1 - Os meus direitos enquanto vítima de crime

Que informações me serão fornecidas pelas autoridades (por exemplo, polícia ou ministério público) após a prática do crime, antes mesmo de fazer a denúncia?

A fim de ajudar e orientar as vítimas de infrações penais nas questões que lhes dizem respeito, o Ministério Federal da Justiça e da Defesa do Consumidor (BMJV) publicou uma ficha informativa intitulada «Quais são os meus direitos enquanto vítima de um crime?» e um «Breve guia dos direitos das vítimas» e criou a plataforma A ligação abre uma nova janelahttp://www.hilfe-info.de.

A ficha A ligação abre uma nova janelaQuais são os meus direitos enquanto vítima de um crime? está A ligação abre uma nova janeladisponível em mais de 25 línguas na página inicial do BMJV e na plataforma hilfe-info.de. A mesma contém informações sucintas sobre como encontrar uma instituição de apoio à vítima e sobre como apresentar uma queixa, bem como sobre a obtenção de informações sobre processos penais, depoimentos de testemunhas, despesas, representação por um advogado e indemnização.

O A ligação abre uma nova janelaBreve guia dos direitos das vítimas contém uma descrição mais pormenorizada dos direitos das vítimas e das partes lesadas em processos penais, incluindo modelos de cartas e endereços de contacto.

Para mais informações sobre a possibilidade de um acompanhamento psicossocial ao longo de todo o processo judicial, poderá consultar uma A ligação abre uma nova janelabrochura especificamente elaborada para esse efeito, que também se encontra disponível em linha e em inglês.

Para que as informações mais importantes também possam ser consultadas em linha, o BMJV criou uma plataforma federal de proteção das vítimas. Disponível em A ligação abre uma nova janelahttp://www.hilfe-info.de, a mesma fornece informações sobre as possibilidades de assistência e aconselhamento, indemnização e tramitação de processos penais. Através da sua função de pesquisa de centros de aconselhamento, as pessoas também podem encontrar rapidamente serviços de apoio nas proximidades que possam prestar aconselhamento telefónico, em linha ou presencial.

O sítio Web hilfe-info.de apresenta informações específicas, por exemplo, para vítimas de violência pessoal e sexual, vítimas de crimes cometidos no espaço digital ou vítimas de atos terroristas. Nele são disponibilizados certos contactos, como Edgar Franke, Comissário do Governo Federal alemão responsável pelas vítimas, famílias e pessoas próximas de perpetradores de atos terroristas em território nacional.

Uma ferramenta de ajuda permite aos utilizadores encontrar os serviços de apoio adequados de forma rápida e direta. Entrevistas vídeo e áudio, bem como vídeos explicativos ilustrados, descrevem diferentes opções de ajuda.

Não resido no país da UE onde o crime foi cometido (cidadãos da UE e de países terceiros). Como são protegidos os meus direitos?

Pode denunciar o crime numa esquadra de polícia ou no ministério público alemão. O ministério público examina então se é possível instaurar um processo penal na Alemanha. Se tal não for o caso ou se a ação penal na Alemanha for excluída por outros motivos, o ministério público transmite o caso às autoridades policiais competentes do Estado-Membro da UE onde a infração foi cometida.

Se denunciar um crime, que informações me serão facultadas?

Receberá uma confirmação escrita da sua queixa, que conterá um resumo das suas declarações sobre a data, o local e a infração denunciada.

Se o solicitar no momento da sua denúncia, será informado do eventual encerramento do processo, do local e data do julgamento, das acusações deduzidas contra o arguido e do resultado do processo judicial.

Além disso, enquanto vítima do crime, será informado, mediante pedido, se a pessoa condenada for sujeita a uma ordem de afastamento ou proibição de contacto.

Se invocar um interesse legítimo, ou se já o tiver feito no contexto do procedimento de admissão à ação cível, poderá também saber se foram ordenadas ou levantadas medidas de detenção ou outras medidas privativas da liberdade em relação ao arguido ou à pessoa condenada, ou ainda se lhe foram aplicadas, pela primeira vez, medidas de flexibilização da pena ou das medidas de graça. Será informado de qualquer nova flexibilização da execução da pena ou da aplicação de qualquer nova medida de graça se tiver um interesse legítimo nessa informação e se a mesma não violar o interesse legítimo superior da pessoa condenada.

Além disso, será também informado em caso de fuga da pessoa condenada, que terá, por conseguinte, escapado a uma medida privativa de liberdade. Neste caso, será igualmente informado das medidas tomadas para o proteger.

