Jurisprudência dos Estados-Membros - Áustria
Nesta secção pode encontrar uma panorâmica da jurisprudência da Áustria, bem como a referência e os endereços das bases de dados de jurisprudência mais importantes.
Bases de dados de jurisprudência em linha
As sentenças proferidas pelos tribunais austríacos são publicadas no Sistema de Informação Jurídica da República da Áustria e podem ser encontradas no sítio http://www.ris.bka.gv.at/.
O Sistema de Informação Jurídica (Rechtsinformationssystem – RIS) consiste numa base de dados eletrónica coordenada e gerida pela Chancelaria Federal austríaca. Anuncia, sobretudo, a legislação publicada no Bundesgesetzblatt (jornal oficial federal austríaco) e fornece informações sobre a legislação da República Federal da Áustria.
O RIS permite boa acessibilidade eletrónica (WAI-A em conformidade com o WCAG 1.0).
Apresentação das decisões/títulos
Tribunais superiores | Outros tribunais | |
Jurisprudência apresentada com títulos | Sim | Sim |
Exemplo de título
Número de série RS0127077
Número do processo 11 Os 87/11w
Data da sentença 25.8.2011
Texto do título
Geralmente, o título é composto pelos seguintes elementos: número da divisão 11; referência do tipo de processo: Os; número do processo: 87; ano: 11. Depois é acrescentada a data da sentença: 25.8.2011.
Identificador Europeu da Jurisprudência (ECLI)
O Identificador Europeu da Jurisprudência (ECLI) pode ser encontrado nesta parte. Trata-se de um identificador único das sentenças judiciais proferidas nos Estados-Membros da UE.
Formatos
A jurisprudência está disponível nos formatos: XML, RTF, PDF e HTML.
Tribunais e outras entidades
Tribunais superiores
- Supremo Tribunal (Oberster Gerichtshof)
- Tribunal Constitucional (Verfassungsgerichtshof)
- Tribunal Administrativo (Verwaltungsgerichtshof)
- Tribunal do Asilo (Asylgerichtshof)
Tribunais e outras entidades
- Tribunais de recurso regionais (Oberlandesgerichte) e outros tribunais (direito civil e penal)
- Tribunal Administrativo Federal (Bundesverwaltungsgericht) (BVwG)
- Tribunais Administrativos Regionais (Landesverwaltungsgerichte) (LVwG)
- Tribunal Fiscal Federal (Bundesfinanzgericht) (externo)
- Autoridade de Proteção de Dados (Datenschutzbehörde) (antes de 2014: Comissão da Proteção de Dados – Datenschutzkommission)
- Comissões Disciplinares (Disziplinarkommissionen), Comissão Disciplinar Suprema (Disziplinaroberkommission), Comissão de Recurso (Berufungskommission)
- Autoridade Supervisora da Representação dos Empregados (Personalvertretungsaufsichtsbehörde) (antes de 2014: Comissão Supervisora da Representação dos Empregados – Personalvertretungs-Aufsichtskommission)
- Comissões da Igualdade de Tratamento (Gleichbehandlungskommissionen) a partir de 2014
- Comissões da Igualdade de Tratamento (Gleichbehandlungskommissionen) a partir de 2008 (externo)
- Tribunais administrativos independentes
- Documentação Financeira (Finanzdokumentation), Tribunal Fiscal Independente (Unabhängiger Finanzsenat) (externo), Tribunal do Asilo (Asylgerichtshof)(AsylGH)
- Tribunal Federal Independente do Asilo (Unabhängiger Bundesasylsenat)
- Tribunal do Ambiente (Umweltsenat)
- Conselho Federal das Comunicações (Bundeskommunikationssenat)
- Autoridades de Fiscalização dos Contratos Públicos (Vergabekontrollbehörden)
N.B.: nem todas as respostas dadas no quadro seguinte se aplicam a todos os órgãos jurisdicionais referidos acima
Outros processos
Tribunais superiores | Outros tribunais | |
Estão disponíveis informações sobre:
| Não ☐ | Não ☐ |
| Não ☐ | Não ☐ |
| Não ☐ | Não ☐ |
| Só se publicam as decisões transitadas em julgado | Só se publicam as decisões transitadas em julgado |
| Sim Sim Sim | Não ☐ Não ☐ Não ☐ |
Regras de publicação
A nível nacional? | A nível dos tribunais? | |
Há regras vinculativas para a publicação de jurisprudência? | Sim | Sim |
Artigos 15.º e 15.º-A da Lei do Supremo Tribunal (Lei OGH), artigo 48.º-A da Lei de Organização Judiciária (GOG) e artigo 19.º da Lei do Tribunal do Asilo (AsylgerichtshofG).
Tribunais superiores | Outros tribunais | |
A publicação diz respeito a toda a jurisprudência ou apenas um excerto? | Apenas um excerto | Apenas um excerto |
Se a jurisprudência é escolhida, quais os critérios de escolha? | É publicada a versão integral de cada decisão, bem como o respetivo sumário. Não são publicadas as decisões do Supremo Tribunal que neguem liminarmente provimento aos recursos. São publicadas as decisões de outros tribunais se a sua relevância for para além do caso concreto. | É publicada a versão integral de cada decisão, bem como o respetivo sumário. Não são publicadas as decisões do Supremo Tribunal que neguem liminarmente provimento aos recursos. São publicadas as decisões de outros tribunais se a sua relevância for para além do caso concreto. |
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Última atualização: 24/04/2018