Responsabilidade parental: direito de guarda e direito de visita

Por «responsabilidade parental» entende-se o conjunto dos direitos e obrigações relativos a uma criança e aos seus bens. Apesar de este conceito variar entre Estados-Membros, regra geral, abrange os direitos de guarda e de visita. No caso de fazer parte de um casal internacional com um ou mais filhos que está em fase de separação, terá de chegar a acordo sobre o regime aplicável à guarda dos mesmos.

Ponto de partida

O que é o direito de visita? O que é o direito de guarda?

Se os pais coabitarem, a guarda dos filhos em comum é normalmente partilhada. No entanto, quando os pais se divorciam ou separam devem decidir de que forma esta responsabilidade será exercida no futuro.

Podem decidir que a criança deve viver alternadamente com ambos os pais, ou apenas com um deles. Neste último caso, o outro progenitor tem normalmente o direito de visitar e contactar a criança em determinados momentos previamente definidos.

O direito de guarda compreende igualmente outros direitos e obrigações relacionados com a educação e o cuidado da criança, como o direito de cuidar da mesma e de administrar os seus bens. Regra geral, são os pais quem exerce a responsabilidade parental em relação a uma criança, mas, em alguns casos, esta pode ser atribuída a uma instituição à qual a criança é confiada.

Quem decide sobre os direitos de guarda e de visita?

Os pais podem decidir sobre estas questões através de mútuo acordo. Um mediador ou advogado pode ajudar, se os pais não chegarem a acordo. Para encontrar um mediador, consulte a ligação na parte inferior desta página.

Caso os pais não cheguem a acordo, poderão ter que procurar uma solução junto dos tribunais. O tribunal pode decidir atribuir a guarda do(s) filho(s) a ambos os pais (guarda conjunta) ou apenas a um deles (guarda exclusiva). Neste último caso, o tribunal pode decidir sobre o direito de visita do outro progenitor.

No caso de um casal internacional, as regras da UE determinam qual o tribunal competente para apreciar o caso. Para encontrar o tribunal competente, consulte a ligação na parte inferior desta página.

As regras comuns da UE visam, principalmente, evitar que cada um dos progenitores procure uma solução junto do tribunal do seu país e que sejam proferidas duas decisões relativas ao mesmo caso. Por norma, o tribunal competente para decidir em matéria de responsabilidade parental e dos direitos de guarda e de visita é o tribunal do país onde a criança reside habitualmente.

A decisão judicial será executada no outro país da UE?

Um mecanismo de reconhecimento e execução de decisões garante que a decisão proferida pelo tribunal é aplicada noutros países da UE após a emissão de uma certidão pelo tribunal competente da UE. Facilita-se, assim, o exercício dos direitos das pessoas ou instituições com responsabilidade parental.

No que diz respeito aos processos em matéria de responsabilidade parental iniciados a partir de 1 de agosto de 2022, não são necessários quaisquer procedimentos especiais para que a decisão resultante se torne executória noutros Estados-Membros, o que fomenta a relação entre a criança e os seus pais. A declaração de executoriedade pode ainda ser necessária para as decisões proferidas no âmbito de processos em matéria de responsabilidade parental iniciados antes de 1 de agosto de 2022.

Quais são as regras da UE aplicáveis?

As regras que regem as questões transfronteiriças relativas às crianças e aos seus pais constam do Regulamento (UE) 2019/1111 do Conselho — Bruxelas II-B, de 25 de junho de 2019, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e ao rapto internacional de crianças. Este regulamento substitui o Regulamento (UE) n.º 2201/2003 — Regulamento Bruxelas II-A que continua, no entanto, a ser aplicável aos processos instaurados antes da entrada em vigor do Regulamento (UE) 2019/1111, em 1 de agosto de 2022. Estas regras aplicam-se de igual modo aos filhos nascidos dentro do casamento e fora dele. O Regulamento Bruxelas II-B constitui a pedra angular da cooperação judiciária da UE em matéria matrimonial e de responsabilidade parental e é aplicável em todos os países da UE, com exceção da Dinamarca.

O Guia prático para a aplicação do Regulamento Bruxelas II-B está disponível em: Publicações da Rede Judiciária Europeia

Para obter informações pormenorizadas sobre um país, selecione a respetiva bandeira.

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Última atualização: 14/06/2023

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