Nesta hipótese de direito da família (divórcio), pediu-se aos Estados-Membros que dessem à parte que pede o divórcio informações em matéria de custos do processo, a fim de ter em consideração as seguintes situações:
Hipótese A – Contexto nacional: um casal casa-se. Mais tarde separam-se e concordam em divorciar-se.
Hipótese B – Contexto transnacional: Dois nacionais do mesmo Estado-Membro (Estado-Membro A) casam. O casamento é celebrado no Estado-Membro A. Depois do casamento, o casal vai viver e trabalhar para outro Estado‑Membro (Estado-Membro B), no qual estabelece residência. Pouco depois o casal separa-se, a mulher regressa ao Estado-Membro A e o marido permanece no Estado‑Membro B. O casal concorda em divorciar-se. Quando regressa ao Estado-Membro A, a mulher instaura imediatamente uma acção de divórcio junto dos tribunais do Estado-Membro B.
Estudo de caso | Tribunal | ||
Taxa inicial | Taxa de transcrição | Outras taxas | |
Caso A | Os cônjuges que apresentam petições de dissolução de casamento por mútuo consentimento estão isentos da taxa oficial em processos julgados em tribunal | As partes num processo pagam 10 LTL pela cópia de um documento processual e 1 LTL por cada página | O tribunal condena a parte vencida a pagar as custas processuais incorridas pela parte vencedora, mesmo que essa parte esteja isenta do pagamento de custas processuais ao Estado |
Caso B | Os cidadãos ou pessoas colectivas de outro país estão sujeitas às mesmas condições de isenção, redução, adiamento ou calendarização dos pagamentos aplicáveis aos cidadãos lituanos | Idêntico à situação nacional | Idêntico à situação nacional |
Estudo de caso | Recursos | ||
Taxa inicial | Taxa de transcrição | Outras taxas | |
Caso A | Os cônjuges que apresentam petições de dissolução de casamento por mútuo consentimento estão isentos da taxa oficial em processos julgados em tribunal | As partes pagam 10 LTL pela cópia de um documento processual e 1 LTL por cada página | O tribunal condena a parte vencida a pagar as custas processuais incorridas pela parte vencedora, mesmo que essa parte esteja isenta do pagamento de custas processuais ao Estado |
Caso B | Idêntico à situação nacional | Idêntico à situação nacional | Idêntico à situação nacional |
Estudo de caso | RAL | |
Esta opção é possível neste tipo de caso? | Custos | |
Caso A | Sim, depois de a questão principal ter sido identificada numa sessão preliminar, o tribunal proporá às duas partes a possibilidade de chegarem a um acordo de compromisso mutuamente aceitável, resolvendo assim amigavelmente o litígio | Gratuito |
Caso B | Idêntico à situação nacional | Idêntico à situação nacional |
Estudo de caso | Advogado | |
A representação é obrigatória? | Custos médios | |
Caso A | A representação por um advogado não é obrigatória | Ver atrás, secção sobre o quadro regulamentar que prevê os honorários dos profissionais da Justiça |
Caso B | Idêntico à situação nacional | Idêntico à situação nacional |
Estudo de caso | Oficial de justiça | ||
É obrigatório recorrer a um O.J.? | Custas pré-judiciais | Custas pós-judiciais | |
Caso A | Não | Não – os oficiais de justiça só intervêm depois de ter sido emitido o título executivo | São reguladas pelo despacho de execução; as custas devem ser reembolsadas pelo devedor O montante depende do tipo de execução e da quantidade de medidas de execução – os custos podem ser fixos (60 LTL por hora) ou calculados sob a forma de uma percentagem do valor do ou dos artigos relevantes |
Caso B | Idêntico à situação nacional | Idêntico à situação nacional | Idêntico à situação nacional |
Estudo de caso | Perito | |
É obrigatório recorrer a um perito? | Custo | |
Caso A | O tribunal pode designar um perito ou ordenar uma peritagem para questões que exijam conhecimentos específicos, científicos, médicos, artísticos, de engenharia ou outros conhecimentos profissionais, de acordo com a opinião das partes no processo | A parte que apresenta o pedido deve constituir uma garantia no montante estabelecido pelo tribunal. O montante máximo da despesa autorizada será estabelecido pelo Governo ou por uma instituição autorizada. O tribunal condena a parte vencida a pagar as custas processuais incorridas pela parte vencedora, mesmo que essa parte esteja isenta do pagamento de custas processuais ao Estado |
Caso B | Idêntico à situação nacional | Idêntico à situação nacional |
Estudo de caso | Compensação de testemunhas | Garantias | Outras taxas | |||
As testemunhas são compensadas pelas respectivas despesas? | Custo | Esta possibilidade existe? Quando e como é usada? | Custo | Descrição | Custo | |
Caso A | Sim, os montantes pagos às testemunhas são adicionados às despesas relacionadas com o julgamento do processo | Ver atrás, secção sobre honorários de peritos | Ver atrás, secção sobre honorários de peritos | O tribunal deve ter em conta a situação financeira da parte que efectua o pagamento; o montante dependerá da natureza do processo, mas não poderá ser superior a 100 000 LTL | Outras despesas incluem: 1) a inspecção de um local; | Ver atrás, secção sobre peritos; as despesas de procura de um demandado devem ser pagas pela parte que tiver solicitado a diligência ao tribunal Ver secção sobre os honorários dos oficiais de justiça Um tutor tem direito a receber uma remuneração pela representação, de acordo com as tarifas e o procedimento estipulados pelo Governo ou por uma instituição autorizada; os custos de representação são suportados pela parte por cuja iniciativa foi nomeado um tutor, que deve pagar antecipadamente os respectivos custos de representação |
