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Fazer cumprir as decisões judiciais

Áustria
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 O que se entende por «execução» em matéria civil e comercial?

A execução (na Áustria também designada por «execução forçada») consiste no recurso ao poder coercivo do Estado para fazer valer um crédito ou um título executório.

O Código de Execução prevê diversos tipos de execução:

  • Execução para recuperação de um crédito pecuniário
  • Execução para impor a adoção de medidas ou evitar a sua adoção

Execução para recuperação um crédito pecuniário:

Na execução para recuperação de um crédito pecuniário, o pedido de execução do credor deve identificar os bens a penhorar (seleção do meio de execução). O credor pode optar, inter alia, pela execução de bens móveis, pela execução de créditos futuros, nomeadamente o salário, ou pela venda forçada de um imóvel em hasta pública.

Execução para impor a adoção de medidas ou evitar a sua adoção:

Nas execuções para garantir a adoção de medidas ou evitar a sua adoção, o credor deve solicitar os meios de execução previstos no Código de Execução para exercer os seus direitos.

A execução para efeitos de medidas cautelares está sujeita à aplicação de uma coima a pedido do tribunal de execução quando a execução é concedida. No caso de novo incumprimento, o tribunal de execução deve, mediante pedido, aplicar uma coima adicional ou uma pena privativa de liberdade durante o período máximo de um ano.

Para executar uma medida que possa ser levada a cabo por terceiros, o credor requerente é autorizado, a pedido do tribunal, a que esta seja levada a cabo a expensas da parte obrigada.

O pedido de uma medida, que não possa ser levada a cabo por terceiros e cuja execução dependa exclusivamente, ao mesmo tempo, da vontade da parte obrigada, é executado através da aplicação, a pedido do tribunal, de uma coima ou pena privativa de liberdade durante um período total máximo de seis meses à parte obrigada.

2 Quais são as autoridades competentes para proceder à execução?

A autorização de execução cabe, em princípio, ao tribunal de comarca (Bezirksgericht) competente.

Tribunais competentes:

Execução de bens móveis e execução de créditos futuros:

Para a execução de um crédito futuro, é competente o tribunal comum do domicílio do devedor. Para a execução de bens móveis, a competência dependerá da localização desses bens no início do processo de execução.

Venda forçada de imóveis em hasta pública:

Para a execução de um imóvel (registado no registo predial) é competente o tribunal em matéria de registo predial (Grundbuchsgericht).

Após autorização de execução, o processo é levado a cabo ex officio. O processo de execução é conduzido quer pelo juiz (venda forçada de imóveis) quer por um auxiliar de justiça/rechtspfleger (execução de bens móveis ou execução de créditos). O rechtspfleger é um membro do pessoal judicial com formação específica.

As medidas de execução são levadas a cabo pelos oficiais de justiça, que pertencem ao pessoal judicial na Áustria e que não trabalham nem por conta própria nem como representantes ou agentes de execução do credor requerente. Atuam com grande autonomia até ao termo do processo de execução.

O credor só deve ser convidado a apresentar pedidos se o tribunal ou o oficial de justiça não puder fazer avançar o processo sem os mesmos ou se o processo incorrer em custos. O credor pode, contudo, fornecer informações adicionais logo quando apresenta o pedido: por exemplo, no caso de execução do salário, pode dispensar a declaração do empregador quanto à existência do mesmo e ao respetivo montante; no caso de execução de um bem móvel, pode dispensar a abertura obrigatória da habitação que implique despesas de serralheiro, caso o devedor não seja encontrado.

3 Quando pode ser emitido um título executivo ou uma decisão executiva?

3.1 Processo

Execução para recuperação de créditos pecuniários:

O processo de execução divide-se numa autorização e num processo de execução.

A autorização da execução implica a apresentação de um pedido pelo credor, no qual este indica o meio de execução que pretende executar. Se o credor pretender recuperar um crédito da parte de um empresário, opta normalmente pela execução de bens móveis e pela apresentação de uma lista de bens. Ao abrigo deste procedimento, o oficial de justiça tenta obter o pagamento do crédito e, caso não consiga fazê-lo, penhora os objetos encontrados. Se estes não cobrirem a totalidade do crédito a recuperar, deve solicitar ao devedor que apresente um inventário completo dos seus bens.

