Em 6 de julho de 2016, A União Europeia adotou um regulamento que simplifica a circulação de alguns documentos públicos entre os países da UE.
Informações gerais
O Regulamento n.º 2016/1191 visa reduzir a burocracia e os custos para os cidadãos que devam apresentar documentos públicos emitidos por um país da UE num país diferente também da UE. Nos termos desse regulamento, os documentos públicos (por exemplo, uma certidão de casamento) emitidos pelas autoridades de um país da UE devem ser reconhecidos como autênticos pelas autoridades de outro país da UE sem que seja necessária a sua autenticação (a chamada «apostila»). O regulamento simplifica igualmente certas formalidades relativas às cópias autenticadas e à tradução dos documentos públicos sempre que as autoridades do país de acolhimento as exijam.
Os documentos públicos abrangidos pelo regulamento dizem respeito ao estado civil das pessoas: nascimento, nome, casamento, parceria registada, filiação, adoção, óbito ou inexistência de registo criminal.
O regulamento não incide sobre a questão de saber se os documentos são reconhecidos pelo país onde devem ser apresentados pois esta questão é regida pelo direito nacional. Todavia, ao aplicarem o respetivo direito nacional, os países da UE devem respeitar o direito da UE, incluindo a jurisprudência do Tribunal de Justiça quanto à livre circulação dos cidadãos na União Europeia.
Além disso, o regulamento introduz formulários multilingues facultativos que podem ser apensos aos documentos públicos para evitar a exigência de tradução. Isto significa que, quando um cidadão solicitar um documento público de uma autoridade (por exemplo, uma certidão de nascimento), pode igualmente solicitar um formulário multilingue que deve ser apenso ao documento público.
O formulário multilingue deve refletir o conteúdo do documento público e incluir as rubricas do mesmo nas línguas oficiais tanto do país emissor como do país recetor da UE. Com este auxiliar de tradução, o país recetor só pode exigir a tradução de um documento público em circunstâncias excecionais. Como os formulários são auxiliares de tradução de documentos públicos, caso um país da UE não utilize determinado formulário, nesse caso não existe o correspondente formulário multilingue.
O regulamento será aplicável a partir de 16 de fevereiro de 2019.
Indica-se, seguidamente os formulários multilingues para cada um dos Estados-Membros da UE, na língua ou línguas oficiais desse país, em todos ou em alguns dos seguintes domínios:
- nascimento
- prova de vida
- óbito
- nome
- casamento
- capacidade para contrair casamento
- parceria registada
- capacidade para estabelecer uma parceria registada
- estatuto de parceria registada
- domicílio e/ou residência
- inexistência de registo criminal no Estado-Membro da nacionalidade da pessoa em causa
Formulários de documentos públicos
- Bélgica
- Bulgária
- República Checa
(777 KB)
- Dinamarca
(492 KB)
- Alemanha
(740 Kb)
- Estónia
(789 Kb)
- Irlanda
- Grécia
- Espanha
(357 KB)
- França
(628 KB)
- Croácia
(859 KB)
- Itália
(879 KB)
- Chipre
(1014 Kb)
- Letónia
(778 KB)
- Lituânia
(563 KB)
- Luxemburgo
(736 KB)
- Hungria
(640 KB)
- Malta
(990 Kb)
- Países Baixos
(766 Kb)
- Áustria
(696 KB)
- Polónia
(808 KB)
- Portugal
- Roménia
(553 KB)
- Eslovénia
(745 Kb)
- Eslováquia
(430 KB)
- Finlândia
- Suécia
(657 Kb)
- Reino Unido
- Inglaterra e País de Gales
- Irlanda do Norte
- Escócia
Manutenção da página: Comissão Europeia. As informações constantes desta página não refletem necessariamente a posição oficial da Comissão Europeia. A Comissão declina toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Quanto às regras de direitos de autor aplicáveis às páginas europeias, queira consultar a «advertência jurídica».
Última atualização: 19/04/2018