As autoridades judiciais, bem como qualquer outra instituição do Estado com que interagir, informam da possibilidade de contactar os serviços de apoio às vítimas da criminalidade da direcțiile generale de asistență socială și protecție a copilului (Direção-Geral da Assistência Social e da Proteção das Crianças - DGASPC), bem como das ONG que prestam esses serviços.
Estas informações são fornecidas, oralmente e por escrito, mediante a apresentação, contra assinatura, de um formulário que contenha, no mínimo, o endereço do serviço de apoio às vítimas da criminalidade localizado na área da instituição que lhe fornece as informações, bem como informações pormenorizadas sobre a missão desse serviço.
A primeira autoridade judicial perante a qual compareça (polícia, Ministério Público) ou, se for caso disso, os serviços de apoio às vítimas criminalidade, prestam informação, desde o primeiro contacto, sobre os seus direitos e os serviços de apoio e proteção a que pode recorrer.
Ser-lhe-á prestada informação sobre:
Todas estas informações ser-lhe-ão transmitidas numa língua que compreenda. Receberá igualmente um formulário com todas estas informações, que deverá assinar. Pode ser acompanhado(a) por uma pessoa da sua escolha durante o primeiro contacto com as autoridades.
Se apresentar queixa à autoridade judiciária, receberá um recibo por escrito. A reclamação pode ser apresentada por escrito ou oralmente. Pode igualmente autorizar outra pessoa a denunciar o crime através de uma procuração. A procuração assinada por si será anexada aos autos.
Se for cidadã(o) estrangeiro(a) e tiver sido vítima de um crime em território romeno, pode beneficiar dos mesmos direitos dos cidadãos romenos que tenham sido vítimas de crimes.
Se não falar romeno, tem direito à assistência gratuita de um intérprete para o ajudar nos contactos com as autoridades, inclusivamente para apresentar uma queixa numa língua que compreenda, bem como para receber, também numa língua que compreenda, as informações a que tem direito no momento da denúncia do crime.
Se residir noutro Estado-Membro da UE, pode apresentar queixa ou solicitar uma indemnização no território desse Estado. Pode também ser ouvido(a) pelas autoridades judiciais romenas sem estar presente no território da Roménia.
Se for vítima de tráfico de seres humanos, pode ser alojado(a) em centros especialmente adaptados, onde beneficiará de proteção. Durante o processo penal, obterá informações sobre a condução do processo numa língua que compreenda. Pode beneficiar de acompanhamento psicológico e assistência médica. As autoridades romenas envidarão todos os esforços para garantir o seu repatriamento com a máxima brevidade e garantirão a sua proteção, escoltando-o(a) até à fronteira do país.
Se for cidadã(o) estrangeiro(a), pode receber uma indemnização do Estado se tiver sido vítima de um dos seguintes crimes: tentativa de homicídio simples ou qualificado, como previsto nos artigos 188.º e 189.º do Código Penal; ofensas corporais, como previsto no artigo 194.º do Código Penal; crimes dolosos que resultem em danos corporais, ou violência doméstica, como previsto no artigo 199.º do Código Penal; violação, ato sexual com menor ou agressão sexual, como previsto nos artigos 218.º a 220.º do Código Penal; tráfico de seres humanos e tráfico de menores, como previsto nos artigos 210.º e 211.º do Código Penal, terrorismo e qualquer outro crime doloso cometido com violência.
Também pode ser prestada assistência jurídica gratuita se for vítima de tentativa de homicídio simples ou qualificado, ofensas corporais, crime doloso de que resultem ofensas corporais ou de violação, agressão sexual, ato sexual com menor ou corrupção de menor. O mesmo direito é reconhecido ao cônjuge, aos filhos e às pessoas a cargo de uma pessoa falecida na sequência de um crime de homicídio simples ou qualificado ou de crime doloso de que resultou a morte.
Quando fizer a denúncia de um crime, o agente da autoridade que registar a queixa explicar-lhe-á os procedimentos subsequentes. Será informado(a) dos seus direitos e dos serviços de que poderá beneficiar. A polícia é obrigada a lavrar um auto de notícia com todas as informações que lhe comunicar.
Ser-lhe-á prestada informação sobre:
Posteriormente, durante o processo, pode receber informações sobre o inquérito em curso e, se o procurador do Ministério Público decidir arquivar o inquérito, pode receber uma cópia dessa decisão. Para esse efeito, deve apresentar um requerimento junto do agente da autoridade ou do procurador do Ministério Público responsável pelo seu processo, indicando uma morada na Roménia ou um endereço de correio eletrónico para o qual as informações lhe serão enviadas.
Se o procurador do Ministério Público decidir avançar com o processo para julgamento, será convocado(a) para a audiência.
Durante a sua audição, será informado(a) das suas obrigações e dos seguintes direitos:
Sim. Tem direito aos serviços de um tradutor ou intérprete durante todo o processo penal.
