Obrigações alimentares

Eslováquia

Conteúdo fornecido por
Eslováquia

PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

Eslováquia

Direito da família - obrigações de alimentos


*campo obrigatório

Artigo 71.°, n.° 1, alínea a) - Tribunais para pedidos de declaração de força executória e tribunais para recursos contra decisões relativas a esses pedidos

O texto desta página na língua original eslovaco foi recentemente alterado. A tradução deste texto para português está em curso.
Traduções já disponíveis nas seguintes línguas: alemãoinglêsfrancês.

Na Eslováquia, a competência para apreciar os pedidos de declaração de executoriedade, nos termos do artigo 27.º, n.º 1, incumbe aos tribunais de comarca (okresný súd). A competência para apreciar recursos contra pedidos de declaração de executoriedade, nos termos do artigo 32.º, n.º 2, incumbe aos tribunais regionais (krajský súd). Os recursos são interpostos no tribunal de comarca cuja decisão é objeto de impugnação.

Artigo 71.°, n.° 1, alínea b) - Recursos

Na Eslováquia, o procedimento de recurso referido no artigo 33.º é o recurso de apelação (dovolanie), previsto nos artigos 419.º a 457.º do Código de Processo Civil (Lei n.º 160/2015). O recurso (dovolanie) é interposto no tribunal que tiver proferido a decisão em primeira instância. O Supremo Tribunal (najvyšší súd) tem competência nesta matéria.

Artigo 71.°, n.° 1, alínea c) – Procedimento de reapreciação

Para efeitos do artigo 19.º do Regulamento, os tribunais eslovacos estão autorizados a alterar decisões no quadro de um processo de reapreciação (obnova konania), por força dos artigos 397.° a 418.° do Código de Processo Civil (Lei n.º 160/2015). Os pedidos de reapreciação são apreciados pelo tribunal que tiver proferido a decisão em primeira instância.

Artigo 71.°, n.° 1, alínea d) - Autoridades Centrais

O texto desta página na língua original eslovaco foi recentemente alterado. A tradução deste texto para português está em curso.
Traduções já disponíveis nas seguintes línguas: alemãoinglêsfrancês.

A autoridade central designada em conformidade com o artigo 49.º, n.º 1, do Regulamento é a seguinte:

Centrum pre medzinárodnoprávnu ochranu detí a mládeže (Centro para a Proteção Jurídica Internacional de Crianças e Jovens)

Endereço:

Spitalska 8

PO Box 57

SK - 814 99 Bratislava

Outros contactos:

Tel.: +421 220463208

Fax: +421 220463258

Endereço de correio eletrónico: info@cipc.gov.sk

Sítio Web: https://www.cipc.gov.sk

Artigo 71.°, n.° 1, alínea e) – Entidades públicas

Não foram comunicadas informações a este respeito, uma vez que as funções da autoridade central na República Eslovaca são asseguradas exclusivamente pelo Centro para a Proteção Jurídica Internacional de Crianças e Jovens.

Artigo 71.°, n.° 1, alínea f) - Autoridades competentes em matéria de execução

O texto desta página na língua original eslovaco foi recentemente alterado. A tradução deste texto para português está em curso.
Traduções já disponíveis nas seguintes línguas: alemãoinglêsfrancês.

Para efeitos do artigo 21.º do Regulamento, as autoridades com competência em matéria de execução são os tribunais de comarca (okresný súd), na qualidade de jurisdições de execução (exekučný súd).

Artigo 71.°, n.° 1, alínea g) - Línguas aceites para tradução de documentos

As línguas aceites para a tradução dos documentos a que se referem os artigos 20.º, 28.º e 40.º são o eslovaco e o checo.

Artigo 71.°, n.° 1, alínea h) - Línguas aceites pelas autoridades centrais para as comunicações com outras autoridades centrais

As línguas aceites pelas autoridades centrais eslovacas para a comunicação com outras autoridades centrais, a que se refere o artigo 59.º, são o eslovaco, o checo, o inglês e o alemão.

Última atualização: 09/02/2024

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.