A Diretiva da Mediação (2008/52/CE) foi transposta para o direito nacional pela Lei da Conciliação.
PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES
O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.
Artigo 10.º – Informações sobre os tribunais e as autoridades competentes
Artigo 10.º – Informações sobre os tribunais e as autoridades competentes
Os pedidos de declaração de força executória de acordos escritos resultantes de mediação devem ser apresentados no tribunal da comarca em que tiver sido realizada a mediação. Em alguns casos, os notários são igualmente competentes para autenticar acordos resultantes de mediação, conferindo-lhes assim força executória. Pode clicar aqui para ter acesso aos contactos dos notários.
Se as questões em litígio envolverem menores, as partes poderão recorrer às autoridades locais para ter acesso aos serviços públicos de mediação familiar, se for realmente necessário. http://www.sm.ee/sites/default/files/content-editors/eesmargid_ja_tegevused/Sotsiaalhoolekanne/Muud_toetused_ja_teenused/sotsiaalministeerium_perelepitusteenus.pdf
Nos termos da Lei da Conciliação, a mediação não é gratuita; o preço a pagar é acordado pelo mediador e as partes. Segundo os dados do sítio da Associação de Mediadores, em 2013 o custo da mediação familiar foi de 60 EUR por sessão. Este custo é repartido igualmente entre as partes.
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Última atualização: 22/05/2019