Regulamento Bruxelas II-A — Matéria matrimonial e matéria de responsabilidade parental

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O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

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Direito da família - Regulamento Bruxelas II-A — Matéria matrimonial e matéria de responsabilidade parental


*campo obrigatório

Artigo 67.º, alínea a)

Nomes, endereços e meios de comunicação das autoridades centrais designadas nos termos do artigo 53.º:

Ministro da Justiça

As atribuições da autoridade central são exercidas pelo

Departamento de Processos de Família Internacionais

Departamento da Família e dos Menores

Al. Ujazdowskie 11

00-950 Varsóvia

Tel.: (+48) 22 23 90 470

Fax: (+48) 22 89 70 321

Correio eletrónico: sekretariat.dsrin@ms.gov.pl ou polandchildabduction@ms.gov.pl

Artigo 67.º, alínea b)

Das línguas aceites para as comunicações dirigidas às autoridades centrais, nos termos do n.o 2 do artigo 57.o: polaco, alemão, inglês.

Artigo 67.º, alínea c)

Para a certidão relativa ao direito de visita e ao regresso de uma criança – n.º 2 do artigo 45.º: polaco.

Artigos 21.º e 29.º

Os pedidos previstos nos artigos 21.º e 29.º devem ser apresentados nos seguintes tribunais:

na Polónia: o tribunal regional [sąd okręgowy]

Artigo 33.º

Os recursos previstos no artigo 33.º devem ser interpostos nos seguintes tribunais:

na Polónia: o tribunal de recurso [sąd apelacyjny].

Artigo 34.º

As decisões sobre os recursos, previstas no artigo 34.º, só podem ser objeto:

na Polónia, de um recurso de cassação no Supremo Tribunal (Sąd Najwyższy).

 

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Última atualização: 29/03/2024

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