Regulamento Bruxelas II-A — Matéria matrimonial e matéria de responsabilidade parental

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PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

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Direito da família - Regulamento Bruxelas II-A — Matéria matrimonial e matéria de responsabilidade parental


*campo obrigatório

Artigo 67.º, alínea a)

Nomes, moradas e meios de comunicação das autoridades centrais designadas nos termos do artigo 53.º:

Service Public Fédéral Justice
Service de Coopération internationale civile
Boulevard de Waterloo 115
1000 Bruxelles
Telefone.: +32 2 542 67 00
Endereço eletrónico: rapt-parental@just.fgov.be

Artigo 67.º, alínea b)

Francês, neerlandês, alemão e inglês.

Artigo 67.º, alínea c)

A certidão deve ser acompanhada de uma tradução na língua oficial do local de execução.

Artigos 21.º e 29.º

Tribunais de primeira instância

Artigo 33.º

— O requerente da declaração de executoriedade pode interpor recurso para o tribunal de recurso.

— A pessoa contra a qual a execução é requerida pode deduzir oposição junto do tribunal de primeira instância.

Artigo 34.º

Recurso de cassação

 

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Última atualização: 07/04/2023

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