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PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

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*campo obrigatório

Artigo 10.º – Informações sobre os tribunais e as autoridades competentes

Estas informações são prestadas nos termos do artigo 6.º, n.º 3, da Diretiva 2008/52/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2008, sobre certos aspetos da mediação em matéria civil e comercial.

Para obter o título executivo do acordo escrito resultante do processo de mediação, as partes podem dirigir-se ao notário (Notar), quer para celebrar o acordo em sua presença, quer para autenticar o acordo escrito nos termos do artigo 54.º do Código do Notariado (Notariatsordnung). As partes podem igualmente declarar em qualquer tribunal de comarca (Bezirksgericht) que aceitam o acordo escrito resultante do processo de mediação em matéria civil.

Última atualização: 07/06/2023

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