Tenho direito a beneficiar de um serviço gratuito de interpretação ou tradução (nos contactos que mantiver com a polícia ou outras autoridades, ou durante a fase de inquérito e julgamento)?

Ao apresentar uma queixa, receberá todo o apoio necessário para poder denunciar a infração numa língua que compreenda, sem custos para si. Mediante pedido, um comprovativo por escrito da sua queixa ser-lhe-á facultado na sua língua.

Nas audições realizadas no âmbito da investigação judicial e do julgamento em tribunal, poderá beneficiar, se necessário, da assistência gratuita de um intérprete, nomeadamente se estiver ativamente envolvido no processo enquanto parte civil.

Como se certifica a autoridade de que eu compreendo e sou compreendido (se for criança ou portador de deficiência)?

As audições de crianças são realizadas por pessoas com formação específica e experiência com crianças. Nos casos que envolvam crimes cometidos por adultos contra crianças ou adolescentes (os chamados processos de proteção de menores), os juízes envolvidos devem ser juízes do tribunal de menores e agentes do ministério público com competências educativas e experiência na educação de menores.

A comunicação com uma pessoa com deficiência auditiva ou deficiência da fala deve, à escolha dessa pessoa, ser feita oralmente, por escrito ou com a assistência de uma pessoa que possibilite essa comunicação, a qual deve ser designada pelo tribunal (por exemplo, um intérprete de língua gestual). Cabe ao tribunal fornecer os meios técnicos adequados para a comunicação oral e escrita.

Uma pessoa cega ou com deficiência visual pode apresentar alegações e outros documentos ao tribunal de uma forma que compreenda, incluindo em Braille. A seu pedido, as alegações e outros documentos do processo judicial devem, em princípio, ser-lhe disponibilizados de forma acessível e o acesso ao processo deve, em princípio, ser-lhe igualmente concedido, sem incorrer em custos adicionais.

Serviços de apoio à vítima

Quem presta apoio às vítimas?

No âmbito de um processo penal, pode, enquanto vítima de um crime, obter apoio jurídico de um advogado, por exemplo, na qualidade de testemunha aquando do seu depoimento. Pode também beneficiar desse apoio enquanto parte constituída no processo civil, mesmo antes de ter dado a conhecer a sua intenção de participar no processo. Durante a audição, pode fazer-se representar por um consultor especializada de apoio à vítima ou fazer-se acompanhar por uma pessoa da sua confiança e à sua escolha, a menos que tal possa comprometer o objetivo da investigação.

Para além da assistência jurídica, o tribunal pode igualmente ordenar apoio psicossocial durante todo o processo judicial para menores vítimas de crimes sexuais e violentos, mas também para adultos particularmente vulneráveis que tenham sido vítimas de crimes sexuais e violentos graves, a fim de os ajudar gratuitamente antes, durante e após o julgamento. Para mais informações, consultar a A ligação abre uma nova janelaficha informativa sobre apoio psicossocial.

Na República Federal da Alemanha, a assistência geral às vítimas é da competência dos Länder. Em muitos Länder, já foram nomeados delegados de apoio à vítima ou criados balcões únicos para vítimas de crimes violentos. Os mesmos atuam de forma autónoma no domínio das competências que lhes são atribuídas. Para mais informações sobre os delegados de apoio à vítima, as instituições de apoio à vítima ou os serviços de aconselhamento, bem como sobre as opções existentes em matéria de assistência, consulte o sítio A ligação abre uma nova janelahttp://www.hilfe-info.de e a ficha informativa «Os meus direitos em matéria de apoio e assistência».

A polícia referencia-me automaticamente aos serviços de apoio à vítima?

A polícia informá-lo-á de que as instituições de apoio à vítima podem prestar-lhe assistência e apoio, desde aconselhamento até encaminhamento para serviços terapêuticos e alojamento num centro de proteção.

Cabe-lhe a si decidir se recorre ou não a esse apoio. Não é feita referência automática.

Como é protegida a minha privacidade?

As informações sobre si e os seus dados só são transmitidos às instituições de apoio à vítima a seu pedido e com o seu consentimento expresso.

Devo denunciar primeiro o crime para poder beneficiar dos serviços de apoio à vítima?

Não, as instituições de apoio à vítima ajudam-no independentemente de um crime ter sido denunciado ou não.

Proteção pessoal em caso de perigo

Que tipos de proteção estão disponíveis? Quem pode assegurar a minha proteção?