Se as vítimas necessitarem de proteção ao abrigo da lei, a autoridade judicial pode ordenar que sejam ouvidas por ou na presença de um psicólogo ou outro especialista em apoio às vítimas.
Durante a audição, as vítimas com dificuldades auditivas ou de discurso são assistidas por pessoas que dominam a língua gestual. Neste caso, a comunicação também pode ser feita por escrito.
A fim de poder beneficiar de assistência e proteção adequadas, as vítimas são avaliadas individualmente. A avaliação das vítimas é efetuada pelos serviços de apoio às vítimas ou por prestadores de serviços sociais privados. Se for caso disso, estes devem colaborar com os prestadores de cuidados de saúde públicos ou privados, com o consentimento da vítima.
Os serviços de apoio e de proteção prestados às vítimas da criminalidade e aos membros das suas famílias podem ser, nomeadamente:
Os serviços de apoio e proteção podem ser prestados em:
As vítimas de violência doméstica e de tráfico de seres humanos podem ser alojadas em abrigos onde, juntamente com os seus menores a seu cargo, recebem gratuitamente, durante um determinado período de tempo, apoio familiar, proteção contra o autor do crime, assistência médica e assistência, alimentação, alojamento, aconselhamento psicológico e jurídico.
Foi criado um serviço de apoio às vítimas de crimes no âmbito da estrutura organizativa de cada direção-geral de assistência social e da proteção das crianças (direcţie generală de asistenţă socială şi protecţia copilului - DGASPC).
Os serviços de apoio também podem ser prestados por prestadores privados de serviços sociais.
Se tiver sido vítima de violência doméstica, pode contactar a Agência Nacional para a Igualdade de Oportunidades entre Homens e Mulheres (Agenția Națională pentru Egalitate de Șanse între Bărbați și Femei) e as direções-gerais de assistência social e de proteção de menores (Direcțiile Generale de Asistență Socială și Protecție a Copilului – DGASPC).
Se for menor de 18 anos e tiver sido vítima de um crime, pode contactar a Autoridade Nacional para a Proteção de Menores e Adoção (Autoritatea Națională pentru Protecția Drepturilor Copilului și Adopție – ANPDCA) e as direções-gerais de assistência social e de proteção de menores (Direcțiile Generale de Asistență Socială și Protecție a Copilului – DGASPC).
Se foi vítima de tráfico de seres humanos, pode contactar a agência nacional de luta contra o tráfico de seres humanos (Agenția Națională împotriva Traficului de Persoane – ANITP), tutelada pelo Ministério do Interior.
O Ministério da Justiça é a autoridade romena responsável pela assistência no processo de obtenção de indemnização das vítimas de crimes dolosos cometidos com violência no território de um Estado-Membro da União Europeia que não aquele em que residem legalmente.
Além disso, várias organizações não governamentais (ONG) prestam diferentes tipos de assistência às vítimas. O organismo ao qual se dirigir irá reencaminhá-lo(a) para a ONG pertinente.
Sim, as autoridades judiciais são obrigadas a encaminhá-lo(a) para esses serviços.
As medidas de informação, apoio e proteção das vítimas devem ser aplicadas de forma a preservar a confidencialidade dos dados pessoais e das informações sobre a vida privada e a situação da vítima. Os serviços de apoio são atribuídos de forma anónima e não são objeto de um contrato com os beneficiários.
Os dados sobre as vítimas da criminalidade são conservados durante um ano, para utilização no âmbito das medidas de assistência e proteção concedidas às vítimas da criminalidade ou da sua transmissão, a pedido, às autoridades judiciais. No final deste período de conservação de um ano, os dados armazenados devem ser apagados.
Se beneficiar de medidas de apoio e proteção concedidas às vítimas, os seus dados de identificação serão conservados durante todo o período de concessão dessas medidas e durante três meses após o termo desse período.
Os centros de acolhimento para as vítimas de violência doméstica e de tráfico de seres humanos são secretos.
Tanto durante a fase de inquérito como durante a fase de julgamento, se as autoridades considerarem que a sua vida privada ou a sua dignidade serão afetadas pelas informações por si prestadas ou por outros motivos, podem tomar, a seu pedido ou oficiosamente, determinadas medidas para garantir o respeito pela sua vida privada, tais como:
Além disso, durante o julgamento, o tribunal pode proibir a divulgação de textos, desenhos, fotografias ou imagens que revelem a sua identidade.
Ainda na fase de julgamento, se a audiência pública for suscetível de afetar a sua dignidade ou a sua vida privada, o tribunal pode decidir a sua realização à porta fechada.
Não é necessário apresentar queixa às autoridades do Ministério Público para beneficiar das medidas de informação, apoio e proteção concedidas às vítimas.
