Formulários interactivos



Formulários de citação ou notificação de atos (reformulação)

#1 Formulários em linha relativos ao Regulamento n.º 2020/1784

Formulários relativos à obtenção de prova (reformulação)

#2 Formulários em linha relativos ao Regulamento n.º 2020/1783

Regulamento Bruxelas II-B — Formulários em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental

#3 Formulários em linha relativos ao Regulamento n.º 2019/1111

Para preencher estes formulários em linha basta clicar numa das seguintes ligações.  Se já começou a preencher um formulário e guardou um rascunho, pode carregá-lo usando o botão «Carregar rascunho».
Em 1 de janeiro de 2021, o Reino Unido deixou de ser Estado-Membro da União Europeia. No entanto, no domínio da justiça civil, os processos e procedimentos pendentes que tiverem tido início antes do final do período de transição continuarão a ser regidos pelo direito da UE. Até ao final de 2024, o Reino Unido pode continuar a ser selecionado em formulários (dinâmicos) em linha, para efeitos desses procedimentos e processos. Os formulários de documentos públicos constituem uma exceção a esta regra, pelo que nesses formulários o Reino Unido não poderá ser selecionado.

Seleccionar:



Se já tem um formulário guardado, utilize o botão «carregar rascunho».

Se já tem um formulário guardado, utilize o botão «carregar rascunho».

Não sabe se deve recorrer à injunção de pagamento europeia ou ao procedimento europeu para as acções de pequeno montante? Peça ajuda!


Manutenção da página: Comissão Europeia. As informações constantes desta página não refletem necessariamente a posição oficial da Comissão Europeia. A Comissão declina toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Quanto às regras de direitos de autor aplicáveis às páginas europeias, queira consultar a «advertência jurídica».

Última atualização : 08/06/2023