Citação e notificação dos actos

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NB! A partir de 1 de julho de 2022, o Regulamento (CE) n.º 1393/2007 do Conselho foi substituído pelo Regulamento (UE) 2020/1784 do Parlamento Europeu e do Conselho.

As notificações efetuadas nos termos do novo regulamento podem ser consultadas aqui!


Artigo 2.º, n.º 1 - Entidades de origem

Todos os tribunais comuns da República da Lituânia com competência para apreciar processos de direito civil e comercial podem transmitir atos a um país estrangeiro nos termos do Regulamento (CE) n.º 1393/2007 e da Convenção da Haia de 1965.

Artigo 2.º, n.º 2 - Entidades requeridas

A entidade responsável por receber os pedidos de outros Estados-Membros relativos à citação de atos nos termos do artigo 2.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 1393/2007 é a Câmara dos Oficiais de Justiça da Lituânia.

Artigo 2.º, n.º 4, alínea c) - Meios de receção de documentos

Os atos judiciais e extrajudiciais podem ser enviados por via postal ou por fax.

Artigo 2.º, n.º 4, alínea d) - Línguas que podem ser utilizadas no preenchimento do formulário constante do anexo I

A Lituânia aceita os formulários preenchidos em lituano ou em inglês.

Artigo 3.º - Entidade central

A entidade central que exerce as funções previstas no artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1393/2007 é o Ministério da Justiça da República da Lituânia.

Gedimino pr. 30, LT-01104 Vilnius, Lituânia

Tel.: +370 5 2662984;

Fax: +370 5 262 59 40, +370 5 2662854;

E-mail: rastine@tm.lt

Artigo 4.º - Transmissão de actos

As línguas aceites pela República da Lituânia para o preenchimento do formulário constante do anexo I do Regulamento são o lituano e o inglês.

Artigos 8.º, n.º 3, e 9.º, n.º 2 - Prazos de citação ou notificação de documentos fixados pela lei nacional

A legislação lituana não fixa quaisquer prazos para a citação ou a notificação de atos.

Artigo 10.º - Certidão e cópia do acto citado ou notificado

As línguas aceites pela República da Lituânia para o preenchimento do formulário constante do anexo I do Regulamento são o lituano e o inglês.

Artigo 11.º - Custas da citação ou notificação

Pela citação/notificação de um ato nos termos do artigo 11.º, n.º 2, alínea a), do Regulamento, a República da Lituânia cobra uma taxa de 110 EUR.

Essa taxa deve ser paga na conta bancária da entidade requerida, nomeadamente a Câmara dos Oficiais de Justiça da Lituânia.

Câmara dos Oficiais de Justiça da Lituânia

Endereço: Konstitucijos pr. 15, Vilnius LT-09319, Lituânia

Banco: Luminor Bank AB código de identificação bancária: 40100, código SWIFT: AGBLLT2X, n.º de conta: LT92 4010 0424 0031 5815, n.º de Pessoa Coletiva: 126198978.

Tel. +370 5 2750067, +370 5 2750068, e-mail: info@antstoliurumai.lt, http://www.anstoliurumai.lt

Artigo 13.º - Citação ou notificação por agentes diplomáticos ou consulares

As autoridades lituanas declaram que se opõem à citação ou notificação de atos no seu território segundo a forma descrita no artigo 13.°, salvo se o ato tiver de ser citado ou notificado a um nacional do Estado-Membro de origem do mesmo.

Artigo 15.º - Citação ou notificação directa

As autoridades lituanas declaram que a citação ou notificação de atos segundo a forma descrita no artigo 15.° não é permitida na Lituânia.

Artigo 19.º - Não comparência do demandado

As autoridades lituanas declaram que os seus tribunais podem julgar, mesmo que não tenha sido recebida qualquer certidão da citação ou notificação, desde que estejam reunidas todas as condições estabelecidas no artigo 19.º, n.º 2, do Regulamento.

As autoridades lituanas declaram que um pedido de relevação do efeito perentório do prazo para recurso contra uma decisão, tal como referido no artigo 19.º, n.º 4, do Regulamento, não é atendido se for formulado após ter decorrido um ano a contar da data da decisão.

Artigo 20.º - Acordos ou convénios em que são partes Estados-Membros e que respeitam o disposto no artigo 20.º, n.º 2

A Lituânia não celebrou com qualquer dos Estados‑Membros acordos ou convénios destinados a acelerar ou a simplificar a transmissão de atos, nos termos do artigo 20.º, n.º 2.

Última atualização: 19/07/2022

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