Se, em resultado do seu depoimento num processo penal, ficar exposto a riscos, ser-lhe-ão apresentadas diversas possibilidades de proteção:

O Código de Processo Penal prevê que, nesse caso, a identidade possa ser mantida secreta, no todo ou em parte.

Em princípio, ao prestar depoimento, deve indicar a sua identidade completa, bem como o seu endereço.

Não é obrigado a declarar o seu local de residência se existirem indícios claros e tangíveis de que a indicação do seu local de residência pode comprometer os seus interesses jurídicos ou os de outras pessoas, por exemplo, por temer assédio ou por existirem razões para crer que poderão ser sujeitos a pressões para vos impedir de dizer a verdade ou para influenciar o vosso depoimento, por exemplo. Neste caso, poderá indicar outro endereço de contacto, para onde as autoridades públicas possam enviar a correspondência (por exemplo, convocatórias para uma audição). Tal pode incluir, por exemplo, o endereço de um advogado ou de uma instituição de apoio à vítima. Em caso de perigo para a sua integridade física, vida ou liberdade, poderá mesmo ser-lhe permitido manter a sua identidade completamente secreta. O ministério público conservará os dados relativos ao seu endereço ou identidade real em documentos separados, fora do processo, até que a situação de perigo deixe de existir.

Existe também a possibilidade de proteção de testemunhas pela polícia:

  • Se prestar depoimento como testemunha no decurso de um processo e
  • o seu depoimento for essencial;
  • se a sua integridade física, vida, saúde, liberdade ou valores materiais essenciais estiverem em risco;
  • se aprovar as medidas de proteção à vítima; e
  • se as medidas forem adequadas à sua situação,

tanto você como os seus familiares, bem como outros parentes próximos, podem ser incluídos, na medida do necessário, num programa de proteção à vítima. Tal programa prevê expressamente a possibilidade de mudança temporária da identidade.

Se for vítima de violência doméstica, pode solicitar ao tribunal de família competente que imponha ao arguido uma obrigação de afastamento de si e da residência familiar comum, proibindo-o também de estabelecer qualquer contacto. A título de primeira medida antes de ser tomada uma decisão judicial, a polícia pode deter ou retirar o autor da infração da residência familiar. Quando uma criança é vítima de violência doméstica, o progenitor deve dirigir-se não só à polícia, mas também ao serviço de proteção de menores (Jugendamt), que é o primeiro ponto de contacto para ajudar a criança e tomar medidas para assegurar a sua proteção.

A minha situação será avaliada para determinar se estou exposto ao risco de reincidência por parte do autor do crime?

As medidas de proteção devem ser mantidas enquanto o risco persistir. Se houver indícios de uma ameaça nova ou agravada, a polícia tomará as medidas necessárias para evitar o perigo.

O sistema judiciário penal avaliará a minha situação para determinar se estou exposto ao risco de reincidência (durante as fases de inquérito e julgamento)?

Ao longo de todo o processo penal, a polícia, o ministério público e o tribunal devem ter sempre em conta a especial vulnerabilidade das testemunhas que são simultaneamente vítimas do crime.

Que proteção é disponibilizada às vítimas particularmente vulneráveis?

As medidas tomadas para proteger as vítimas particularmente vulneráveis incluem:

  • sempre que exista um risco iminente de ofensa grave ao interesse superior da testemunha, a audição de uma testemunha que seja igualmente vítima pode ter lugar, tanto durante o inquérito como durante o julgamento, através de gravação audiovisual, de modo a impedir que a mesma se encontre na mesma divisão do arguido ou acusado;
  • o julgamento pode ser realizado à porta fechada se forem mencionados factos referentes à vida privada da vítima;
  • as questões relativas à honra ou à privacidade só devem ser colocadas se forem indispensáveis.

Sou menor. São-me reconhecidos direitos específicos?

Se tiver menos de 18 anos, a lei prevê que a sua audição seja conduzida por um juiz e possa ser registada através de meios de reprodução sonoros ou audiovisuais. Se for vítima de um crime sexual ou violento, este registo pode ser divulgado durante o julgamento e utilizado como prova, o que pode evitar que tenha de comparecer perante o tribunal e voltar a ser ouvido no julgamento.

Durante a inquirição de um menor, o ministério público deve proceder com especial diligência.

Uma testemunha menor não é sujeita a inquirição por todas as partes no processo durante o julgamento. A sua audição é da competência exclusiva do presidente. Se o ministério público ou a defesa pretender colocar-lhe perguntas, estas devem, em princípio, ser formuladas através do tribunal.