Tem direito a medidas de proteção, tanto na fase de inquérito como na fase de julgamento, se as autoridades judiciárias considerarem que se encontra em perigo.
É muito importante saber que, se as autoridades judiciárias considerarem que corre perigo devido às informações por si fornecidas ou por outros motivos, estas podem tomar, a seu pedido ou oficiosamente, determinadas medidas para o proteger, nomeadamente:
Além disso, durante o julgamento, o tribunal pode proibir a divulgação de textos, desenhos, fotografias ou imagens que revelem a sua identidade.
Por outro lado, se participar no processo penal na qualidade de testemunha ou, mesmo não participando numa qualidade específica, se as suas informações contribuírem para o apuramento da verdade no caso de crimes graves ou para impedir danos consideráveis, pode requerer à polícia ou ao procurador do Ministério Público responsável pela instrução a sua integração no programa de proteção de testemunhas. Este programa inclui medidas como:
Se for admitido(a) no programa de proteção de testemunhas, poderá beneficiar de assistência suplementar para:
Se necessário, os seus familiares em primeiro grau (filhos, pais), assim como o seu cônjuge, também podem participar no programa de proteção de testemunhas.
Se não tiver sido admitido(a) no programa de proteção de testemunhas durante a fase de inquérito, pode apresentar um requerimento junto do tribunal.
Consoante o tipo de crime, pode beneficiar de outros tipos de proteção:
Se considerar que está em perigo, informe o agente da polícia, o Ministério Público ou o juiz e forneça o máximo de informações possível.
As medidas supramencionadas aplicam-se tanto na fase de inquérito como na fase de julgamento.
A polícia romena a sua proteção.
A fim de evitar a vitimização secundária, devem ser tomadas medidas para garantir que a vítima seja avaliada o mais rapidamente possível após ser identificada, de modo a minimizar o número de declarações e avaliações médicas/psicológicas/sociais.
As estruturas de apoio às vítimas da criminalidade ou os prestadores desses serviços prestam aconselhamento sobre os riscos de intimidação e retaliação. A fim de evitar qualquer risco de intimidação e retaliação, pode beneficiar de alojamento temporário num centro de acolhimento.
Se o risco persistir após a conclusão do processo penal, as autoridades judiciárias analisam a possibilidade de inclusão no programa de proteção de testemunhas, caso tal não tenha ainda acontecido.
Se tiver sido vítima de tráfico de seres humanos ou de violência familiar, da criminalidade organizada, terrorismo ou outras categorias de crimes, presume-se que é uma «vítima vulnerável» e beneficia das medidas de proteção previstas na lei para testemunhas ameaçadas ou vulneráveis.
Sim, a sua situação pode ser avaliada. Por exemplo, se for vítima de determinados tipos de crime (violência doméstica, violação, agressão sexual, etc.), será ouvido(a) apenas por uma pessoa do mesmo sexo, caso o solicite.
No entanto, a pessoa lesada só será ouvida novamente se isso for imprescindível para o bom desenrolar do processo penal, o que permite evitar uma vitimização secundária, tal como no caso anterior.
Por outro lado, de modo a evitar a vitimização secundária causada por repetidas audições da vítima, a legislação de processo penal prevê que a pessoa lesada que tenha apresentado queixa de um crime seja imediatamente ouvida e, se tal não for possível, que seja ouvida sem atrasos injustificados após a apresentação da queixa.
As instalações do tribunal dispõem de salas de espera separadas para as vítimas de crimes.
Se for uma vítima vulnerável, pode beneficiar de medidas da proteção acima referidas, nas respostas relativas à proteção das testemunhas.
Se for um menor vítima de exploração, violência, abuso, negligência, maus-tratos ou de qualquer outro crime, pode denunciá-lo o à polícia, bem como qualquer outra pessoa.
Se for menor, será desde logo considerado(a) como vítima vulnerável, sendo as autoridades obrigadas a informar sobre as medidas de proteção de que pode beneficiar.
No caso das crianças vítimas de violência, a avaliação e a prestação dos serviços de assistência e proteção previstos na lei são efetuadas por unidades de intervenção especializadas em casos de abuso, negligência, tráfico, migração e repatriamento organizado nas direções-gerais de assistência social e serviços de proteção das crianças (direcțiile generale pentru asistență socială și protecția copilului).
Os menores podem beneficiar da assistência da autoridade nacional para a proteção de menores e adoção (Autoritatea Națională pentru Protecția Drepturilor Copilului și Adopție).
As crianças que tenham sido maltratadas, negligenciadas ou sujeitas a qualquer forma de violência podem ser objeto de uma medida temporária de colocação urgente noutra família, numa família de acolhimento ou num centro especializado.
