PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES
O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.
Artigo 2.º – Tribunal requerido
Artigo 5.º – Línguas que podem ser utilizadas para o preenchimento dos formulários
Artigo 6.º – Meios aceites para a transmissão dos pedidos e outras comunicações
Artigo 2.º – Tribunal requerido
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Lista das autoridades competentes
Artigo 3.º – Entidade central
A entidade central referida no artigo 3.º é o Departamento «Cooperação Internacional e Direitos Humanos» (Departament Współpracy Międzynarodowej i Praw Człowieka) do Ministério da Justiça (Ministerstwo Sprawiedliwości). Os respetivos dados de contacto são:
Ministerstwo Sprawiedliwości
Departament Współpracy Międzynarodowej i Praw Człowieka
Al. Ujazdowskie 11
00-950 Varsóvia
Tel./Fax: +48 22 23-90-870 +48 22 628 09 49
Correio eletrónico: dwmpc@ms.gov.pl
Línguas: polaco, inglês, alemão e francês.
Artigo 5.º – Línguas que podem ser utilizadas para o preenchimento dos formulários
Os formulários referidos no artigo 5.º devem ser preenchidos em polaco.
Artigo 6.º – Meios aceites para a transmissão dos pedidos e outras comunicações
Os documentos só podem ser enviados por via postal.
Artigo 17.º – Entidade central ou autoridade(s) competente(s) responsáveis pela apreciação dos pedidos de obtenção direta de provas
Ministério da Justiça (Ministerstwo Sprawiedliwości)
Departamento «Cooperação Internacional e Direitos Humanos» (Departament Współpracy Międzynarodowej i Praw Człowieka)
Al. Ujazdowskie 11
00-950 Varsóvia
Tel./Fax: +48 22 23-90-870 +48 22 628 09 49
Artigo 21.º – Acordos ou convénios em que são partes Estados-Membros e que respeitam o disposto no artigo 21.º, n.º 2
Não aplicável.
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Última atualização: 11/01/2018