Um familiar meu faleceu na sequência de um crime. Quais são os meus direitos?

Os familiares próximos de uma pessoa falecida podem constituir-se como parte civil no processo penal e, como tal, têm o direito de nomear um consultor jurídico.

Têm também a possibilidade de receber apoio psicossocial durante todo o processo judicial.

Em caso de morte de um familiar na sequência de um crime violento, podem ter direito a indemnização ao abrigo da Lei relativa à indemnização das vítimas (ver também a indemnização das vítimas).

Um familiar meu foi vítima de um crime. Quais são os meus direitos?

Os familiares também podem contactar serviços de apoio especializados para informação e aconselhamento.

Além disso, os pais podem obter aconselhamento gratuito e anónimo por telefone através do número 0800 1110550.

Se um familiar seu tiver de depor como testemunha e você não for testemunha no processo, poderá acompanhá-lo e prestar-lhe assistência durante a audiência.

Posso ter acesso a serviços de mediação? Em que condições? Estarei em segurança durante o processo de mediação?

Se a vítima e o arguido estiverem de acordo, é possível conduzir um processo de mediação, denominado «justiça reparadora», na Alemanha. O ministério público e o tribunal devem, em cada fase do processo, analisar as possibilidades de obter um acordo entre o arguido e a vítima do crime e, se for caso disso, envidar esforços nesse sentido. No entanto, os autores ou as vítimas também podem dirigir-se diretamente a um organismo de justiça reparadora. A mediação propriamente dita realiza-se fora do processo penal, muitas vezes com a participação de mediadores com formação específica. Regra geral, os Estados-Membros conduzem, numa primeira fase, audições separadas das partes para aferir da sua vontade de cooperar e das suas pretensões relativamente ao acordo. O procedimento de mediação está, em princípio, sujeito à vontade de ambas as partes cooperarem. Assim, o arguido deve, de alguma forma, assumir a responsabilidade pelo dano infligido. Frequentemente, a mediação também permite acordar pagamentos em numerário ou outras formas de reparação.

Para certas infrações, como a invasão de domicílio, a injúria, a violação do sigilo de correspondência e a agressão física, é igualmente obrigatório proceder a um processo de conciliação prévia perante um órgão arbitral dos Länder, a fim de ser autorizado a constituir-se procurador privado.

Onde posso consultar a legislação que enuncia os meus direitos?

A lista que se segue (não exaustiva) contém as principais leis que estabelecem regras em matéria penal, civil e processual. As hiperligações seguintes remetem para os textos legislativos:

  • Código de Processo penal (Strafprozessordnung, StPO) – em A ligação abre uma nova janelaalemão e em A ligação abre uma nova janelainglês
  • Lei da organização judiciária (Gerichtsverfassungsgesetz, GVG) – em A ligação abre uma nova janelaalemão
  • Código Penal (Strafgesetzbuch, StGB) – em A ligação abre uma nova janelaalemão e em A ligação abre uma nova janelainglês
  • Lei de harmonização sobre a proteção das testemunhas (Zeugenschutzharmonisierungsgesetz, ZSHG) – em A ligação abre uma nova janelaalemão
  • Lei de proteção contra a violência (Gewaltschutzgesetz) – em A ligação abre uma nova janelaalemão
  • Código Civil (Bürgerliches Gesetzbuch) – em A ligação abre uma nova janelaalemão e em A ligação abre uma nova janelainglês
  • Lei relativa à residência de estrangeiros (Aufenthaltsgesetz) – em A ligação abre uma nova janelaalemão
  • Lei relativa aos tribunais de menores (Jugendgerichtsgesetz) – em A ligação abre uma nova janelaalemão e em A ligação abre uma nova janelainglês
  • Lei relativa à remuneração e indemnização no âmbito da justiça (Justizvergütungs- und -Entschädigungsgesetz) – em A ligação abre uma nova janelaalemão
  • Código de Processo Civil (Zivilprozessordnung) – em A ligação abre uma nova janelaalemão
  • Lei relativa à indemnização das vítimas (Opferentschädigungsgesetz) - em A ligação abre uma nova janelaalemão e em A ligação abre uma nova janelainglês
Última atualização: 20/10/2021

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2 - Denúncia do crime e direitos que me assistem durante o inquérito ou julgamento

Como posso denunciar a prática de um crime?

Se tiver sido vítima de um crime, pode apresentar queixa junto:

  • de qualquer posto ou agente de polícia,
  • do Ministério Público,
  • de qualquer tribunal de primeira instância.

