PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES
O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.
Artigo 10.º – Informações sobre os tribunais e as autoridades competentes
Artigo 10.º – Informações sobre os tribunais e as autoridades competentes
Os tribunais ou autoridades competentes designados nos termos do artigo 6.º, n.º 3, da directiva para apreciar os pedidos nos termos dos n.os 1 e 2 são os seguintes:
– tribunais de comarca;
– tribunais distritais;
– tribunais de segunda instância;
– Supremo Tribunal de Cassação e Justiça.
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Última atualização: 29/06/2020