Regulamento Bruxelas II-A — Matéria matrimonial e matéria de responsabilidade parental

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PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

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Direito da família - Regulamento Bruxelas II-A — Matéria matrimonial e matéria de responsabilidade parental


*campo obrigatório

Artigo 67.º, alínea a)

Nomes, endereços e meios de comunicação das autoridades centrais designadas nos termos do artigo 53.º:

[Artigo 55.º, alínea c)] - Ministério da Justiça da República Eslovaca (Ministerstvo spravodlivosti Slovenskej republiky)

Račianska ul. 71

813 11 Bratislava 

Telefone:      +421 2 888 91 379/341/425

Fax:     + 421 2 888 91 605

Endereço de correio eletrónico: civil.inter.coop@justice.sk

Sítio web: https://www.justice.gov.sk

Artgo 55.º, alíneas a), b), d) e e), e artigo 56.º: Centro de Proteção Jurídica Internacional das Crianças e Jovens (Centrum pre medzinárodnoprávnu ochranu detí a mládeže)

Špitálska č. 25-27

P.O. Box 57

814 99 Bratislava

Telefone: +421 2 20 45 82 00

Endereço de correio eletrónico: info@cipc.gov.sk

Sítio web:    http://www.cipc.gov.sk

Artigo 67.º, alínea b)

Línguas aceites para as comunicações dirigidas às autoridades centrais nos termos do artigo 57.º, n.º 2:

  • para efeitos do artigo 55.º, alínea c): eslovaco, inglês, francês
  • para efeitos do artigo 55.º, alínea d): eslovaco, inglês, checo
  • para efeitos do artigo 55.º, alíneas a), b) e e): eslovaco, inglês, francês, checo e alemão

Artigo 67.º, alínea c)

Línguas  aceites para a passagem da certidão relativa ao direito de visita e ao regresso de uma criança nos termos do artigo 45.º, n.º 2: eslovaco

Artigos 21.º e 29.º

Os pedidos previstos nos artigos 21.º devem ser apresentados nos seguintes tribunais:

a) Tribunal Regional de Bratislava (Krajský súd v Bratislave), no caso de pedidos de reconhecimento de decisões em matéria de divórcio, separação ou anulação do casamento;

b) Tribunal de comarca do local de residência da criança ou, se a criança não residir na República Eslovaca, do local onde se encontra atualmente, no caso de pedidos de reconhecimento de uma decisão em matéria de direitos e responsabilidades parentais. Se esse tribunal não existir, é competente o Tribunal Municipal de Bratislava II.

Os pedidos previstos no artigo 29.º devem ser apresentados junto dos seguintes tribunais:

Tribunal de comarca do local de residência da criança ou, se a criança não residir na República Eslovaca, do local onde se encontra atualmente, no caso de pedidos de declaração de executoriedade. Se não existir tal tribunal, é competente o Tribunal Municipal de Bratislava II.

Artigo 33.º

Os recursos previstos no artigo 33.º devem ser interpostos junto dos seguintes tribunais:

— tribunal que decidiu em primeira instância.

Artigo 34.º

Recursos que podem ser interpostos nos termos do artigo 34.º:

-  Recurso de apelação.

 

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Última atualização: 28/03/2024

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