Caso B | Idêntico à situação nacional | Idêntico à situação nacional | Idêntico à situação nacional | Idêntico à situação nacional | Idêntico à situação nacional | Idêntico à situação nacional |
Estudo de caso | Apoio judiciário | ||
Quando e em que condições é aplicável? | Quando é que o apoio é total? | Condições? | |
Caso A | O apoio judiciário primário pode ser requerido tal como se descreve mais atrás, na secção sobre apoio judiciário O apoio judiciário secundário pode ser obtido nas condições estabelecidas na secção sobre apoio judiciário | O Estado garante 100% dos custos do apoio judiciário primário Os custos do apoio judiciário secundário têm em conta os bens e o rendimento da pessoa (ver secção sobre apoio judiciário)
| As pessoas que desejem receber apoio judiciário primário podem requerê‑lo ao órgão executivo municipal do seu local de residência As pessoas que desejem receber apoio judiciário secundário devem apresentar um requerimento especificando o apoio solicitado, acompanhado de documentos comprovativos da sua elegibilidade para apoio judiciário secundário |
Caso B | Idêntico à situação nacional | Idêntico à situação nacional | Idêntico à situação nacional |
Estudo de caso | Reembolso | |||
A parte vencedora pode obter um reembolso dos custos processuais? | Se o reembolso não for integral, qual é geralmente a percentagem? | Quais são os custos que nunca são reembolsados? | Há casos em que o apoio judiciário deve ser reembolsado à entidade que o concede? | |
Caso A | As partes que chegam a acordo sobre um divórcio por mútuo consentimento estão isentas de custas processuais | Os custos do apoio judiciário garantido pelo Estado e os que são incorridos pelo devedor no processo de execução | Quando o apoio judiciário secundário é retirado pelos motivos referidos no artigo 23.º, n.º 1, alíneas 1), 2) e 6) da lei, os custos devem ser reembolsados pela pessoa a quem foi concedido o apoio, de acordo com o procedimento estabelecido na lei Quando o seguro reembolsa os custos do apoio judiciário secundário já subsidiado pelo Estado, esses custos devem ser reembolsados ao Estado no prazo de um mês após o pagamento da prestação do seguro, de acordo com o procedimento estabelecido pelo Ministro da Justiça. Caso esses custos não sejam reembolsados pelo beneficiário do apoio, a recuperação será efectuada de acordo com o procedimento legal Quando for concedido apoio judiciário secundário (artigo 12.º, n.º 6, da lei) e a situação do beneficiário do apoio se alterar [artigo 11.º, n.º 2, alínea 1)], este deve restituir ao erário público o montante do apoio judiciário secundário, no prazo estabelecido pelo serviço. Se o não fizer, os custos serão recuperados de acordo com o procedimento legal Quando o Estado suporta 50% dos custos do apoio judiciário secundário e o requerente não paga no prazo estipulado a sua percentagem de 50% dos custos do apoio judiciário concedido no âmbito do processo civil ou administrativo, o processo pode ser encerrado sem que o tribunal decida do mérito da causa e o requerente deve reembolsar os custos do apoio judiciário secundário prestado, no prazo estipulado pelo serviço. O Estado será representado pelo Serviço de Apoio Judiciário | |
Caso B | Idêntico à situação nacional | Idêntico à situação nacional | Idêntico à situação nacional | Idêntico à situação nacional |
Estudo de caso | Tradução | Interpretação | Outros custos específicos dos litígios transfronteiriços? | |||
Quando e em que condições é necessária? | Custo aproximado? | Quando e em que condições é necessária? | Custo aproximado? | Descrição | Custo aproximado? | |
Caso A | Todos os documentos processuais e respectivos anexos devem ser apresentados ao tribunal na língua oficial nacional | Uma parte cujos documentos processuais devam ser traduzidos para uma língua estrangeira deve constituir antecipadamente uma garantia destinada a cobrir as custas processuais, cujo montante é estabelecido pelo tribunal. Quando as duas partes apresentam petições, a garantia deve ser constituída pelas duas partes, em percentagens iguais | Deve ser garantido às pessoas que não falam a língua oficial o direito a serviços de tradução/interpretação no decurso do processo | O tribunal deve pagar os montantes devidos a tradutores/ intérpretes com fundos do erário público | ||
Caso B | Idêntico à situação nacional | Idêntico à situação nacional | Idêntico à situação nacional | Idêntico à situação nacional |
As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.
Nesta hipótese de direito da família (guarda de menores), pediu-se aos Estados-Membros que dessem à parte que instaura o processo informações em matéria de custos do processo, a fim de ter em consideração as seguintes situações:
Hipótese A – Contexto nacional: Duas pessoas viveram juntas sem casar durante alguns anos. Quando decidem separar-se têm um filho de três anos. Uma decisão judicial atribui à mãe a guarda do menor e ao pai o direito de visita. A mãe recorre para limitar o direito de acesso do pai.
Hipótese B – Situação transnacional, na qual actua como advogado no Estado-Membro A: Duas pessoas viveram juntas sem casar num Estado-Membro (Estado-Membro B) durante alguns anos. Têm um filho, mas separam-se imediatamente após o nascimento da criança. Uma decisão judicial do Estado-Membro B atribui à mãe a guarda do menor e ao pai o direito de visita. A mãe e o menor mudam-se para outro Estado-Membro (Estado-Membro A), visto que a decisão judicial o permitia, e o pai permanece no Estado-Membro B. Alguns anos mais tarde, a mãe intenta uma acção no Estado‑Membro A para alterar o direito de visita do pai.
