Formulários de citação ou notificação de atos (reformulação)
#1 Formulários em linha relativos ao Regulamento n.º 2020/1784
Formulários relativos à obtenção de prova (reformulação)
#2 Formulários em linha relativos ao Regulamento n.º 2020/1783
#3 Formulários em linha relativos ao Regulamento n.º 2019/1111
Para preencher estes formulários em linha basta clicar numa das seguintes ligações. Se já começou a preencher um formulário e guardou um rascunho, pode carregá-lo usando o botão «Carregar rascunho».
Em 1 de janeiro de 2021, o Reino Unido deixou de ser Estado-Membro da União Europeia. No entanto, no domínio da justiça civil, os processos e procedimentos pendentes que tiverem tido início antes do final do período de transição continuarão a ser regidos pelo direito da UE. Até ao final de 2024, o Reino Unido pode continuar a ser selecionado em formulários (dinâmicos) em linha, para efeitos desses procedimentos e processos. Os formulários de documentos públicos constituem uma exceção a esta regra, pelo que nesses formulários o Reino Unido não poderá ser selecionado.
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Última atualização : 08/06/2023