Se for convocado(a) pelas autoridades responsáveis pela investigação e tiver menos de 14 anos, deve fazer-se acompanhar de um progenitor ou de um tutor. Se o progenitor ou o tutor estiver igualmente envolvido no processo penal ou tiver interesse em influenciar a sua declaração, a audição será realizada na presença de um familiar ou de outra pessoa designada pela polícia, pelo procurador do Ministério Público ou pelo juiz.
Além disso, as autoridades judiciárias podem ordenar a presença de um psicólogo na audição para lhe prestar assistência. Pode apresentar um requerimento nesse sentido junto das autoridades judiciárias.
A gravação da audição é obrigatória. Se a audiência não puder ser gravada, tal será mencionado numa declaração, que indicará os motivos.
Caso exista essa possibilidade, pode igualmente ser ouvido(a) pela mesma pessoa num local especialmente preparado/adaptado.
No que se refere às inquirições relativas a determinados tipos de crime, a sua audição pode ser realizada por uma pessoa do mesmo sexo. Além disso, pode fazer-se acompanhar de uma pessoa à sua escolha.
Tem direito à assistência de um representante legal ao longo de todo o julgamento. Se não tiver um advogado, o tribunal ajudará a encontrar um. Se a sua família não dispuser de recursos para pagar os honorários de um advogado, tem direito a apoio judiciário gratuito.
Nos casos relativos ao tráfico de seres humanos, os menores com menos de 14 anos devem ser ouvidos na presença de, pelo menos, um dos progenitores ou de outro representante legal; no entanto, é obrigatório também recorrer a um psicólogo ou representante da Direção-Geral da Assistência Social e da Proteção das Crianças.
Nesta situação, é-lhe atribuído o estatuto de vítima de um crime e beneficia de todos os serviços de assistência e proteção acima referidos, incluindo a prestação de informações, aconselhamento psicológico e apoio jurídico, bem como o encaminhamento para serviços de saúde, integração/reintegração social ou outros.
Se for cônjuge, descendente ou estava a cargo da pessoa falecida em consequência de um crime de homicídio simples ou qualificado, previsto nos artigos 188.º e 189.º do Código Penal, ou de um crime doloso que tenha resultado na morte da pessoa, pode beneficiar de apoio jurídico gratuito e de uma indemnização do Estado.
Pode igualmente beneficiar de apoio judiciário gratuito no caso de outras categorias de crime que não as supramencionadas, desde que o rendimento mensal por membro do agregado familiar da vítima seja igual ou inferior ao salário mínimo ilíquido fixado para o ano em que apresentar o pedido de apoio judiciário gratuito.
Consulte as informações acima.
A mediação é possível no caso de certos crimes considerados menos graves pelo direito penal. O processo de mediação requer o consentimento de ambas as partes. Durante este processo, será convidado(a) a participar em sessões com a pessoa acusada, no sentido de chegarem a uma solução amigável. A condução das sessões será facilitada por um mediador. Se, após as sessões, chegar a um acordo com a pessoa acusada, poderá retirar a sua queixa e o processo será arquivado. Se não for possível obter uma solução amigável, o processo penal prosseguirá como se a mediação não tivesse acontecido.
As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.
Se tiver sido vítima de um crime, pode denunciá-lo, oralmente ou por escrito, à polícia (ou ao procurador do Ministério Público). Pode igualmente pedir a outra pessoa que denuncie o crime em seu nome, mas neste caso terá de fornecer-lhe uma procuração. A procuração assinada por si será anexada aos autos.
O crime pode ser denunciado por um dos cônjuges em nome do outro ou por um filho adulto em nome dos pais. Se um filho que ainda é menor denunciar um crime, esta denúncia pode ser feita pelo seu representante ou com o consentimento deste.
Se optar por apresentar queixa oralmente, deve dirigir-se a uma esquadra da polícia. O agente da autoridade irá transcrever a sua queixa, registá-la e pedir-lhe que a assine. Se apresentar uma queixa por escrito, também deverá assiná-la.
Da queixa devem constar o seu nome, apelido, profissão, morada e uma descrição o mais pormenorizada possível dos factos. Se conhecer a identidade do autor do crime, deve indicar tudo o que sabe na queixa, que deve incluir igualmente eventuais provas relativas aos factos. Durante a fase de inquérito, a vítima pode acrescentar outras provas aos autos.
Se não falar nem perceber romeno, pode apresentar a queixa numa língua que compreenda, sendo esta posteriormente traduzida pela autoridade judiciária. Pode também requerer que a sua citação seja redigida numa língua que compreenda.
Se for vítima de violência doméstica, pode pedir uma ordem de proteção provisória à polícia ou ao tribunal competente para emitir uma ordem de proteção. Isto significa que terá de preencher um formulário-tipo, que será apresentado ao tribunal de comarca (judecătoria) em que reside. O requerimento pode ser apresentado em pessoa ou, se concordar, por um funcionário dos serviços sociais que tratam da violência doméstica, por um procurador do Ministério Público ou por um agente da polícia.