Estudo de caso | Tribunal | Recursos | ||||
Taxa inicial | Taxa de transcrição | Outras taxas | Taxa inicial | Taxa de transcrição | Outras taxas | |
Caso A | A taxa oficial em processos que envolvem litígios entre pais separados relacionados com os contactos com a criança é de 100 LTL; o tribunal pode ajustar esta taxa, tendo em consideração o índice trimestral de preços no consumidor (actualmente, 132) | As partes pagam 10 LTL pela cópia de um documento processual e 1 LTL por cada página | O tribunal condena a parte vencida a pagar as custas processuais incorridas pela parte vencedora, mesmo que essa parte esteja isenta do pagamento de custas processuais ao Estado | A taxa oficial em processos que envolvem litígios entre pais separados relacionados com os contactos com a criança é de 100 LTL; o tribunal pode ajustar esta taxa, tendo em consideração o índice trimestral de preços no consumidor (actualmente, 132) | As partes pagam 10 LTL pela cópia de um documento processual e 1 LTL por cada página | O tribunal condena a parte vencida a pagar as custas processuais incorridas pela parte vencedora, mesmo que essa parte esteja isenta do pagamento de custas processuais ao Estado |
Caso B | Idêntico à situação nacional | Idêntico à situação nacional | Idêntico à situação nacional | Idêntico à situação nacional | Idêntico à situação nacional | Idêntico à situação nacional |
Estudo de caso | RAL | |
Esta opção é possível neste tipo de caso? | Custos | |
Caso A | Sim, depois de a questão principal ter sido identificada numa sessão preliminar, o tribunal proporá às duas partes a possibilidade de chegarem a um acordo de compromisso mutuamente aceitável, resolvendo assim amigavelmente o litígio | Gratuito |
Caso B | Idêntico à situação nacional | Idêntico à situação nacional |
Estudo de caso | Advogado | Oficial de justiça | |||
A representação é obrigatória? | Custos médios | É obrigatório recorrer a um O.J.? | Custas pré-judiciais | Custas pós-judiciais | |
Caso A | A representação por um advogado não é obrigatória | Ver atrás, secção sobre o quadro regulamentar que prevê os honorários dos profissionais da Justiça | Não | Não | Não. Os oficiais de justiça só intervêm depois de ter sido emitido o título executivo Custos de execução: 60 LTL, que o oficial de justiça pode cobrar em todos os processos de execução, 200 LTL de honorários do oficial de justiça e outros custos de execução, que são função do tipo e da quantidade das medidas de execução |
Caso B | Idêntico à situação nacional | Idêntico à situação nacional | Idêntico à situação nacional | Idêntico à situação nacional | Idêntico à situação nacional |
Estudo de caso | Perito | |
É obrigatório recorrer a um perito? | Custo | |
Caso A | O tribunal pode designar um perito ou ordenar uma peritagem para questões que exijam conhecimentos específicos, científicos, médicos, artísticos, de engenharia ou outros conhecimentos profissionais, de acordo com a opinião das partes no processo | A parte que apresenta o pedido deve constituir uma garantia no montante estabelecido pelo tribunal. O montante máximo da despesa autorizada será estabelecido pelo Governo ou por uma instituição autorizada. O tribunal condena a parte vencida a pagar as custas processuais incorridas pela parte vencedora, mesmo que essa parte esteja isenta do pagamento de custas processuais ao Estado |
Caso B | Idêntico à situação nacional | Idêntico à situação nacional |
Estudo de caso | Compensação de testemunhas | Garantias | Outras taxas | |||
As testemunhas são compensadas pelas respectivas despesas? | Custo | Esta possibilidade existe? Quando e como é usada? | Custo | Descrição | Custo | |
Caso A | Sim, os montantes pagos às testemunhas são adicionados às despesas relacionadas com o julgamento do processo | Ver atrás, secção sobre honorários de peritos | Ver atrás, secção sobre honorários de peritos | O tribunal deve ter em conta a situação financeira da parte que efectua o pagamento; o montante dependerá da natureza do processo, mas não poderá ser superior a 100 000 LTL | Outras despesas incluem: 1) a inspecção de um local; 2) a procura do demandado; 3) citações e notificações; 4) a execução do acórdão do tribunal; 5) o reembolso do trabalho do curador; 6) outras despesas necessárias e razoáveis | Ver atrás, secção sobre peritos; as despesas de procura de um demandado devem ser pagas pela parte que tiver solicitado a diligência ao tribunal Ver secção sobre os honorários dos oficiais de justiça Um tutor tem direito a receber uma remuneração pela representação, de acordo com as tarifas e o procedimento estipulados pelo Governo ou por uma instituição autorizada; os custos de representação são suportados pela parte por cuja iniciativa foi nomeado um tutor, que deve pagar antecipadamente os respectivos custos de representação |
Caso B | Idêntico à situação nacional | Idêntico à situação nacional | Idêntico à situação nacional | Idêntico à situação nacional | Idêntico à situação nacional | Idêntico à situação nacional |
Estudo de caso | Apoio judiciário | ||
Quando e em que condições é aplicável? | Quando é que o apoio é total? | Condições? | |
Caso A | O apoio judiciário primário pode ser requerido tal como se descreve mais atrás, na secção sobre apoio judiciário O apoio judiciário secundário pode ser obtido nas condições estabelecidas na secção sobre apoio judiciário. | O Estado garante 100% dos custos do apoio judiciário primário Os custos do apoio judiciário secundário têm em conta os bens e o rendimento da pessoa (ver secção sobre apoio judiciário)
| As pessoas que desejem receber apoio judiciário primário podem requerê‑lo ao órgão executivo municipal do seu local de residência As pessoas que desejem receber apoio judiciário secundário devem apresentar um requerimento especificando o apoio solicitado, acompanhado de documentos comprovativos da sua elegibilidade para apoio judiciário secundário |
Caso B | Idêntico à situação nacional | Idêntico à situação nacional | Idêntico à situação nacional |
Estudo de caso | Reembolso | ||
A parte vencedora pode obter um reembolso dos custos processuais? | Quais são os custos que nunca são reembolsados? | Há casos em que o apoio judiciário deve ser reembolsado à entidade que o concede? | |
