PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES
O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.
Artigo 2.º – Tribunal requerido
Artigo 5.º – Línguas que podem ser utilizadas para o preenchimento dos formulários
Artigo 6.º – Meios aceites para a transmissão dos pedidos e outras comunicações
Artigo 2.º – Tribunal requerido
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Lista das autoridades competentes
Artigo 3.º – Entidade central
Office of the State Advocate [Gabinete do Procurador-Geral], Mainguard Building, St. George's Square, Valeta. VLT1190.
Tel.: (00356) 2568 3105
Fax: (00356) 2123 7281
Artigo 5.º – Línguas que podem ser utilizadas para o preenchimento dos formulários
Língua oficial: inglês
Artigo 6.º – Meios aceites para a transmissão dos pedidos e outras comunicações
Os pedidos podem ser transmitidos ao tribunal por fax ou correio eletrónico.
Artigo 17.º – Entidade central ou autoridade(s) competente(s) responsáveis pela apreciação dos pedidos de obtenção direta de provas
Office of the State Advocate [Gabinete do Procurador-Geral], Mainguard Building, St. George's Square, Valeta. VLT1190.
Tel.: (00356) 2568 3162
Fax: (00356) 2123 7281
Artigo 21.º – Acordos ou convénios em que são partes Estados-Membros e que respeitam o disposto no artigo 21.º, n.º 2
Acordos: nenhum
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Última atualização: 06/10/2020