A mediação encontra‑se em estádios de desenvolvimento diferentes consoante os Estados‑Membros. Nalguns Estados‑Membros existe uma legislação abrangente ou regras processuais em matéria de mediação. Noutros, os órgãos legislativos têm mostrado pouco interesse em regular a mediação. No entanto, há também Estados‑Membros com uma sólida cultura de mediação que se apoiam principalmente na auto-regulação.
É cada vez maior o número de litígios levados a tribunal. Daí resulta não só que sejam mais longos os períodos de espera até à resolução dos litígios, mas também que as custas judiciais sejam impelidas para níveis muitas vezes desproporcionados em relação ao valor do litígio.
Na maior parte dos casos, a mediação é mais rápida e, por conseguinte, em geral mais barata do que um procedimento judicial ordinário. Isto é particularmente verdade nos países em que o sistema judicial tem um volume considerável de processos em atraso e em que os processos judiciais duram, em média, vários anos.
É por esta razão que, apesar da diversidade dos domínios e métodos de mediação verificados em toda a União Europeia, tem vindo a aumentar o interesse por este meio de resolver os litígios enquanto alternativa às decisões judiciais.
Para obter informações pormenorizadas sobre o direito nacional de um país, clique na respetiva bandeira.
Manutenção da página: Comissão Europeia. As informações constantes desta página não refletem necessariamente a posição oficial da Comissão Europeia. A Comissão declina toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Quanto às regras de direitos de autor aplicáveis às páginas europeias, queira consultar a «advertência jurídica».
Última atualização: 06/10/2020