Caso A | A parte vencedora pode ser reembolsada dos custos processuais pela parte vencida | Os custos do apoio judiciário garantido pelo Estado e os que são incorridos pelo devedor no processo de execução | Quando o apoio judiciário secundário é retirado pelos motivos referidos no artigo 23.º, n.º 1, alíneas 1), 2) e 6) da lei, os custos devem ser reembolsados pela pessoa a quem foi concedido o apoio, de acordo com o procedimento estabelecido na lei Quando o seguro reembolsa os custos do apoio judiciário secundário já subsidiado pelo Estado, esses custos devem ser reembolsados ao Estado no prazo de um mês após o pagamento da prestação do seguro, de acordo com o procedimento estabelecido pelo Ministro da Justiça. Caso esses custos não sejam reembolsados pelo beneficiário do apoio, a recuperação será efectuada de acordo com o procedimento legal Quando for concedido apoio judiciário secundário (artigo 12.º, n.º 6, da lei) e a situação do beneficiário do apoio se alterar [artigo 11.º, n.º 2, alínea 1)], este deve restituir ao erário público o montante do apoio judiciário secundário, no prazo estabelecido pelo serviço. Se o não fizer, os custos serão recuperados de acordo com o procedimento legal Quando o Estado suporta 50% dos custos do apoio judiciário secundário e o requerente não paga no prazo estipulado a sua percentagem de 50% dos custos do apoio judiciário concedido no âmbito do processo civil ou administrativo, o processo pode ser encerrado sem que o tribunal decida do mérito da causa e o requerente deve reembolsar os custos do apoio judiciário secundário prestado, no prazo estipulado pelo serviço. O Estado será representado pelo Serviço de Apoio Judiciário |
Estudo de caso | Tradução | Interpretação | ||
Quando e em que condições é necessária? | Custo aproximado? | Quando e em que condições é necessária? | Custo aproximado? | |
Caso A | Todos os documentos processuais e respectivos anexos devem ser apresentados ao tribunal na língua oficial nacional | Uma parte cujos documentos processuais devam ser traduzidos para uma língua estrangeira deve constituir antecipadamente uma garantia destinada a cobrir as custas processuais, cujo montante é estabelecido pelo tribunal. Quando as duas partes apresentam petições, a garantia deve ser constituída pelas duas partes, em percentagens iguais | Deve ser garantido às pessoas que não falam a língua oficial o direito a serviços de tradução/interpretação no decurso do processo | O tribunal deve pagar os montantes devidos a tradutores/ intérpretes com fundos do erário público |
Caso B | Idêntico à situação nacional | Idêntico à situação nacional | Idêntico à situação nacional | Idêntico à situação nacional |
As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.
Nesta hipótese de direito da família (pensão de alimentos), pediu-se aos Estados-Membros que dessem à parte que instaura o processo informações em matéria de custos do processo, a fim de ter em consideração as seguintes situações:
Hipótese A – Contexto nacional: Duas pessoas viveram juntas sem casar durante alguns anos. Quando decidem separar-se têm um filho de três anos. Uma decisão judicial atribui a guarda do menor à mãe. O único motivo de litígio que resta prende-se com o montante da pensão de alimentos a pagar pelo pai para o sustento e educação do menor. A mãe intenta uma acção nesta matéria.
Hipótese B – Situação transnacional, na qual actua como advogado no Estado-Membro A: Duas pessoas viveram juntas sem casar num Estado-Membro (Estado-Membro B). Têm um filho de três anos. Separam-se. Uma decisão judicial do Estado-Membro B atribui a guarda do menor à mãe. Com o acordo do pai, a mãe e o menor mudam-se para outro Estado-Membro (Estado-Membro A), no qual estabelecem residência.
Resta um motivo de litígio, que se prende com o montante da pensão de alimentos a pagar pelo pai para o sustento e educação do menor. A mãe recorre aos tribunais do Estado-Membro A para dirimir a questão.
Estudo de caso | Tribunal | ||
Taxa inicial | Taxa de transcrição | Outras taxas | |
Caso A | Os demandantes que requerem a prestação de alimentos estão isentos do pagamento da taxa oficial em processos julgados em tribunal | As partes pagam 10 LTL pela cópia de um documento processual e 1 LTL por cada página | O tribunal condena a parte vencida a pagar as custas processuais incorridas pela parte vencedora, mesmo que essa parte esteja isenta do pagamento de custas processuais ao Estado |
Caso B | Os cidadãos ou pessoas colectivas de outro país estão sujeitas às mesmas condições de isenção, redução, adiamento ou calendarização dos pagamentos aplicáveis aos cidadãos lituanos | Idêntico à situação nacional | Idêntico à situação nacional |
Estudo de caso | Recursos | ||
Taxa inicial | Taxa de transcrição | Outras taxas | |
Caso A | Os demandantes que requerem a prestação de alimentos estão isentos do pagamento da taxa oficial em processos julgados em tribunal | As partes pagam 10 LTL pela cópia de um documento processual e 1 LTL por cada página | O tribunal condena a parte vencida a pagar as custas processuais incorridas pela parte vencedora, mesmo que essa parte esteja isenta do pagamento de custas processuais ao Estado |
Caso B | Idêntico à situação nacional | Idêntico à situação nacional | Idêntico à situação nacional |
Estudo de caso | RAL | |
Esta opção é possível neste tipo de caso? | Custos | |
Caso A | Sim, depois de a questão principal ter sido identificada numa sessão preliminar, o tribunal proporá às duas partes a possibilidade de chegarem a um acordo de compromisso mutuamente aceitável, resolvendo assim amigavelmente o litígio | Gratuito |
Caso B | Idêntico à situação nacional | Idêntico à situação nacional |
Estudo de caso | Advogado | |
A representação é obrigatória? | Custos médios | |
Caso A | A representação por um advogado não é obrigatória | Ver atrás, secção sobre o quadro regulamentar que prevê os honorários dos profissionais da Justiça |
Caso B | Idêntico à situação nacional | Idêntico à situação nacional |
Estudo de caso | Oficial de justiça | ||
É obrigatório recorrer a um O.J.? | Custas pré-judiciais | Custas pós-judiciais | |
