Tribunais especializados nacionais

Áustria

Nesta secção encontrará informações sobre os tribunais especializados com competência em matéria cível e penal na Áustria

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Áustria

Tribunais especializados

Em princípio, no âmbito do sistema judicial ordinário, cada tribunal tem competência para tratar todas as questões de justiça civil e penal atribuídas a cada nível de organização [tribunal de comarca (Bezirksgericht) ou tribunal de primeira ou de segunda instância].

Nas maiores cidades austríacas, alguns tribunais também têm competência especializada:

  • há cinco em Viena, a saber, o Tribunal Penal Regional de Viena (Landesgericht für Strafsachen Wien), o Tribunal Civil Regional de Viena (Landesgericht für Zivilrechtssachen Wien), o Tribunal do Trabalho e da Segurança Social de Viena (Arbeits- und Sozialgericht Wien), o Tribunal de Comércio de Viena (Handelsgericht Wien) e o Tribunal de Comércio de Primeira Instância de Viena (Bezirksgericht für Handelssachen Wien); e
  • dois em Graz: o Tribunal Penal Regional de Graz (Landesgericht für Strafsachen Graz) e o Tribunal Civil Regional de Graz (Landesgericht für Zivilrechtssachen Graz).

Os processos de direito do trabalho consistem essencialmente em litígios cíveis relativos a relações laborais que são definidas no artigo 50.º da Lei dos tribunais do trabalho e da segurança social [Arbeits- und Sozialgerichtsgesetz (ASGG)]. São tratados no âmbito de um processo específico, ou seja, o processo civil complementado com regras especiais.

No quadro dos processos de direito do trabalho decidem em primeira instância os tribunais regionais (em Viena, o Tribunal do Trabalho e da Segurança Social), em segunda instância os tribunais regionais superiores (Oberlandsgerichte) e, em última instância, o Supremo Tribunal (Oberster Gerichtshof). As decisões são tomadas por secções(Senate) do tribunal competente constituídas por um ou mais magistrados profissionais [Berufsrichter(innen)] e por dois assessores não profissionais [Laienrichter(innen)], um dos quais em representação dos empregadores e o outro em representação das organizações de trabalhadores.

O procedimento aplicável à interposição de recursos nos processos de direito do trabalho é semelhante ao dos processos cíveis, embora apresentem menos limitações. Por exemplo, um recurso relativo a uma questão de direito (Revision) pode ser interposto junto do Supremo Tribunal, independentemente do valor da causa, se se tratar de uma questão de direito de grande importância.

Os processos de direito comercial consistem essencialmente em processos em matéria cível nos quais seja parte um comerciante e que são definidos no artigo 51.º do Código da Competência Jurisdicional (Jurisdiktionsnorm). Salvo raras exceções, seguem o processo civil comum. Nos processos comerciais apreciados por um painel, um juiz leigo do setor comercial intervém em primeira ou segunda instância, mas não no Supremo Tribunal.

Nos processos relacionados com a lei da concorrência decide o Tribunal Regional Superior de Viena enquanto tribunal de primeira instância competente nesta matéria, tendo competência em todo o país. Os recursos das decisões do tribunal da concorrência são interpostos em segunda e última instância junto do Supremo Tribunal, enquanto tribunal superior da concorrência (Kartellobergericht). A decisão é tomada em secções compostas, em ambas as instâncias, por um ou mais juízes profissionais e dois juízes leigos especializados. A Câmara Federal de Comércio austríaca (Wirtschaftskammer Österreich) e — salvo algumas exceções — a Câmara Federal dos Trabalhadores e Empregados (Bundeskammer für Arbeiter und Angestellte) selecionam, cada uma, um assessor não profissional.

Nos processos de jurisdição voluntária (Verfahren außer Streitsachen), decide-se sobre questões de direito privado que, devido ao seu caráter particular (geralmente, processos de conciliação, processos com assistência jurídica ou processos que não correspondem ao modelo clássico de duas partes com interesses opostos), são atribuídas a este tipo de processo (comparáveis aos processos por via graciosa).

