos (normalmente o tribunal que decidiu da questão em primeira instância). O tribunal fornecerá os documentos preenchidos ao requerente ou enviá-los-á diretamente para o gabinete. Posteriormente, o gabinete examinará a documentação recebida e, desde que todos os requisitos se encontrem preenchidos, apresentará uma proposta ao tribunal estrangeiro ou submeterá a questão, para efeitos dos trâmites processuais ulteriores, à apreciação da organização ou autoridade estrangeira competente. O gabinete informará o requerente, a intervalos regulares, das ações por si empreendidas, bem como da evolução e do resultado do processo.

Caso se proceda à cobrança da pensão de alimentos, por meios legais ou através de pagamentos voluntários realizados pela pessoa responsável pelo seu pagamento para a conta de um parceiro estrangeiro, esses pagamentos são geralmente enviados para a conta do gabinete uma vez por mês (por razões administrativas, contabilísticas e quantitativas), através de pagamento agregado por transferência. O departamento económico do gabinete transfere os pagamentos para o credor no prazo de um mês, tal como solicitado pelo credor. Caso o credor receba pagamentos diretos da pessoa responsável pelo pagamento da pensão de alimentos no estrangeiro, deve informar imediatamente o gabinete desse facto. O credor é igualmente obrigado a informar o gabinete de quaisquer alterações que possam afetar o processo (alteração de endereço, alterações à guarda da criança, conclusão dos estudos pela criança, etc.).

15 Se eu me encontrar noutro país e o devedor estiver neste Estado-Membro:

15.1 Posso obter ajuda de uma autoridade ou organização privada neste Estado-Membro?

O requerente de alimentos que viva no estrangeiro deve contactar a autoridade competente desse país que, por sua vez, contactará o Gabinete para a Proteção Jurídica Internacional de Crianças (ver acima os contactos do gabinete).

15.2 Em caso afirmativo, como posso contactar essa autoridade ou organização privada e que tipo de ajuda posso obter?

Após receção do pedido de outro país, o Gabinete para a Proteção Jurídica Internacional de Crianças tomará as seguintes medidas:

  1. Determinará se o pedido cumpre todos os requisitos da regulamentação da UE e dos acordos internacionais, ou solicitará a apresentação de documentos adicionais.
  2. Enviará um recurso, por escrito, à pessoa responsável pelo pagamento da pensão de alimentos na República Checa e solicitar-lhe-á que pague voluntariamente a dívida em matéria de alimentos e os montantes regulares devidos a título de alimentos.
  3. Se a pessoa responsável pelo pagamento da pensão de alimentos não responder, o gabinete averiguará a sua situação financeira e apresentará uma moção para o reconhecimento e execução da ordem ao tribunal competente da República Checa. O gabinete representa o requerente (o credor residente no estrangeiro) no processo e empreende todas as ações necessárias para obter os pagamentos devidos a título de alimentos e assegurar a transferência dos montantes cobrados para o país estrangeiro. O gabinete e a autoridade responsável pela transferência no estrangeiro informam-se mutuamente das medidas tomadas, bem como da evolução e do resultado da aplicação da decisão em matéria de alimentos.

16 Este Estado-Membro está vinculado pelo Protocolo da Haia de 2007?

Sim.

17 Se este Estado-Membro não estiver vinculado pelo Protocolo da Haia de 2007, qual é a lei aplicável ao pedido de alimentos nos termos do seu direito internacional privado? Quais são as normas de direito internacional privado correspondentes?

18 Quais são normas em matéria de acesso à justiça em processos transnacionais na UE, de acordo com a estrutura do capítulo V do regulamento da pensão de alimentos?

Os processos em matéria de obrigações de alimentos mútuas entre pais e filhos estão totalmente isentos do pagamento de custas judiciais. Noutros processos para determinação da obrigação de alimentos, incluindo o seu aumento, o requerente está isento do pagamento de custas judiciais. Esta isenção aplica-se igualmente aos processos de execução. O requerente não é obrigado a fazer-se representar por advogado em processos relativos a uma obrigação de alimentos. Os serviços do Gabinete para a Proteção Jurídica Internacional de Crianças são prestados gratuitamente. O gabinete representará o requerente (o credor residente no estrangeiro) em processos judiciais, empreenderá todas as ações necessárias para garantir o pagamento da pensão de alimentos em seu nome e assegurará a transferência dos montantes cobrados no estrangeiro.