Caso A | Não | Não | Não. Os oficiais de justiça só intervêm depois de ter sido emitido o título executivo Custos de execução: 1) Os pagamentos periódicos da pensão de alimentos são executados por retenção do salário do devedor – 30 LTL pela execução, que o oficial de justiça recebe por cada processo de execução, e outros custos de execução, que são função do tipo e da quantidade das medidas de execução 2) Quando a pensão de alimentos em falta é cobrada por apreensão dos bens do devedor, os custos do processo de execução e os honorários do oficial de justiça serão função do montante da dívida |
Caso B | Idêntico à situação nacional | Idêntico à situação nacional | Idêntico à situação nacional |
Estudo de caso | Perito | |
É obrigatório recorrer a um perito? | Custo | |
Caso A | O tribunal pode designar um perito ou ordenar uma peritagem para questões que exijam conhecimentos específicos, científicos, médicos, artísticos, de engenharia ou outros conhecimentos profissionais, de acordo com a opinião das partes no processo | A parte que apresenta o pedido deve constituir uma garantia no montante estabelecido pelo tribunal. O montante máximo da despesa autorizada será estabelecido pelo Governo ou por uma instituição autorizada. O tribunal condena a parte vencida a pagar as custas processuais incorridas pela parte vencedora, mesmo que essa parte esteja isenta do pagamento de custas processuais ao Estado |
Caso B | Idêntico à situação nacional | Idêntico à situação nacional |
Estudo de caso | Compensação de testemunhas | Garantias | ||
As testemunhas são compensadas pelas respectivas despesas? | Custo | Esta possibilidade existe? Quando e como é usada? | Custo | |
Caso A | Sim, os montantes pagos às testemunhas são adicionados às despesas relacionadas com o julgamento do processo | Ver atrás, secção sobre honorários de peritos | Ver atrás, secção sobre honorários de peritos | O tribunal deve ter em conta a situação financeira da parte que efectua o pagamento; o montante dependerá da natureza do processo, mas não poderá ser superior a 100 000 LTL |
Caso B | Idêntico à situação nacional | Idêntico à situação nacional | Idêntico à situação nacional | Idêntico à situação nacional |
Estudo de caso | Outras taxas | |
Descrição | Custo | |
Caso A | Outras despesas incluem: 1) a inspecção de um local; 2) a procura do demandado; 3) citações e notificações; 4) a execução do acórdão do tribunal; 5) o reembolso do trabalho do curador; 6) outras despesas necessárias e razoáveis | Ver atrás, secção sobre peritos; as despesas de procura de um demandado devem ser pagas pela parte que pediu a procura ao tribunal Ver secção sobre os honorários dos oficiais de justiça Um tutor tem direito a receber uma remuneração pela representação, de acordo com as tarifas e o procedimento estipulados pelo Governo ou por uma instituição autorizada; os custos de representação são suportados pela parte por cuja iniciativa foi nomeado um tutor, que deve pagar antecipadamente os respectivos custos de representação |
Caso B | Idêntico à situação nacional | Idêntico à situação nacional |
Custos do apoio judiciário e outros reembolsos
Estudo de caso | Apoio judiciário | ||
Quando e em que condições é aplicável? | Quando é que o apoio é total? | Condições? | |
Caso A | O apoio judiciário primário pode ser requerido tal como se descreve mais atrás, na secção sobre apoio judiciário O apoio judiciário secundário pode ser obtido nas condições estabelecidas na secção sobre apoio judiciário | O Estado garante 100% dos custos do apoio judiciário primário Os custos do apoio judiciário secundário têm em conta os bens e o rendimento da pessoa (ver secção sobre apoio judiciário)
| As pessoas que desejem receber apoio judiciário primário podem requerê‑lo ao órgão executivo municipal do seu local de residência As pessoas que desejem receber apoio judiciário secundário devem apresentar um requerimento especificando o apoio solicitado, acompanhado de documentos comprovativos da sua elegibilidade para apoio judiciário secundário |
Estudo de caso | Reembolsos | |||
A parte vencedora pode obter um reembolso dos custos processuais? | Se o reembolso não for integral, qual é geralmente a percentagem? | Quais são os custos que nunca são reembolsados? | Há casos em que o apoio judiciário deve ser reembolsado à entidade que o concede? | |
Caso A | A parte vencedora pode ser reembolsada dos custos processuais pela parte vencida | Quando o apoio judiciário secundário é retirado pelos motivos referidos no artigo 23.º, n.º 1, alíneas 1), 2) e 6) da lei, os custos devem ser reembolsados pela pessoa a quem foi concedido o apoio, de acordo com o procedimento estabelecido na lei Quando o seguro reembolsa os custos do apoio judiciário secundário já subsidiado pelo Estado, esses custos devem ser reembolsados ao Estado no prazo de um mês após o pagamento da prestação do seguro, de acordo com o procedimento estabelecido pelo Ministro da Justiça. Caso esses custos não sejam reembolsados pelo beneficiário do apoio, a recuperação será efectuada de acordo com o procedimento legal Quando for concedido apoio judiciário secundário (artigo 12.º, n.º 6, da lei) e a situação do beneficiário do apoio se alterar [artigo 11.º, n.º 2, alínea 1)], este deve restituir ao erário público o montante do apoio judiciário secundário, no prazo estabelecido pelo Serviço. Se o não fizer, os custos serão recuperados de acordo com o procedimento legal Quando o Estado suporta 50% dos custos do apoio judiciário secundário e o requerente não paga no prazo estipulado a sua percentagem de 50% dos custos do apoio judiciário concedido no âmbito do processo civil ou administrativo, o processo pode ser encerrado sem que o tribunal decida do mérito da causa e o requerente deve reembolsar os custos do apoio judiciário secundário prestado, no prazo estipulado pelo serviço. O Estado será representado pelo Serviço de Apoio Judiciário | Os custos do apoio judiciário garantido pelo Estado e os que são incorridos pelo devedor no processo de execução | Quando o apoio judiciário secundário é retirado pelos motivos referidos no artigo 23.º, n.