Se o credor pretender recuperar um crédito da parte de um consumidor, opta normalmente pela execução de bens móveis, pela execução do salário ou pela elaboração do inventário dos bens. O credor pode optar pela execução do salário independentemente de saber onde é que o devedor trabalha ou quem é o empregador. Se não o souber, precisa de saber a data de nascimento do devedor; o tribunal pode então identificar o organismo pagador junto da Federação dos organismos de segurança social austríacos. O primeiro passo consiste na penhora e transferência do salário do devedor. Se esta medida for bem-sucedida, a execução de bens móveis pode ter lugar a pedido do credor. Ao abrigo deste procedimento, o oficial de justiça tenta recuperar o pagamento do crédito; caso não consiga fazê-lo, apreende os objetos encontrados. Se estes não cobrirem a totalidade do crédito a recuperar, o oficial de justiça pede ao devedor para apresentar uma lista completa dos respetivos bens.

Para o pedido de execução, o credor deve utilizar o formulário (E-Antr 1) ou apresentar um pedido normalizado. Para requerer execução não é necessário ser-se representado por um advogado.

3.2 Condições principais

Para poder avançar com a execução, o credor requerente deve dispor de um título executório. Além disso, é necessária uma declaração de executoriedade emitida pela autoridade responsável pela emissão do título executório no âmbito do processo judicial. O credor também precisa de saber o endereço do devedor; só tendo de indicar a data de nascimento do mesmo se requerer uma execução sobre o salário mas desconhecer qual é o organismo pagador.

4 Objeto e natureza das medidas executórias

4.1 Que tipos de bens podem ser objeto de execução?

O devedor é responsável pelas obrigações assumidas através de qualquer dos seus bens, na medida em que estes não sejam considerados impenhoráveis. No entanto, o procedimento de execução abrange apenas os bens que o credor pretende penhorar e que, por esse motivo, indicou no pedido de execução. Na execução de bens móveis, é suficiente pedir a penhora de todos os objetos na posse do devedor; na execução de créditos futuros, o credor deve indicar o terceiro em causa, enquanto na execução do salário há uma exceção. O credor pode declarar que desconhece quem é o terceiro sujeito a execução. O tribunal pode obter essa informação junto da Federação dos organismos de segurança social austríacos desde que o credor lhe indique a data de nascimento do devedor.

O credor pode ainda recorrer aos seguintes instrumentos de execução: créditos futuros que não tenham caráter de remuneração, participações do devedor em sociedades de responsabilidade limitada; ou, caso o devedor possua imóveis, o requerente pode solicitar a constituição de uma garantia, a administração judicial do bem ou a sua venda em hasta pública.

Os bens do devedor que sejam considerados impenhoráveis são indicados no ponto «Restrições à execução».

4.2 Quais são os efeitos das medidas executórias?

Os efeitos das medidas de execução dependem do instrumento de execução:

Execução de bens móveis:

O oficial de justiça estabelece um direito de penhor sobre os objetos penhoráveis, que são posteriormente vendidos em hasta pública.

Execução de créditos futuros, nomeadamente penhora do salário:

É constituído um direito de penhor sobre um crédito, ficando o devedor proibido de dispor do mesmo, nomeadamente de o receber. Esse crédito, se não for considerado impenhorável, é entregue ao credor.

Venda de um imóvel em hasta pública:

É constituído um direito de garantia sobre o imóvel. A partir do momento em que a hasta pública é registada no registo predial, os atos jurídicos praticados pelo devedor quanto ao imóvel e aos respetivos equipamentos que não sejam atos administração corrente, não produzem efeitos em relação aos credores e ao adquirente. Se o devedor alienar o imóvel, a hasta pública prossegue contra quem o tiver adquirido.

Estão previstas sanções penais para o caso de o devedor ocultar, alienar ou danificar qualquer elemento do seu património, ou invocar uma responsabilidade inexistente, ou de outro modo reduzir ou aparentar reduzir o seu património, tendo por efeito, impedir ou reduzir as possibilidades de satisfação do credor através de execução ou de um processo de execução pendente. O devedor pode igualmente ser sujeito a sanções caso destrua, danifique, desfigure, inutilize ou retire, no todo ou em parte, qualquer bem que tenha sido penhorado ou apreendido.

4.3 Qual é o período de validade destas medidas?

A execução deve prosseguir até ao momento em que tenha sido concluída com êxito ou terminada, por exemplo, por o devedor ter pago a dívida ao credor durante o processo de execução. Excecionalmente, pode ser concluída mais cedo, quando, por exemplo, o objetivo do credor seja a execução do salário e o devedor mude de emprego.

O Código de Execução permite igualmente que o processo de execução seja adiado. Tal pode suceder, nomeadamente, caso seja intentada uma ação contra a invalidade ou ineficácia do título de execução, caso seja solicitada a cessação da execução, caso seja deduzida oposição perante o tribunal (ver ponto 4), caso seja contestada a execução de uma decisão emitida pelo tribunal, caso seja apresentada queixa contra o ato de execução, ou caso seja pedida a dispensa ou alteração da declaração de execução legalmente executória.