Uma vez apresentada a queixa, as autoridades policiais encaminharão o processo para o Ministério Público, onde lhe será atribuído um número único.
Depois de apresentar queixa, tem direito a ser informado sobre o andamento das diligências, desde que tenha apresentado um requerimento específico nesse sentido, indicando uma morada na Roménia ou um endereço eletrónico (e-mail) para onde lhe serão enviadas as informações.
Se o procurador do Ministério Público decidir levar o processo a julgamento, tem o direito de consultar o processo na sede do tribunal durante a fase de julgamento. Além disso, será convocado para a audiência.
Na qualidade de pessoa lesada, tem o direito de obter assistência jurídica ou representação.
a) Ao longo do processo penal, tem direito a ser apoiado por um advogado escolhido e pago por si. Se o autor do crime for condenado, pode recuperar junto deste os honorários do advogado que contratou.
b) Se assim o desejar, pode ser representado ao longo de todo o processo penal, desde que a sua presença não seja considerada obrigatória ou necessária por parte do procurador do Ministério Público, do juiz ou do tribunal, consoante o caso (por exemplo, na audição).
c) Em determinadas situações, é possível obter apoio judiciário gratuito durante o processo penal:
Nestes casos, o apoio judiciário gratuito é prestado apenas se tiver apresentado uma queixa à polícia ou ao Ministério Público no prazo de 60 dias a contar da data de ocorrência do crime ou, se aplicável, no prazo de 60 dias a contar da data em que teve conhecimento do crime. Se não tinha capacidade para apresentar a queixa, os 60 dias começam a contar da data da cessação de incapacidade.
Se pretender beneficiar de apoio judiciário gratuito, deve apresentar um requerimento ao procurador do Ministério Público ou ao tribunal, que tomarão as medidas necessárias. O apoio judiciário gratuito é prestado até ao final do processo penal.
Pode requerer o reembolso dos encargos judiciais. O tribunal decidirá que percentagem dos encargos será reembolsada e por quem.
Se participar no processo na qualidade de pessoa lesada ou parte civil (se a ação cível tiver sido admitida) e o arguido se tiver declarado culpado do crime (mesmo que, por algum motivo, não seja condenado à execução de uma pena), este será obrigado a pagar os seus encargos judiciais.
Se o procurador do Ministério Público decidir não levar o caso a julgamento, pode recorrer do despacho junto do tribunal no prazo de vinte dias a contar do dia em que lhe foi comunicado. O recurso deve ser dirigido a um procurador de nível hierárquico superior.
Se não for dado provimento ao recurso, pode apresentar um novo recurso contra a decisão do procurador de nível superior junto do juiz da câmara preliminar do tribunal responsável pelo julgamento do processo.
Pode participar no processo penal na qualidade de:
Se tiver sofrido lesões corporais em consequência de um crime, pode participar no processo enquanto vítima, beneficiando de um conjunto de direitos processuais que serão explicados em pormenor adiante.
Se não desejar participar no processo penal na qualidade de pessoa lesada, deve comunicá-lo à autoridade judicial responsável pelo seu processo, a qual poderá ouvi-lo como testemunha se o considerar necessário. Se for convocado para a audiência enquanto testemunha, deve comparecer e declarar tudo o que sabe acerca dos factos.
Se pretender obter uma indemnização pelos danos sofridos em consequência do crime, pode constituir-se como parte civil no processo penal.
Por norma, as audiências em tribunal são públicas e pode participar nelas, independentemente do seu estatuto. Todavia, o tribunal pode decidir não realizar audiências públicas se houver motivos suficientes para isso. Nesse caso, só poderá participar na audiência se tiver o estatuto de parte lesada ou de parte civil.
A sua presença em tribunal é obrigatória apenas se for convocado para a audiência (por exemplo, como testemunha).
Se tiver sido vítima de um crime, pode ser-lhe atribuído um dos seguintes estatutos no sistema judicial:
Se tiver sofrido lesões corporais em consequência de um crime, pode participar no processo enquanto vítima, beneficiando de um conjunto de direitos processuais que serão explicados em pormenor adiante.
Se pretender obter uma indemnização pelos danos sofridos em consequência do crime, pode constituir-se parte civil no processo penal.
Se não desejar participar no processo penal na qualidade de pessoa lesada, deve comunicá-lo à autoridade judicial responsável pelo seu processo, a qual poderá ouvi-lo como testemunha se o considerar necessário. Neste caso, será convocado para uma audição e ser-lhe-á pedido que dê informações pormenorizadas sobre o incidente. A presença na audição é obrigatória se for convocado para este efeito.
