Se tiver sido vítima de um crime, assistem-lhe vários direitos. Esses direitos podem inserir‑se no âmbito do processo movido contra o autor do crime (processo penal) ou dizer respeito à indemnização, proteção e assistência. Esses direitos diferem consoante o Estado‑Membro da União Europeia (UE).
Nos últimos anos, a situação das vítimas de crimes e a proteção dos seus direitos têm vindo a ser objeto de uma atenção crescente tanto a nível da União Europeia como nos Estados‑Membros. Nesta página do portal, pode encontrar informação sobre a legislação, quer europeia quer nacional, sobre esta matéria.
Queira consultar as secções correspondentes para aceder a mais informações sobre:
- Indemnização das vítimas de crimes e procedimentos a ela ligados, incluindo os regimes nacionais de indemnização de cada Estado-Membro
- Vítimas de crimes em ações penais
- Direitos das vítimas de crimes em processo penal - Fichas informativas completas sobre os direitos das vítimas em ações penais, abrangendo todos os Estados-Membros
- Reconhecimento mútuo das medidas de proteção – informação sobre o direito de continuar a beneficiar das medidas de proteção quando uma pessoa se muda para outro Estado-Membro
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Última atualização: 06/10/2020