Regulamento Bruxelas II-A — Matéria matrimonial e matéria de responsabilidade parental

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PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

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Direito da família - Regulamento Bruxelas II-A — Matéria matrimonial e matéria de responsabilidade parental


*campo obrigatório

Artigo 67.º, alínea a)

Dos nomes, moradas e meios de comunicação das autoridades centrais designadas nos termos do artigo 53.o:

The Department Legal and International Affairs of the Direction

Legal Youth Policy of the Ministry of Justice

Turfmarkt 147
2511 DP Den Haag
Postbus 20301
2500 EH Den Haag
Telefone: (070) 370 79 11

Artigo 67.º, alínea b)

Das línguas aceites para as comunicações dirigidas às autoridades centrais, nos termos do n.o 2 do artigo 57.o: neerlandês, inglês, alemão, francês.

Artigo 67.º, alínea c)

Para a certidão relativa ao direito de visita e ao regresso de uma criança – n.º 2 do artigo 45.º: neerlandês, inglês, alemão.

Artigos 21.º e 29.º

Os pedidos previstos nos artigos 21.º e 29.º devem ser apresentados aos seguintes tribunais:

- nos Países Baixos, ao voorzieningenrechter van de rechtbank.

Artigo 33.º

Os recursos previstos no artigo 33.º são interpostos para os tribunais a seguir indicados:

- nos Países Baixos, rechtbank.

Artigo 34.º

Os recursos previstos no artigo 34.º são apenas os seguintes:

- nos Países Baixos, recurso para o Supremo Tribunal.

 

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Última atualização: 31/07/2023

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