5 É possível recorrer da decisão que prevê uma medida deste tipo?

Pode ser interposto recurso contra a decisão que autoriza a execução. Este é dirigido ao tribunal de recurso (Landgericht, tribunal regional superior) mas deve ser interposto junto do tribunal de primeira instância (Bezirksgericht, tribunal de comarca). Tem de ser apresentado no prazo de 14 dias. Geralmente é necessária a representação por advogado. O processo de recurso é um processo em que são apreciadas as provas documentais constantes do processo, não podendo ser apresentados novos elementos de prova.

O facto de o devedor ter, entretanto, pago o crédito a executar pode ser invocado para deduzir oposição ou uma ação de oposição à execução (e não através da interposição de recurso contra a autorização de execução). A ação deve ser intentada junto do tribunal que autorizou a execução, podendo ser acompanhada de um pedido de adiamento da execução. Se o crédito for legalmente executado a execução dever ser terminada ex officio.

Caso a execução seja autorizada ao abrigo do procedimento de autorização simplificado, é-o apenas com base nos dados fornecidos pelo requerente. Neste caso, o devedor pode opor-se à execução e demonstrar que não existe qualquer título executório para a execução, incluindo a confirmação da sua executoriedade, ou que o título em causa não corresponde às informações constantes do pedido de execução. A oposição deve ser deduzida junto do tribunal que aprovou a execução em primeira instância. Ao apreciar a oposição deduzida, o tribunal deve analisar se existe um título de execução que cubra o crédito em execução. O prazo para deduzir oposição é de 14 dias.

6 Existem limitações à execução, nomeadamente relacionadas com a proteção do devedor ou com prazos?

Restrições à execução

Regra geral, a execução não pode ser levada a cabo de uma forma que exceda o necessário para satisfazer a pretensão indicada na autorização de execução.

A lei prevê certas restrições à execução a favor de pessoas ou de associações de pessoas específicas:

  • As medidas de execução que tenham por objeto a propriedade de uma empresa de transportes públicos sob controlo do Estado, só podem ser aplicadas com o consentimento da respetiva autoridade de supervisão;
  • antes de ser aplicada qualquer decisão de execução contra uma pessoa que preste serviço no exército ou na polícia federal, a autorização de execução deve ser apresentada ao superior hierárquico da pessoa em causa;
  • nos edifícios militares, qualquer execução deve ser previamente notificada ao comandante do edifício e na presença de um membro do exército designado pelo mesmo;
  • o processo de execução contra pessoas que beneficiem de imunidade na Áustria ao abrigo do direito internacional, assim como contra os respetivos bens ou domicílios só pode ser levado a cabo por intermédio do Ministério Federal da Justiça em acordo com o Ministério Federal dos Assuntos Europeus, da Integração e dos Assuntos Externos;
  • a execução contra um município ou uma instituição pública ou de solidariedade só pode ser autorizada para recuperar um crédito financeiro unicamente em relação aos elementos do património que possam ser utilizados para satisfazer o credor sem afetar os interesses públicos que devem ser assegurados pelos mesmos. Caso a execução diga respeito à aplicação de um direito de retenção contratual, esta restrição não se aplica.

Além disso, para efeitos da proteção do devedor, certos bens são considerados impenhoráveis, nomeadamente:

Execução de bens móveis:

  • os objetos de uso pessoal ou doméstico necessários à subsistência;
  • os bens necessários à formação profissional e ao exercício de uma atividade profissional , assim como os materiais de aprendizagem destinados a escolas;
  • os alimentos e combustível de aquecimento suficientes para satisfazer durante quatro semanas as necessidades do devedor e dos membros da família que com ele residam;
  • os animais de estimação;
  • os fotografias de família, cartas e outros papeis, bem como a aliança do devedor;
  • os aparelhos necessários para compensar uma deficiência e prestar cuidados ao devedor ou aos membros da família que com ele residam, assim como substâncias terapêuticas e dispositivos de assistência necessários para uma terapia médica;
  • os objetos religiosos;
  • o numerário até ao montante considerado impenhorável, até ao prazo de pagamento seguinte do salário após a penhora, caso o rendimento do devedor não possa ser legalmente penhorado ou só possa sê-lo até um determinado limite.

O oficial de justiça também pode abster-se de penhorar objetos de baixo valor, quando seja manifesto que as receitas obtidas com a continuação ou a aplicação da execução não poderão exceder os custos da execução.

