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ТЪРСЕНЕ НА КОМПЕТЕНТНИ СЪДИЛИЩА/ОРГАНИ
Инструментът за търсене по-долу ще ви помогне да намерите съдилища или органи, компетентни за даден европейски правен инструмент. Моля, имайте предвид, че въпреки че са положени всички усилия да се провери точността на резултатите, може да има изключения при определянето на компетентност, които не са обхванати.
Artigo 67.º, alínea a)
Nomes, endereços e meios de comunicação das autoridades centrais designadas nos termos do artigo 53.º:
Ministro da Justiça
As atribuições da autoridade central são exercidas pelo
Departamento de Processos de Família Internacionais
Departamento da Família e dos Menores
Al. Ujazdowskie 11
00-950 Varsóvia
Tel.: (+48) 22 23 90 470
Fax: (+48) 22 89 70 321
Correio eletrónico: sekretariat.dsrin@ms.gov.pl ou polandchildabduction@ms.gov.pl
Artigo 67.º, alínea b)
Das línguas aceites para as comunicações dirigidas às autoridades centrais, nos termos do n.o 2 do artigo 57.o: polaco, alemão, inglês.
Artigo 67.º, alínea c)
Para a certidão relativa ao direito de visita e ao regresso de uma criança – n.º 2 do artigo 45.º: polaco.
Artigos 21.º e 29.º
Os pedidos previstos nos artigos 21.º e 29.º devem ser apresentados nos seguintes tribunais:
na Polónia: o tribunal regional [sąd okręgowy]
Artigo 33.º
Os recursos previstos no artigo 33.º devem ser interpostos nos seguintes tribunais:
na Polónia: o tribunal de recurso [sąd apelacyjny].
Artigo 34.º
As decisões sobre os recursos, previstas no artigo 34.º, só podem ser objeto:
na Polónia, de um recurso de cassação no Supremo Tribunal (Sąd Najwyższy).
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