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Artigo 67.º, alínea a)
Nomes, endereços e meios de comunicação das autoridades centrais designadas nos termos do artigo 53.º:
Ministro da Justiça
As atribuições da autoridade central são exercidas pelo
Departamento de Processos de Família Internacionais
Departamento da Família e dos Menores
Al. Ujazdowskie 11
00-950 Varsóvia
Tel.: (+48) 22 23 90 470
Fax: (+48) 22 89 70 321
Correio eletrónico: sekretariat.dsrin@ms.gov.pl ou polandchildabduction@ms.gov.pl
Artigo 67.º, alínea b)
Das línguas aceites para as comunicações dirigidas às autoridades centrais, nos termos do n.o 2 do artigo 57.o: polaco, alemão, inglês.
Artigo 67.º, alínea c)
Para a certidão relativa ao direito de visita e ao regresso de uma criança – n.º 2 do artigo 45.º: polaco.
Artigos 21.º e 29.º
Os pedidos previstos nos artigos 21.º e 29.º devem ser apresentados nos seguintes tribunais:
na Polónia: o tribunal regional [sąd okręgowy]
Artigo 33.º
Os recursos previstos no artigo 33.º devem ser interpostos nos seguintes tribunais:
na Polónia: o tribunal de recurso [sąd apelacyjny].
Artigo 34.º
As decisões sobre os recursos, previstas no artigo 34.º, só podem ser objeto:
na Polónia, de um recurso de cassação no Supremo Tribunal (Sąd Najwyższy).
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