º 1, alíneas 1), 2) e 6) da lei, os custos devem ser reembolsados pela pessoa a quem foi concedido o apoio, de acordo com o procedimento estabelecido na lei Quando o seguro reembolsa os custos do apoio judiciário secundário já subsidiado pelo Estado, esses custos devem ser reembolsados ao Estado no prazo de um mês após o pagamento da prestação do seguro, de acordo com o procedimento estabelecido pelo Ministro da Justiça. Caso esses custos não sejam reembolsados pelo beneficiário do apoio, a recuperação será efectuada de acordo com o procedimento legal Quando for concedido apoio judiciário secundário (artigo 12.º, n.º 6, da lei) e a situação do beneficiário do apoio se alterar [artigo 11.º, n.º 2, alínea 1)], este deve restituir ao erário público o montante do apoio judiciário secundário, no prazo estabelecido pelo Serviço. Se o não fizer, os custos serão recuperados de acordo com o procedimento legal Quando o Estado suporta 50% dos custos do apoio judiciário secundário e o requerente não paga no prazo estipulado a sua percentagem de 50% dos custos do apoio judiciário concedido no âmbito do processo civil ou administrativo, o processo pode ser encerrado sem que o tribunal decida dos méritos da causa e o requerente deve reembolsar os custos do apoio judiciário secundário prestado, no prazo estipulado pelo serviço Quando for necessário recuperar os custos do apoio judiciário secundário, o Estado será representado pelo Serviço de Apoio Judiciário |
Custos de tradução e interpretação
Estudo de caso | Tradução | Interpretação | ||
Quando e em que condições é necessária? | Custo aproximado? | Quando e em que condições é necessária? | Custo aproximado? | |
Caso A | Todos os documentos processuais e respectivos anexos devem ser apresentados ao tribunal na língua oficial nacional | Uma parte cujos documentos processuais devam ser traduzidos para uma língua estrangeira deve constituir antecipadamente uma garantia destinada a cobrir as custas processuais, cujo montante é estabelecido pelo tribunal. Quando as duas partes apresentam petições, a garantia deve ser constituída pelas duas partes, em percentagens iguais | Deve ser garantido às pessoas que não falam a língua oficial o direito a serviços de tradução/interpretação no decurso do processo | O tribunal deve pagar os montantes devidos a tradutores/ intérpretes com fundos do erário público |
Caso B | Idêntico à situação nacional | Idêntico à situação nacional | Idêntico à situação nacional | Idêntico à situação nacional |
As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.
Nesta hipótese de direito comercial (contratos), pediu-se aos Estados-Membros que dessem ao vendedor informações em matéria de custos do processo, a fim de ter em consideração as seguintes situações:
Hipótese A – Contexto nacional: Uma empresa forneceu mercadorias no valor de 20 000 euros. O vendedor não recebeu este montante porque o comprador considera que as mercadorias não respeitam o que havia sido acordado.
O vendedor decide instaurar uma acção para obter o pagamento integral do preço.
Hipótese B – Contexto transnacional: Uma empresa com sede no Estado-Membro B fornece mercadorias no valor de 20 000 euros ao comprador do Estado-Membro A. O contrato é regido pela lei do Estado-Membro B e redigido na língua deste país. O vendedor não foi pago porque o comprador que se encontra no Estado-Membro A considera que as mercadorias não respeitam o que havia sido acordado. O vendedor decide recorrer aos tribunais do Estado-Membro A para obter o pagamento integral do preço, constante do contrato celebrado com o comprador.
Estudo de caso | Tribunal | Recursos | RAL | ||||
Taxa inicial | Taxa de transcrição | Outras taxas | Taxa inicial | Taxa de transcrição | Outras taxas | Esta opção é possível neste tipo de caso? | |
Caso A | 3% de imposto de selo, mas não menos de 50 LTL (em acções cujo pedido não exceda 100 000 LTL, ou 29 000 EUR) | As partes pagam 10 LTL pela cópia de um documento processual e 1 LTL por cada página | Despesas relacionadas com o julgamento do processo: 1) inspecção de um local; 2) procura do demandado; 3) citações e notificações; 4) execução do acórdão do tribunal; 5) reembolso das despesas do trabalho do curador; 6) outras despesas necessárias e razoáveis | 3% de imposto de selo, mas não menos de 50 LTL (em acções cujo pedido não exceda 100 000 LTL, ou 29 000 EUR) | As partes pagam 10 LTL pela cópia de um documento processual e 1 LTL por cada página | Despesas relacionadas com o julgamento do processo: 1) inspecção de um local; 2) procura do demandado; 3) citações e notificações; 4) execução do acórdão do tribunal; 5) reembolso das despesas do curador; 6) outras despesas necessárias e razoáveis | Sim |
Estudo de caso | Advogado | |
A representação é obrigatória? | Custos médios | |
Caso A | A representação por um advogado não é obrigatória | Ver atrás, secção sobre o quadro regulamentar que prevê os honorários dos profissionais da Justiça |
Caso B |
Estudo de caso | Oficial de justiça | Perito | |||
É obrigatório recorrer a um O.J.? | Custas pré-judiciais | Custas pós-judiciais | É obrigatório recorrer a um perito? | Custo | |
Caso A | Não | Não | Não. Os oficiais de justiça só intervêm depois de ter sido emitido o título executivo Custos de execução: 1) 600 LTL para uma dívida entre 50 000 LTL (cerca de 15 000 EUR) e 100 000 LTL (cerca de 29 000 EUR) e 6 % (mas nunca menos de 4000 LTL) do montante da dívida executada, como honorários do oficial de justiça e outros custos de execução, que são função do tipo e da quantidade de medidas de execução 2) Os honorários do oficial de justiça dependem do montante da dívida | O tribunal pode designar um perito ou ordenar uma peritagem para questões que exijam conhecimentos específicos, científicos, médicos, artísticos, de engenharia ou outros conhecimentos profissionais, de acordo com a opinião das partes no processo | A parte que apresenta o pedido deve constituir uma garantia no montante estabelecido pelo tribunal. O montante máximo da despesa autorizada será estabelecido pelo Governo ou por uma instituição autorizada. O tribunal condena a parte vencida a pagar as custas processuais incorridas pela parte vencedora, mesmo que essa parte esteja isenta do pagamento de custas processuais ao Estado |