Se participar no processo penal na qualidade de pessoa lesada ou de parte civil, beneficia de um conjunto de direitos processuais:
Durante a fase do inquérito:
Durante o julgamento:
É muito importante saber que, se as autoridades judiciárias considerarem que corre perigo ou que a sua vida privada ou dignidade podem ser afetadas pelas informações por si fornecidas ou por outros motivos, estas podem tomar, a seu pedido ou ex officio, determinadas medidas para o proteger, tais como:
Durante a fase de julgamento, o juiz pode decidir realizar a audiência à porta fechada se o considerar necessário para a sua proteção. O juiz pode igualmente tomar esta decisão a seu pedido.
Além disso, durante o julgamento, o tribunal pode proibir a divulgação de textos, desenhos, fotografias ou imagens que revelem a sua identidade.
Se participar na qualidade de testemunha, beneficia ainda de outras medidas especiais de proteção de testemunhas. Para esse efeito, informe a polícia, o procurador do Ministério Público ou o juiz se considerar que corre perigo e forneça o máximo de informações.
Pode, sim. Se tiver optado por participar no processo, será ouvido na qualidade de pessoa lesada/parte civil, tanto pelo procurador do Ministério Público como pelas autoridades policiais.
O procurador do Ministério Público ou o agente policial pedir-lhe-ão para se apresentar na esquadra/gabinete do procurador para ser ouvido e, durante a fase de julgamento, será notificado para comparecer nas audições, onde também será ouvido.
Durante a fase de inquérito, receberá informações sobre o inquérito em curso e uma cópia da decisão do procurador do Ministério Público, que contém informações relativas à possibilidade de levar o processo a julgamento. Para esse efeito, deve apresentar um requerimento junto do agente da autoridade ou do procurador do Ministério Público responsável pelo seu processo, indicando uma morada na Roménia ou um endereço de correio eletrónico para o qual as informações lhe serão enviadas.
Durante a fase do julgamento, será convocado para a primeira audiência e informado da possibilidade de se constituir parte civil. Não voltará a ser convocado para as audiências seguintes. Se participar na audiência ou consultar os autos, saberá em que ponto se encontra o processo e em que datas se realizarão as próximas audiências. Contudo, será convocado para comparecer nas audições em que será ouvido.
Receberá uma cópia da sentença quando esta for proferida.
Se não falar romeno, receberá o resumo da sentença (ou seja, a decisão tomada pelo tribunal sem exposição de motivos) numa língua que compreenda. A exposição de motivos ser-lhe-á entregue em romeno e, se desejar a respetiva tradução, pode recorrer aos serviços do tradutor que foi colocado à sua disposição.
Sim, tem direito a consultar os autos, quer pessoalmente quer através de um advogado. Para esse efeito, deve dirigir-se à secretaria do Ministério Público ou do tribunal onde se encontram os autos e apresentar um requerimento.
No entanto, a consulta do seu processo deve ser efetuada respeitando determinadas regras que lhe serão comunicadas pela secretaria.
Tem direito a ser informado das condições e procedimento a seguir para beneficiar do programa de proteção de testemunhas.
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O julgamento conclui-se com a decisão judicial (sentença), que pode ter as seguintes consequências para o arguido: condenação, absolvição, dispensa de aplicação da pena, adiamento da pena, encerramento do processo penal. A sentença é proferida em audiência pública. Se tiver participado no processo como lesado e/ou parte civil, receberá uma cópia da decisão judicial por correio.
Se discordar da decisão, pode interpor recurso. Só pode recorrer se tiver participado no processo como lesado ou parte civil.
Se tiver participado como testemunha, pode recorrer relativamente aos encargos judiciais e aos subsídios a que tem direito.
Se for lesado ou parte civil, o recurso deve ser apresentado no prazo de dez dias a contar da entrega da cópia da decisão proferida.
Se for testemunha, pode recorrer imediatamente após a prolação da decisão de encerramento na parte referente aos encargos judiciais e subsídios; em todo o caso, no prazo de dez dias a contar da prolação da sentença que encerra o processo ou, se for caso disso, no prazo de dez dias a contar da comunicação da sentença que fixa o montante das custas judiciais ou das indemnizações.
O recurso deve ser apresentado por escrito e assinado pelo recorrente. O recurso é interposto no tribunal que proferiu a decisão que se pretende contestar.
Quando o recurso chega ao tribunal, este encaminha-o para a jurisdição superior competente. A decisão de primeira instância contém informações sobre o recurso e o prazo dentro do qual pode ser interposto.
As decisões judiciais em matéria penal são executadas após a prolação da sentença. A sua função termina com a execução da decisão judicial. Se beneficia do programa de proteção de testemunhas, pode continuar a fazê-lo até o tribunal decidir que a situação de risco cessou.
Algumas medidas de apoio são concedidas durante o julgamento ou durante um determinado período, enquanto outras são concedidas em função das necessidades específicas da vítima.
As vítimas de crimes recebem assistência jurídica gratuita durante todo o julgamento.
