Informação e formulários em linha nacionais relativos ao Regulamento n.º 1206/2001.
obtenção de provasO
Regulamento (CE) n.º 1206/2001, do Conselho, de 28 de Maio de 2001, relativo à cooperação entre os tribunais dos Estados-Membros no domínio da obtenção de provas em matéria civil e comercial, procura melhorar, simplificar e acelerar a cooperação entre os tribunais com vista à obtenção e apresentação de provas.
O Regulamento aplica-se entre todos os Estados-Membros da União Europeia, com excepção da Dinamarca. Entre este país e os outros Estados da União aplica-se a Convenção sobre a obtenção de provas no estrangeiro em matéria civil e comercial, concluída na Haia em 18 de Março de 1970.
O Regulamento estabelece dois sistemas de obtenção de provas entre os Estado-Membros: transmissão directa dos pedidos entre tribunais e a obtenção directa de provas pela entidade requerente.
A entidade requerente é o tribunal perante o qual os pedidos são apresentados. A entidade requerida é o tribunal de outro Estado-Membro competente para a colheita de prova. A entidade central é responsável por facultar informações e encontrar soluções para qualquer dificuldade que possa surgir no âmbito do pedido.
O Regulamento estabelece dez tipos de formulários.
Para mais informações, consulte a nossa página sobre a obtenção de provas.
Documentos importantes
Guia prático sobre a aplicação do regulamento relativo à obtenção de provas
(72 Kb)![]()
Para preencher estes formulários em linha basta clicar numa das seguintes ligações. Se já começou a preencher um formulário e guardou um rascunho, pode carregá-lo usando o botão «Carregar rascunho».
Em 1 de fevereiro de 2020, o Reino Unido deixou de ser Estado-Membro da União Europeia. No entanto, nos termos do Acordo de Saída, o direito da União Europeia é aplicável ao Reino Unido, e no Reino Unido, durante um período de transição. Por conseguinte, este país pode ser selecionado em formulários até ao final deste período, isto é, até 31 de dezembro de 2020.
Importante: para preencher os formulários em linha, necessita de um ecrã de alta resolução.
Carregar um formulário:
Manutenção da página: Comissão Europeia. As informações constantes desta página não refletem necessariamente a posição oficial da Comissão Europeia. A Comissão declina toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Quanto às regras de direitos de autor aplicáveis às páginas europeias, queira consultar a «advertência jurídica».
A Comissão está atualmente a atualizar alguns dos conteúdos deste sítio, a fim de ter em conta a saída do Reino Unido da União Europeia. A eventual permanência de conteúdos que não refletem a saída do Reino Unido é involuntária e será devidamente corrigida.
Última atualização : 19/02/2019