Se tal se justificar em virtude do estatuto social e financeiro do requerente, e desde que o processo não diga respeito a um pedido arbitrário ou manifestamente infundado de aplicação ou obstrução de direitos, o tribunal pode isentar uma parte, total ou parcialmente, do pagamento de custas judiciais. Se for nomeado representante para uma parte que tenha sido isenta do pagamento de custas judiciais, esta isenção é igualmente aplicável, no âmbito em que foi concedida, às despesas de caixa do representante e aos custos da representação. A parte que tenha sido isenta do pagamento de custas judiciais não pode ser obrigada a pagar uma caução para cobrir os custos dos elementos de prova nem obrigada a reembolsar o Estado pelos custos suportados (isto é, custos suportados com testemunhas, peritos, serviços de interpretação, etc.). Os custos associados ao facto de uma parte comparecer em tribunal e comunicar na sua língua materna ou através da utilização de sistemas de comunicação para pessoas surdas ou surdas‑cegas são suportados pelo Estado, não podendo ser solicitada qualquer compensação por tais custos.

19 Quais as medidas adotadas por este Estado-Membro para garantir o funcionamento das atividades descritas no artigo 51.º do regulamento da pensão de alimentos?

Nos termos da Lei n.º 359/1999, Colect., relativa à proteção social e jurídica das crianças, com a última redação que lhe foi dada, sempre que for conferida proteção social e jurídica em relação a países estrangeiros, o Gabinete para a Proteção Jurídica Internacional de Crianças, que é o organismo central para a República Checa, desempenhará as seguintes tarefas:

  • atuará como organismo da administração central em conformidade com o Regulamento das obrigações alimentares
  • atuará como tutor da criança
  • exigirá aos organismos competentes e a outras entidades jurídicas e pessoas singulares, a pedido dos pais residentes na República Checa ou das autoridades de proteção social e jurídica, a apresentação de relatórios sobre a situação de crianças que sejam nacionais da República Checa mas que não residam permanentemente no respetivo território
  • mediará a entrega de documentos pessoais e outros atos notariais a países estrangeiros e fornecerá documentos e outros atos notariais de países estrangeiros
  • cooperará com as autoridades governamentais ou outras organizações de um país estrangeiro semelhantes ao gabinete, se as mesmas estiverem devidamente autorizadas a exercer atividades de proteção social e jurídica no seu país, e com outras autoridades, instalações e entidades jurídicas, quando tal seja útil
  • ajudará a procurar os pais de uma criança, se o(s) progenitor(es) residire(m) no estrangeiro, os membros da sua família e as pessoas que estejam sujeitas a uma obrigação de alimentos, investigará a situação material e financeira para determinar o montante da pensão de alimentos, mediará a apresentação de moções destinadas a fazer respeitar a obrigação de alimentos, nomeadamente de moções que visem a regulamentação da obrigação de alimentos e educação e a determinação da paternidade
  • providenciará a tradução de atos notariais necessários ao exercício da competência no âmbito da proteção social e jurídica, em conformidade com os tratados internacionais e os regulamentos diretamente aplicáveis da União Europeia

Para efeitos do exercício das competências do gabinete, os organismos competentes e outras pessoas singulares e entidades jurídicas são obrigados a prestar ao gabinete toda a assistência que lhes seja solicitada no âmbito necessário; as disposições dos regulamentos de execução relativas à assistência obrigatória por parte de terceiros aplicar-se-ão adequadamente. A assistência obrigatória no âmbito exigido será igualmente prestada, por exemplo, pelos tribunais, pela polícia, pelos bancos, pelas instituições de segurança social, pelos serviços de emprego, pelos operadores de serviços postais, pelos prestadores de serviços eletrónicos, pelas companhias de seguros, pelo Ministério do Interior no que diz respeito à prestação de informações de registos de residentes e estrangeiros, etc.

 

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Última atualização: 17/12/2020

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