Se for vítima de tráfico de seres humanos, tem direito a um período de recuperação e reflexão até 90 dias, durante o qual tem direito a apoio psicológico, assistência médica e social, medicamentos, refeições e alojamento, mediante pedido, num centro de acolhimento ou num alojamento protegido, bem como a obter informações sobre os procedimentos legais e administrativos aplicáveis.
Os nacionais estrangeiros em relação aos quais existam motivos sérios para supor que são vítimas de tráfico de seres humanos dispõem igualmente de um prazo de recuperação e reflexão até 90 dias, durante o qual lhes é concedido, a pedido das autoridades judiciais, um estatuto de residência tolerado no território da Roménia e que pode ser alojado em centros especialmente equipados. Podem igualmente, durante esse período de recuperação ou no termo desse período, obter uma autorização de residência temporária no território da Roménia.
Para as vítimas de violência doméstica, a decisão de proteção é emitida por um período máximo de seis meses.
No que diz respeito às testemunhas incluídas no programa de proteção, a medida de proteção pode continuar a aplicar-se após o julgamento, tendo em conta que, no final do julgamento, o regime de ajuda é revisto com vista à sua adaptação à nova situação. A duração da proteção é determinada pelo tribunal.
Se o autor for condenado, poderá aceder às seguintes categorias de informações: o tipo e a duração da pena aplicada (a decisão é proferida em audiência pública e ser-lhe-á notificada) e, caso o tenha requerido, sobre a sua fuga ou a libertação, independentemente do tipo de liberdade concedida.
Sim, receberá essas informações se o tiver requerido às autoridades judiciárias. Consulte a resposta anterior.
A sua função no processo penal termina com o trânsito em julgado da decisão (condenação, absolvição, dispensa de aplicação da pena, adiamento da pena, encerramento do processo penal).
Não participará, portanto, no processo de libertação definitiva ou condicional do autor do crime.
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Para exigir uma reparação ao autor do crime, deve constituir-se parte civil no processo penal. Pode fazê-lo até ao início da instrução. As autoridades judiciárias estão obrigadas a informá-lo desse direito. Pode constituir-se parte civil por escrito ou oralmente, devendo sempre precisar o valor reclamado e indicar os motivos e os elementos de prova que fundamentam o seu pedido.
O requerimento pode ser apresentado ao Ministério Público ou ao tribunal que julga do mérito da causa.
Na prolação da sentença (condenação), o tribunal condenará igualmente na reparação o autor do crime.
Se não se tiver constituído parte civil no processo penal, pode intentar uma ação no tribunal cível para obter reparação.
Existindo uma decisão judicial que condena o autor do crime no pagamento de uma indemnização por perdas e danos, não precisa de fazer mais nada para que essa obrigação seja cumprida. Se tal não acontecer, pode requerer uma execução coerciva.
Para o efeito, deve comunicar a um oficial de justiça a decisão que lhe atribui o direito à indemnização por perdas e danos. O oficial de justiça encarregar-se-á da execução coerciva e dir-lhe-á o que deve fazer.
O Estado pode pagar-lhe uma indemnização por perdas e danos sob determinadas condições.
Se o autor do crime estiver insolvente ou desaparecido, o Estado pode pagar-lhe uma indemnização por perdas e danos mediante requerimento de reparação financeira. O requerimento deve ser apresentado no prazo de um ano. A data de início deste prazo varia em função da solução adotada pelas autoridades judiciárias.
Se o autor do crime não for conhecido, pode apresentar o requerimento de reparação financeira no prazo de três anos após a ocorrência do crime, exceto se os danos sofridos tiverem sido totalmente reparados por uma companhia de seguros.
Pode requerer um adiantamento da reparação financeira. Para o efeito, deve, em primeiro lugar, apresentar um requerimento de reparação financeira. O adiantamento pode ser requerido em simultâneo com o requerimento de reparação; em todo o caso, no prazo de 30 dias. Outra condição imperativa para requerer um adiantamento é que se encontre em situação financeira precária.
Se o seu requerimento de uma indemnização por perdas e danos não for deferido, terá de devolver o adiantamento recebido. O requerimento de reparação financeira deve ser apresentado ao tribunal da sua comarca.
Sim. Consulte a resposta supra.
Se o tribunal criminal deixar uma ação cível em suspenso, pode intentar uma ação no tribunal cível para obter uma indemnização por perdas e danos.
Se o tribunal criminal decidir que não existiu um crime ou que o crime não foi cometido pela pessoa contra a qual apresentou queixa, não poderá receber uma indemnização, nem do tribunal criminal nem por meio de uma ação intentada num tribunal cível, dado que essa decisão transita em julgado também no tribunal cível.
Se não se tiver constituído parte civil, pode intentar uma ação num tribunal cível, quer durante quer após o processo penal, respeitando os prazos gerais de prescrição.