A grande maioria destes processos é apreciada, em primeiro lugar, pelos tribunais de comarca, em segunda instância pelos tribunais regionais e, em última instância, pelo Supremo Tribunal. Em primeira instância, os processos são apreciados por um juiz singular (Einzelrichter(in)) ou por auxiliares de justiça (Rechtspfleger(in)) (funcionários judiciais que receberam uma formação especial para o efeito); em segunda e terceira instâncias são apreciados por coletivos com três ou cinco magistrados profissionais.

O procedimento aplicável em matéria de recurso em processos de jurisdição voluntária é também semelhante ao dos processos em matéria cível. Contudo, tendo em consideração a natureza especial dos procedimentos, existem menos restrições aos recursos. Além disso, também há alguma margem na segunda instância para invocar novos argumentos que extravasem do quadro das alegações e considerações apresentadas pelo recorrente na primeira instância.

Devido à grande variedade de causas apreciadas em processos de jurisdição voluntária, há com frequência disposições especiais derrogatórias aplicáveis aos diferentes domínios.

Tribunais administrativos

A Áustria tem os seguintes tribunais administrativos:

  • Nove tribunais administrativos regionais (Landesverwaltungsgerichte), um tribunal administrativo regional em cada estado;
  • Dois tribunais administrativos federais: o Tribunal Administrativo Federal (Bundesverwaltungsgericht) e o Tribunal Tributário Federal (Bundesfinanzgericht),
  • O Supremo Tribunal Administrativo (Verwaltungsgerichtshof).

Os tribunais administrativos conhecem, nomeadamente, dos recursos contra as decisões e os atos administrativos não processuais das autoridades administrativas, bem como dos recursos contra as autoridades administrativas por incumprimento dum prazo estabelecido (Säumnisbeschwerden).

O Tribunal Tributário Federal conhece dos recursos em matéria de contribuições públicas (com algumas exceções) e de direito fiscal penal, na medida em que estas questões são diretamente tratadas pelas autoridades fiscais ou financeiras do Estado federal. O Tribunal Administrativo Federal conhece, em primeiro lugar, dos recursos contra decisões que de outra forma teriam sido proferidas pelas autoridades federais no âmbito da administração federal direta; senão, são, em princípio, os tribunais administrativos regionais que decidem sobre os recursos administrativos.

Em certas condições, as decisões dos tribunais administrativos podem ser objeto de recurso junto do Supremo Tribunal Administrativo. No caso de ilegalidades com implicações na esfera constitucional, em particular em caso de violação dos direitos fundamentais, pode recorrer-se ao Tribunal Constitucional (Verfassungsgerichtshof).

Outros tribunais especializados

Tribunal Constitucional (Verfassungsgerichtshof)

O Tribunal Constitucional é o terceiro maior tribunal austríaco, depois do Supremo Tribunal e do Tribunal Administrativo. À semelhança dos outros dois, o Tribunal Constitucional está sediado em Viena e tem jurisdição sobre todo o território federal.

A principal função do Tribunal Constitucional é o controlo do respeito da Constituição, o que também inclui os direitos fundamentais. É chamado a apreciar, especificamente, a constitucionalidade das seguintes leis, regulamentos e decisões:

  • Leis federais ou estaduais;
  • Regulamentos das autoridades administrativas;
  • Decisões dos tribunais administrativos.

Caso seja necessário, o tribunal pode revogar essas medidas.

Ao contrário dos juízes de outros tribunais, os juízes do Tribunal Constitucional não são magistrados profissionais, mas, antes, magistrados honoris causa [Honoratiorenrichter(innen)]. São personalidades eminentes, com uma carreira jurídica bem-sucedida no desempenho de outras funções. Na sua maioria, exercem o mandato a tempo parcial, podendo continuar a exercer a respetiva profissão (nomeadamente como juízes ou professores universitários, mas não como funcionários públicos - neste caso têm de suspender as suas funções oficiais). O Tribunal Constitucional reúne-se em sessões que têm lugar, habitualmente, quatro vezes por ano.

Bases de dados jurídicos

A página principal da Justiça austríaca (ligação aqui) disponibiliza informações gerais sobre o sistema judicial austríaco.

O acesso à base de dados jurídicos é gratuito?

Sim.

Ligações úteis

Competência dos tribunais – Áustria

Última atualização: 25/10/2023

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