Execução de créditos pecuniários (penhora do salário):

  • o reembolso de despesas na medida em que cubram custos adicionais incorridos no exercício da atividade profissional;
  • os subsídios concedidos para cobrir os custos adicionais associados a uma deficiência ou a cuidados prolongados, nomeadamente a prestação de apoio;
  • os subsídios concedidos para o pagamento de renda ou para cobrir outras despesas de alojamento;
  • o abono de família;
  • certas prestações previstas na lei concedidas por ocasião do nascimento de um filho, nomeadamente o subsídio por filho a cargo;
  • certos tipos de apoio concedido pelo Serviço Público de Emprego;
  • o reembolso dos custos da segurança social obrigatória.

São igualmente impenhoráveis:

  • as prestações em espécie concedidas ao abrigo da legislação da segurança social;
  • o direito à partilha dos bens e das poupanças matrimoniais, se este não tiver sido reconhecido por acordo ou convenção ou invocado em justiça.

Os rendimentos auferidos, as pensões de reforma e as prestações previstas na lei para compensar uma situação de desemprego temporário ou uma redução da capacidade de gerar rendimento podem ser penhorados até um determinado limite. A parte considerada impenhorável («nível mínimo de subsistência») depende do montante do rendimento e das obrigações alimentares que incumbam ao devedor. Os montantes impenhoráveis, atualizados anualmente, são publicados no sítio Web do Ministério Federal da Justiça (http://www.justiz.gv.at/web2013/html/default/2c9484852308c2a60123ec387738064b.de.html). A lei tem em conta as necessidades especiais do devedor ou do credor em casos concretos, permitindo que, em certas circunstâncias e mediante pedido nesse sentido, o montante considerado impenhorável possa ser aumentado ou reduzido. No caso de uma execução relativa a uma obrigação de alimentos prevista na lei, o montante impenhorável é, geralmente, reduzido em 25%.

Além disso, no caso de um título de execução relativo a um despejo de um alojamento sujeito à Lei do arrendamento (Mietrechtsgesetz, MRG), para efeitos da proteção do devedor, o despejo poderá ser adiado se o arrendatário correr o risco de se tornar sem-abrigo.

Prazos de execução

Não estão previstos prazos dentro dos quais os pedidos de execução devem ser apresentados, salvo em casos excecionais (por exemplo, uma ordem de despejo ao abrigo do artigo 575.º do Código de Processo Civil). O devedor pode, contudo, opor-se à execução invocando a prescrição do direito em causa. O prazo de prescrição de um crédito reconhecido por um título executório juridicamente vinculativo (Judikatsschulden) é normalmente de 30 anos a contar da data da entrada em vigor desse título. Caso o título executório se baseie nos direitos de pessoas coletivas de direito público ou privado, o prazo de prescrição é alargado para 40 anos. No entanto, existe uma derrogação em relação às prestações que só se tornam executórias no futuro, para as quais as disposições gerais sobre a prescrição preveem prazos mais curtos.

O prazo de prescrição é interrompido por qualquer autorização de execução juridicamente vinculativa e começa novamente a decorrer com o último passo da execução ou a cessação da mesma.

Em certos casos, estão previstos limites temporários para se poder apresentar um novo pedido de execução ou avançar com um processo em curso:

  • No caso de não serem encontrados objetos penhoráveis no quadro de uma execução de bens móveis, deve ser autorizado o pedido apresentado por outro credor relativo à autorização de uma execução de bens móveis ou autorização da nova execução, mas apenas seis meses após a última tentativa de execução mal-sucedida, salvo se uma tentativa de execução anterior puder produzir resultados;
  • O credor requerente só pode apresentar um pedido de execução do salário contra um devedor terceiro desconhecido na sequência da autorização de uma execução de bens móveis se já tiver decorrido um ano desde essa autorização. Este prazo não se aplica se o credor requerente puder provar que só após ter apresentado o pedido de autorização de uma execução de bens móveis é que teve conhecimento de que o devedor teria direito a créditos salariais penhoráveis. O devedor só é obrigado a apresentar um novo inventário do património se o credor demonstrar que o devedor adquiriu bens ou tiver decorrido mais de um ano desde a apresentação do inventário.
  • O Código de Execução também estipula prazos a fim de assegurar a rapidez da execução. O oficial de justiça deverá levar a cabo a primeira medida de execução no prazo de quatro semanas e informar o credor sobre o evoluir do processo ou os obstáculos encontrados o mais tardar no prazo de quatro meses. O direito de retenção de um bem, reconhecido ao credor por força de uma execução de bens móveis pertencentes ao devedor, expira ao fim de dois anos se o procedimento de venda não for devidamente prosseguido.

 

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Última atualização: 16/12/2020

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