Caso B | Não | Não | Idêntico ao Caso A |
Estudo de caso | Compensação de testemunhas | Garantias | ||
As testemunhas são compensadas pelas respectivas despesas? | Custo | As testemunhas são compensadas pelas respectivas despesas? | Custo | |
Caso A | Sim, os montantes pagos às testemunhas são adicionados às despesas relacionadas com o julgamento do processo | Ver atrás, secção sobre honorários de peritos | Ver atrás, secção sobre honorários de peritos | O tribunal deve ter em conta a situação financeira da parte que efectua o pagamento; o montante dependerá da natureza do processo, mas não poderá ser superior a 100 000 LTL |
Caso B | Idêntico à situação nacional | Idêntico à situação nacional | Idêntico à situação nacional | Idêntico à situação nacional |
Estudo de caso | Outras taxas | |
Descrição | Custo | |
Caso A | Outras despesas incluem: 1) a inspecção de um local; 2) a procura do demandado; 3) citações e notificações; 4) a execução do acórdão do tribunal; 5) o reembolso do trabalho do curador; 6) outras despesas necessárias e razoáveis | Ver atrás, secção sobre Peritos. As despesas de procura de um demandado devem ser pagas pela parte que tiver solicitado a diligência ao tribunal Ver secção sobre os honorários dos oficiais de justiça Um tutor tem direito a receber uma remuneração pela representação, de acordo com as tarifas e o procedimento estipulados pelo Governo ou por uma instituição autorizada; os custos de representação são suportados pela parte por cuja iniciativa foi nomeado um tutor, que deve pagar antecipadamente os respectivos custos de representação |
Caso B | Idêntico à situação nacional | Idêntico à situação nacional |
Estudo de caso | Apoio judiciário | Reembolsos |
Quando e em que condições é aplicável? | A parte vencedora pode obter um reembolso dos custos processuais? | |
Caso A | O apoio judiciário não é aplicável | A parte vencedora pode ser reembolsada dos custos processuais pela parte vencida |
Caso B |
Estudo de caso | Tradução | Interpretação | |
Quando e em que condições é necessária? | Quando e em que condições é necessária? | Custo aproximado? | |
Caso A | Todos os documentos processuais e respectivos anexos devem ser apresentados ao tribunal na língua oficial nacional | Deve ser garantido às pessoas que não falam a língua oficial o direito a serviços de tradução/interpretação no decurso do processo | O tribunal deve pagar os montantes devidos a tradutores/ intérpretes com fundos do erário público |
Caso B | Idêntico à situação nacional | Idêntico à situação nacional |
As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.
Nesta hipótese de direito comercial (responsabilidade), pediu-se aos Estados-Membros que dessem ao consumidor informações em matéria de custos do processo, a fim de ter em consideração as seguintes situações:
Hipótese A – Contexto nacional: Um fabricante de material de aquecimento fornece um aquecedor a um instalador. Este instalador vende (e instala) o aquecedor a um cliente para equipar a respectiva casa. A casa incendeia-se pouco tempo depois. Todos os implicados (fabricante, instalador e consumidor final) têm seguro. A origem do fogo é controversa. Ninguém quer indemnizar o consumidor.
O consumidor decide instaurar uma acção para obter uma indemnização integral do fabricante do aquecedor, do instalador e das companhias de seguros.
Hipótese B – Contexto transnacional: Um fabricante de material de aquecimento do Estado-Membro B fornece um aquecedor a um instalador no Estado-Membro C. Esta instalador vende (e instala) o aquecedor a um cliente do Estado-Membro A, para equipar a respectiva casa. A casa incendeia-se pouco tempo depois. Todos os implicados (fabricante, instalador e consumidor final) têm seguro junto de um seguradora estabelecida nos respectivos Estados-Membros. A origem do fogo é controversa. Ninguém quer indemnizar o consumidor.
O consumidor decide instaurar uma acção no Estado-Membro A para obter uma indemnização integral do fabricante do aquecedor, do instalador e da companhia de seguros do Estado-Membro A.
Estudo de caso | Tribunal | Recursos | ||||
Taxa inicial | Taxa de transcrição | Outras taxas | Taxa inicial | Taxa de transcrição | Outras taxas | |
Caso A | 3% de imposto de selo, mas não menos de 50 LTL (em acções cujo pedido não exceda 100 000 LTL, ou 29 000 EUR) | As partes pagam 10 LTL pela cópia de um documento processual e 1 LTL por cada página | Despesas relacionadas com o julgamento do processo: 1) inspecção de um local; 2) procura do demandado; 3) citações e notificações; 4) execução do acórdão do tribunal; 5) reembolso das despesas do trabalho do curador; 6) outras despesas necessárias e razoáveis | 3 % de imposto de selo, mas não menos de 50 LTL (em acções cujo pedido não exceda 100 000 LTL, ou 29 000 EUR) | As partes pagam 10 LTL pela cópia de um documento processual e 1 LTL por cada página | Despesas relacionadas com o julgamento do processo: 1) inspecção de um local; 2) procura do demandado; 3) citações e notificações; 4) execução do acórdão do tribunal; 5) reembolso das despesas do trabalho do curador; 6) outras despesas necessárias e razoáveis |
Estudo de caso | Advogado | |
A representação é obrigatória? | Custos médios | |
Caso A | A representação por um advogado não é obrigatória | Ver atrás, secção sobre o quadro regulamentar que prevê os honorários dos profissionais da Justiça |
Caso B |
Estudo de caso | Oficial de justiça | Perito | |||
É obrigatório recorrer a um O.J.? | Custas pré-judiciais | Custas pós-judiciais | É obrigatório recorrer a um perito? | Custo | |