Sim, sob determinadas condições. Pode requerer um adiantamento da reparação financeira. Consulte a resposta relativa ao adiantamento da indemnização.
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Pode dirigir-se à Direcţia Generală de Asistență Socială și Protecția Copilului (Direção-Geral da assistência social e da proteção da infância) em cujo território de competência se encontra o seu domicílio ou residência ou contactar diretamente um prestador privado ou público de serviços sociais, que deverá informar do caso a direção-geral por escrito.
Pode dirigir-se a várias instituições, consoante o tipo de crime de que foi vítima.
Esta agência presta diversos tipos de serviço, como:
Contacto:
Endereço: Intrarea Camil Petrescu n.º 5, sector 1, Bucareste
Telefone: +4 021 313 0059
Endereço eletrónico: secretariat@anes.gov.ro
https://anes.gov.ro/informatii-utile-pentru-victime/
Existem quinze centros regionais, integrados nos tribunais de recurso.
A ANITP presta vários tipos de serviço, como:
Contacto:
Endereço: Str. Ion Câmpineanu nr. 20, etaj 5, sector 1, Bucareste
Telefone: +40 21 311 89 82/021 313 31 00
Fax: +40 21 319 01 83
Endereço eletrónico: Anitp@mai.gov.rosite
Sítio web: https://anitp.mai.gov.ro/english/
Através das suas estruturas territoriais, a ANOFM pode prestar serviços de emprego e de formação profissional a desempregados inscritos, inclusivamente a vítimas de crime, e, em especial, a vítimas de tráfico de seres humanos.
Contacto:
Str. Avalanșei, nr. 20-22, sector 4, Bucareste, 040305,
Telefone: +4021 303 98 31
Fax: +4 021 303 98 38
Endereço eletrónico: Anofm@anofm.rosite
Sítio web: https://www.anofm.ro
A IGPR só dispõe de estruturas territoriais nas regiões fronteiriças, podendo prestar assistência a pedido da Agência Nacional de Luta contra o Tráfico de Seres Humanos com vista a garantir a participação da vítima em determinadas fases do processo penal.
Os serviços da Polícia podem informá-lo sobre os direitos que lhe assistem enquanto vítima.
As estruturas especializadas da IGPR podem igualmente assegurar proteção física durante o julgamento.
A ANPDCA é a instituição que assegura o seguimento e o controlo da execução e cumprimento da regulamentação em matéria de proteção dos direitos da criança e de adoção, bem como a coordenação das atividades levadas a cabo neste domínio por diferentes pessoas jurídicas de direito público ou privado.
O sistema de proteção de menores é descentralizado, sendo que as direções-gerais de assistência social e de proteção de menores (Direcțiile Generale de Asistență Socială și Protecția Copilului - DGASPC) dependem dos conselhos regionais ou dos conselhos locais das divisões administrativas de Bucareste.
As DGASPC prestam vários serviços, como: avaliação de situações de violência contra menores e prestação/facilitação de serviços com base em planos, avaliação complexa no caso de menores e outras pessoas com deficiência, serviços de ambulância social, linha telefónica de apoio social, serviços sociais para a prevenção da violência doméstica e do tráfico de seres humanos, serviços sociais especializados em diversas instituições.
Contacto: http://www.copii.ro
No domínio do tráfico de seres humanos, acessíveis através das seguintes ligações:
No domínio da prevenção e da luta contra a violência doméstica:
No domínio da proteção dos direitos da criança:
Salvați copiii (Salvar as Crianças)
Endereço: Intr. Ștefan Furtună nr. 3, sector 1, 010899, Bucareste, Roménia
Telefone: +40 21 316 61 76
https://www.salvaticopiii.ro/;
Alternative Sociale (Alternativas Sociais)
Șoseaua Nicolina Nr. 24, Bl. 949, parter, Iași, 700722
Telefone: +40 332 407 178
https://www.alternativesociale.ro/
As pessoas que tenham sofrido lesões físicas em consequência de um crime podem igualmente contactar a Polícia por telefone, através do sistema nacional único de chamadas de emergência – 112.
Linha telefónica gratuita e anónima para vítimas de violência doméstica, com atendimento permanente 24 horas por dia, 7 dias por semana – 0800 500 333.
Número verde da Agenția Națională împotriva Traficului de Persoane (Agência Nacional de Luta contra o Tráfico de Seres Humanos): 0800 800 678 (chamada nacional gratuita) e 0040213133100 (para chamadas a partir do estrangeiro). Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 16:00 horas
Telefonul Copilului (linha de assistência telefónica para crianças): 116111. Linha telefónica gratuita. Horário de funcionamento: de segunda a domingo: das 08:00 às 00:00 horas
Ao abrigo da legislação romena em vigor, as vítimas de crimes beneficiam de proteção e assistência gratuitas.
Consulte as respostas supra.
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