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PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

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*campo obrigatório

Artigo 10.º – Informações sobre os tribunais e as autoridades competentes

Na República Checa, as autoridades competentes para a receção dos pedidos previstos no artigo 6.º, n.os 1 e 2, da Diretiva são:

– todos os tribunais de comarca competentes em razão da matéria nos termos da legislação processual nacional;
– todos os tribunais regionais competentes em razão da matéria nos termos da legislação processual nacional;
– todos os notários.

Última atualização: 11/12/2023

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