Caso A | Não | Não | Não. Os oficiais de justiça só intervêm depois de ter sido emitido o título executivo Custos de execução: 1) 600 LTL para uma dívida entre 50 000 LTL (cerca de 15 000 EUR) e 100 000 LTL (cerca de 29 000 EUR) e 6 % (mas nunca menos de 4000 LTL) do montante da dívida executada, como honorários do oficial de justiça e outros custos de execução, que são função do tipo e da quantidade de medidas de execução 2) Os honorários do oficial de justiça dependem do montante da dívida | O tribunal pode designar um perito ou ordenar uma peritagem para questões que exijam conhecimentos específicos, científicos, médicos, artísticos, de engenharia ou outros conhecimentos profissionais, de acordo com a opinião das partes no processo | A parte que apresenta o pedido deve constituir uma garantia no montante estabelecido pelo tribunal. O montante máximo da despesa autorizada será estabelecido pelo Governo ou por uma instituição autorizada. O tribunal condena a parte vencida a pagar as custas processuais incorridas pela parte vencedora, mesmo que essa parte esteja isenta do pagamento de custas processuais ao Estado |
Caso B | Não | Não | Idêntico ao Caso A |
Estudo de caso | Compensação de testemunhas | Garantias | ||
As testemunhas são compensadas pelas respectivas despesas? | Custo | As testemunhas são compensadas pelas respectivas despesas? | ||
Caso A | Sim, os montantes pagos às testemunhas são adicionados às despesas relacionadas com o julgamento do processo | Ver atrás, secção sobre honorários de peritos | Ver atrás, secção sobre honorários de peritos | O tribunal deve ter em conta a situação financeira da parte que efectua o pagamento; o montante dependerá da natureza do processo, mas não poderá ser superior a 100 000 LTL |
Estudo de caso | Outras taxas | |
Descrição | Custo | |
Caso A | Outras despesas incluem: 1) a inspecção de um local; 2) a procura do demandado; 3) citações e notificações; 4) a execução do acórdão do tribunal; 5) o reembolso das despesas do trabalho do curador; 6) outras despesas necessárias e razoáveis | Ver atrás, secção sobre peritos; as despesas de procura de um demandado devem ser pagas pela parte que tiver solicitado a diligência ao tribunal Ver secção sobre os honorários dos oficiais de justiça Um tutor tem direito a receber uma remuneração pela representação, de acordo com as tarifas e o procedimento estipulados pelo Governo ou por uma instituição autorizada; os custos de representação são suportados pela parte por cuja iniciativa foi nomeado um tutor, que deve pagar antecipadamente os respectivos custos de representação |
Caso B |
Estudo de caso | Apoio judiciário | ||
Quando e em que condições é aplicável? | Quando é que o apoio é total? | Condições? | |
Caso A | O apoio judiciário primário pode ser requerido tal como se descreve mais atrás, na secção sobre apoio judiciário. O apoio judiciário secundário pode ser obtido nas condições estabelecidas na secção sobre apoio judiciário | O Estado garante 100% dos custos do apoio judiciário primário Os custos do apoio judiciário secundário têm em conta os bens e o rendimento da pessoa (ver secção sobre apoio judiciário)
| As pessoas que desejem receber apoio judiciário primário podem requerê‑lo ao órgão executivo municipal do seu local de residência As pessoas que desejem receber apoio judiciário secundário devem apresentar um requerimento especificando o apoio solicitado, acompanhado de documentos comprovativos da sua elegibilidade para apoio judiciário secundário |
Caso B | Idêntico ao Caso A | Idêntico ao Caso A | Idêntico ao Caso A |
Estudo de caso | Reembolsos | ||
A parte vencedora pode obter um reembolso dos custos processuais? | Quais são os custos que nunca são reembolsados? | Há casos em que o apoio judiciário deve ser reembolsado à entidade que o concede? | |
Caso A | A parte vencedora pode ser reembolsada dos custos processuais pela parte vencida | Os custos do apoio judiciário garantido pelo Estado não cobrirão os custos que a parte vencida foi condenada a pagar ou os custos incorridos no processo de execução | Quando o apoio judiciário secundário é retirado pelos motivos referidos no artigo 23.º, n.º 1, alíneas 1), 2) e 6) da lei, os custos devem ser reembolsados pela pessoa a quem foi concedido o apoio, de acordo com o procedimento estabelecido na lei Quando o seguro reembolsa os custos do apoio judiciário secundário já subsidiado pelo Estado, esses custos devem ser reembolsados ao Estado no prazo de um mês após o pagamento da prestação do seguro, de acordo com o procedimento estabelecido pelo Ministro da Justiça. Caso esses custos não sejam reembolsados pelo beneficiário do apoio, a recuperação será efectuada de acordo com o procedimento legal Quando for concedido apoio judiciário secundário (artigo 12.º, n.º 6, da lei) e a situação do beneficiário do apoio se alterar [artigo 11.º, n.º 2, alínea 1)], este deve restituir ao erário público o montante do apoio judiciário secundário, no prazo estabelecido pelo serviço. Se o não fizer, os custos serão recuperados de acordo com o procedimento legal Quando o Estado suporta 50% dos custos do apoio judiciário secundário e o requerente não paga no prazo estipulado a sua percentagem de 50% dos custos do apoio judiciário concedido no âmbito do processo civil ou administrativo, o processo pode ser encerrado sem que o tribunal decida do mérito da causa e o requerente deve reembolsar os custos do apoio judiciário secundário prestado, no prazo estipulado pelo serviço. Quando for necessário recuperar os custos do apoio judiciário secundário, o Estado será representado pelo Serviço de Apoio Judiciário |
Caso B | Idêntico ao Caso A | Idêntico ao Caso A |
Estudo de caso | Tradução | Interpretação | ||
Quando e em que condições é necessária? | Custo aproximado? | Quando e em que condições é necessária? | Custo aproximado? | |
Caso A | Todos os documentos processuais e respectivos anexos devem ser apresentados ao tribunal na língua oficial nacional | Uma parte cujos documentos processuais devam ser traduzidos para uma língua estrangeira deve constituir antecipadamente uma garantia destinada a cobrir as custas processuais, cujo montante é estabelecido pelo tribunal. Quando as duas partes apresentam petições, a garantia deve ser constituída pelas duas partes, em percentagens iguais | Deve ser garantido às pessoas que não falam a língua oficial o direito a serviços de tradução/interpretação no decurso do processo | O tribunal deve pagar os montantes devidos a tradutores/ intérpretes com fundos do erário público |
Caso B | Idêntico à situação nacional | Idêntico à situação nacional | Idêntico à situação nacional | Idêntico à situação nacional |
As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.