Detenção e transferência de prisioneiros

A UE favorece a reinserção dos reclusos permitindo o cumprimento da pena no país de origem. Para o efeito, criou um sistema de transferência de reclusos para o país da UE de onde provêm, onde têm a sua residência habitual ou com o qual tenham laços estreitos.

O sistema baseia-se em 3 decisões-quadro:

Decisão sobre a transferência de reclusos para o país de origem

Decisão-Quadro relativa às medidas privativas de liberdade de 2008 permite a transferência de reclusos para o país de residência habitual. Com efeito, as possibilidades de reinserção são maiores se os reclusos puderem cumprir a pena no país de residência habitual.

A decisão melhora a comunicação entre países e permite as transferências em determinados prazos.

Desde quando é aplicada?

Os países da UE deviam transpor esta decisão para a legislação nacional até 5 de dezembro de 2011. Pode encontrar aqui informações atuais sobre a sua aplicação.

O que vem substituir?

Para a UE, a decisão substitui a Convenção Europeia relativa à Transferência de Pessoas Condenadas (1983) e o respetivo Protocolo Adicional (1997), embora estas convenções continuem a ser aplicáveis em países terceiros.

Decisão sobre medidas de liberdade condicional no país de origem

Decisão-Quadro sobre medidas de liberdade condicional e sanções alternativas de 2008 permite transferir para o país de residência habitual as pessoas que:

  • foram condenadas e beneficiam de liberdade condicional
  • foram condenadas a uma pena alternativa

num país da UE em que não residem habitualmente.

Esse país controlará o cumprimento da sentença, dado que as pessoas se reinserem mais facilmente no país de origem.

Desde quando é aplicada?

Os países da UE deviam transpor esta decisão para a legislação nacional até 6 de dezembro de 2011. Pode encontrar aqui informações atuais sobre a sua aplicação.

O que vem substituir?

A decisão substitui as partes aplicáveis da Convenção do Conselho da Europa de 1964 para a Vigilância de Pessoas Condenadas ou Libertadas Condicionalmente, embora esta convenção continue a ser aplicável em países terceiros.

Decisão sobre medidas alternativas à prisão preventiva

Decisão-Quadro de 2009 aplica o princípio do reconhecimento mútuo de decisões às medidas de controlo, enquanto alternativa à prisão preventiva.

Relativamente aos suspeitos que se encontrem em liberdade antes do processo, esta decisão permite a transferência da responsabilidade pelas medidas de controlo não privativas de liberdade para o país em que residem habitualmente.

Assim se permite que os cidadãos da UE voltem para casa enquanto aguardam julgamento noutro país da UE. O país de origem vigiá-los-á aplicando medidas não privativas da liberdade (por exemplo, impondo a obrigação de se manterem em determinado local ou de se apresentarem diariamente numa esquadra de polícia). Assim se evitam longas prisões preventivas no estrangeiro.

Desde quando é aplicada?

Os países da UE deviam transpor esta decisão para a legislação nacional até 11 de dezembro de 2012. Pode encontrar aqui informações atuais sobre a sua aplicação.

Mais informações

Ver Organização Europeia dos Serviços Prisionais e Correcionais (EuroPris)Confederação Europeia de Liberdade Condicional (CEP).

Última atualização: 02/12/2021

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