Mediação nos países da UE

Chéquia

Em vez de ir a tribunal, porque não resolver os litígios com recurso à mediação? A mediação é uma forma de resolução alternativa de litígios (RAL) em que um mediador ajuda as partes em litígio a chegar a acordo. As vantagens do recurso à mediação consistem na celeridade desta forma de resolução de litígios (em comparação com os morosos processos judiciais) e, frequentemente, numa poupança financeira (em comparação com os custos de um processo judicial).

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Quem contactar?

Serviço de Reinserção Social e de Mediação da República Checa (Probační a mediační služba ČR) é o organismo centralizado responsável pela mediação como forma de lidar com as consequências de uma infração penal entre o arguido e a vítima em processos penais. O Ministério da Justiça da República Checa é responsável por este serviço.

No que se refere à mediação em matéria de direito civil, pode contactar um dos mediadores que prestem esse serviço. Pode consultar os contactos dos mediadores que exercem a sua atividade na República Checa em vários sítios Web, efetuando uma pesquisa do termo «mediação».

Estão disponíveis listas de mediadores, por exemplo, nos sítios Web da Associação de Mediadores da República Checa, da Ordem dos Advogados da República Checa e da União de Arbitragem e de Mediação da República Checa. Os contactos do Serviço de Reinserção Social e de Mediação da República Checa, que age no âmbito das competências dos tribunais de comarca competentes, podem ser consultados no sítio Web do referido serviço.

É possível consultar uma lista de mediadores registados em conformidade com a Lei n.º 202/2012 relativa à mediação, mantida pelo Ministério da Justiça, aqui.

Existem várias organizações não governamentais (ONG) e outras entidades que prestam serviços no domínio da mediação.

Quais os domínios em que o recurso à mediação é admissível ou mais comum?

A mediação é admissível em todos os domínios do direito, salvo se tal possibilidade for excluída por força da legislação. Entre estes domínios incluem-se o direito da família, o direito comercial e o direito penal. De acordo com o Código de Processo Civil, o juiz presidente pode, sempre que tal se revele viável e adequado, ordenar às partes no processo que compareçam numa reunião inicial com o mediador, com a duração de três horas. Nessa eventualidade, o processo pode ser suspenso por um período máximo de três meses.

Existem regras específicas a respeitar?

Sim, atualmente a mediação é regida pela Lei n.º 202/2012 relativa à mediação e, no domínio dos processos penais, pela Lei n.º 257/2000 relativa ao Serviço de Reinserção Social e de Mediação da República Checa.

Informação e formação

Para exercer a profissão de mediador registado em conformidade com a Lei n.º 202/2012 relativa à mediação, o mediador tem de obter aprovação num exame profissional perante uma comissão nomeada pelo Ministério da Justiça. Para exercer a profissão no âmbito do Serviço de Reinserção Social e de Mediação em conformidade com a Lei n.º 257/2000 relativa ao Serviço de Reinserção Social e de Mediação da República Checa, o mediador tem de obter aprovação num exame de habilitação.

A formação de mediadores que exercem a sua profissão no âmbito do sistema de justiça penal é assegurada pelo Serviço de Reinserção Social e de Mediação; a formação no domínio da mediação em matéria não penal é proporcionada por uma série de organismos e instituições de ensino.

Quanto custa a mediação?

A mediação proporcionada pelo Serviço de Reinserção Social e de Mediação é gratuita, ou os custos são suportados pelo Estado.

Em matéria cível, se um tribunal suspender um processo e ordenar às partes que compareçam numa reunião inicial com um mediador, as primeiras três horas da reunião de mediação são pagas à taxa fixada na legislação de execução (400 CZK por cada hora iniciada), sendo o custo desta taxa repartido equitativamente pelas partes (se as partes estiverem isentas do pagamento de custas judiciais, estas são suportadas pelo Estado). Se a mediação se prolongar para além das três horas, os custos adicionais serão repartidos equitativamente por ambas as partes, até ao montante acordado entre o mediador e as partes na mediação (isto é, no processo).

É possível executar um acordo obtido por via da mediação?

Diretiva 2008/52/CE confere às partes envolvidas num litígio a possibilidade de solicitar que um acordo escrito, obtido por via de mediação, seja declarado executório. Em matéria cível, um acordo celebrado entre as partes na mediação pode ser submetido à apreciação do tribunal para homologação no contexto de um novo processo. Os resultados da mediação proporcionada no contexto de processos penais pelo Serviço de Reinserção Social e de Mediação podem ser tidos em conta pelo Ministério Público e pelo tribunal na sua decisão num determinado processo.

Última atualização: 14/01/2022

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