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Portal Europeu da Justiça - Obtenção de provas em matéria civil e comercial – formulários
 
 
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Obtenção de provas em matéria civil e comercial – formulários


Informação e formulários em linha nacionais relativos ao Regulamento n.º 1206/2001.


obtenção de provasO A ligação abre uma nova janelaRegulamento (CE) n.º 1206/2001, do Conselho, de 28 de Maio de 2001, relativo à cooperação entre os tribunais dos Estados-Membros no domínio da obtenção de provas em matéria civil e comercial, procura melhorar, simplificar e acelerar a cooperação entre os tribunais com vista à obtenção e apresentação de provas.

O Regulamento aplica-se entre todos os Estados-Membros da União Europeia, com excepção da Dinamarca. Entre este país e os outros Estados da União aplica-se a Convenção sobre a obtenção de provas no estrangeiro em matéria civil e comercial, concluída na Haia em 18 de Março de 1970.

O Regulamento estabelece dois sistemas de obtenção de provas entre os Estado-Membros: transmissão directa dos pedidos entre tribunais e a obtenção directa de provas pela entidade requerente.

A entidade requerente é o tribunal perante o qual os pedidos são apresentados. A entidade requerida é o tribunal de outro Estado-Membro competente para a colheita de prova. A entidade central é responsável por facultar informações e encontrar soluções para qualquer dificuldade que possa surgir no âmbito do pedido.

O Regulamento estabelece dez tipos de formulários.

Para mais informações, consulte a nossa página sobre a obtenção de provas.

Documentos importantes

Guia prático sobre a aplicação do regulamento relativo à obtenção de provasPDF(72 Kb)pt

Para preencher estes formulários em linha basta clicar numa das seguintes ligações.  Se já começou a preencher um formulário e guardou um rascunho, pode carregá-lo usando o botão «Carregar rascunho».
Em 1 de janeiro de 2021, o Reino Unido deixou de ser Estado-Membro da União Europeia. No entanto, no domínio da justiça civil, os processos e procedimentos pendentes que tiverem tido início antes do final do período de transição continuarão a ser regidos pelo direito da UE. Até ao final de 2022, o Reino Unido pode continuar a ser selecionado em formulários (dinâmicos) em linha, para efeitos desses procedimentos e processos. Os formulários de documentos públicos constituem uma exceção a esta regra, pelo que nesses formulários o Reino Unido não poderá ser selecionado.

Importante: para preencher os formulários em linha, necessita de um ecrã de alta resolução.

Selecione a língua em que deseja criar/receber o formulário

Preencher um formulário em linha Descarregar um formulário vazio Enviar o formulário em branco
     
Formulário A -Pedido de obtenção de provas nos termos do

Formulário A -Pedido de obtenção de provas nos termos do

Formulário B - Aviso de recepção de um pedido de obtenção de provas nos termos do

Formulário B - Aviso de recepção de um pedido de obtenção de provas nos termos do

Formulário C - Pedido de elementos complementares para a obtenção de provas nos termos do

Formulário C - Pedido de elementos complementares para a obtenção de provas nos termos do

Formulário D - Pedido de recibo de depósito ou avanço nos termos do

Formulário D - Pedido de recibo de depósito ou avanço nos termos do

Formulário E - Notificação em caso de pedido de procedimentos especiais e/ou utilização de tecnologias da comunicação nos termos dos

Formulário E - Notificação em caso de pedido de procedimentos especiais e/ou utilização de tecnologias da comunicação nos termos dos

Formulário F - Notificação da data, hora e local de obtenção da prova e condições de participação nos termos do

Formulário F - Notificação da data, hora e local de obtenção da prova e condições de participação nos termos do

Formulário G - Notificação de atrasos nos termos do

Formulário G - Notificação de atrasos nos termos do

Formulário H - Informação sobre o seguimento dado ao pedido nos termos dos

Formulário H - Informação sobre o seguimento dado ao pedido nos termos dos

Formulário I - Pedido de obtenção directa de provas nos termos do

Formulário I - Pedido de obtenção directa de provas nos termos do

Formulário J - Informação da entidade central/autoridade competente nos termos do

Formulário J - Informação da entidade central/autoridade competente nos termos do




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Última atualização : 19/02/2019