Pode fazê-lo por escrito ou oralmente. Em caso de queixa oral, a autoridade que recebe a denúncia elabora um registo escrito. Mediante pedido, a apresentação da queixa é confirmada por escrito. A queixa pode também ser apresentada por outra pessoa em seu nome. Para o efeito, não precisa de possuir qualquer mandato especial.

Na maioria dos Länder, a polícia também oferece a possibilidade de apresentar queixa em linha através de uma função denominada «posto de vigilância na Internet» ou «posto de vigilância em linha».

Na sua denúncia, deve indicar a sua identidade e dados de contacto, para que lhe possam ser enviados pedidos de informações adicionais e, subsequentemente, uma eventual citação de comparência em tribunal. Se recear fornecer os seus dados pessoais, por exemplo por se sentir ameaçado, informe o mais rapidamente possível a autoridade a quem apresenta a queixa. Desta forma, a autoridade em questão poderá verificar se é suficiente, caso seja necessário, associá-lo a outro endereço, por exemplo ao de um escritório de advocacia ou ao de uma instituição de apoio à vítima.

No que diz respeito ao conteúdo da sua queixa, é importante que indique no seu depoimento tudo o que conhece sobre o(s) suspeito(s) e o crime, para que a polícia e o Ministério Público possam verificar as suas declarações e dar início ao inquérito preliminar.

Em princípio, não existe um prazo específico para a denúncia de um crime. No entanto, certas infrações, tais como a injúria e a violação de domicílio, só podem ser objeto de ação penal se tiver apresentado uma queixa. Tal queixa deve ser apresentada por escrito junto de um tribunal de primeira instância, do Ministério Público ou da polícia no prazo de três meses a contar da data em que teve conhecimento da infração e identificou o respetivo autor. Para que a identidade do autor da infração seja conhecida, basta que este possa ser individualizado. Não tem de saber o seu nome. A autoridade que recebe o seu depoimento informá-lo-á se é necessário apresentar queixa. Tenha em atenção que, se os crimes já se encontrarem prescritos, já não poderão ser objeto de ação penal. No entanto, o prazo de prescrição só ocorre após vários anos, variando o tempo exato em função da infração.

Como posso informar-me acerca do andamento do processo?

Ao contactar as autoridades públicas para obter informações, convém indicar um número de processo. Deste modo, facilita-se a identificação do processo, agilizando o fornecimento da resposta que procura.

Cabe à autoridade que recebeu a sua queixa atribuir-lhe um número de processo – em geral, trata-se inicialmente de um número de processo da polícia. Esta referência permite-lhe acompanhar o tratamento do processo pela polícia e fornecer informações adicionais. Quando o processo for atribuído ao Ministério Público, poderá solicitar à polícia ou ao ministério público que lhe forneça o número de processo dessa autoridade, que é diferente do da polícia.

Se não conhecer o número do processo, o ideal será fornecer os seus dados pessoais e, se o conhecer, o nome do requerido no seu pedido.

Tenho direito a apoio judiciário (durante o inquérito ou o julgamento)? Em que condições?

O direito a apoio judiciário gratuito aplica-se nos seguintes casos:

Se por força das circunstâncias não puder exercer os seus direitos durante a audição, poderá ser nomeado um advogado como testemunha durante a audição, a expensas do Estado.

Se estiver habilitado a constituir-se parte civil, em certas situações, poderá ser nomeado um advogado para o representar a expensas do Estado, nomeadamente no caso de crimes violentos e de natureza sexual grave, mesmo antes da decisão de submissão de uma pessoa a um órgão jurisdicional. Se tais condições não estiverem preenchidas para a nomeação de um advogado, terá direito a apoio judiciário enquanto parte lesada com direito a intervir no processo penal. Este apoio ser-lhe-á concedido se, devido à sua situação financeira, não puder suportar pessoalmente as custas do processo e não puder defender os seus interesses de forma juridicamente satisfatória ou não for razoável esperar que o faça.

Relativamente às infrações cometidas ao abrigo do direito privado que, por não as considerar do interesse público, não tiveram seguimento oficioso por parte do Ministério Público, a vítima poderá intentar uma ação privada contra o arguido, se este tiver, no momento da infração, pelo menos 18 anos de idade. Desta forma, estará a agir em substituição do Ministério Público. Enquanto procurador privado, pode solicitar apoio judiciário ao tribunal competente para decidir sobre o processo. O apoio judiciário será concedido se, devido à sua situação financeira, não puder suportar pessoalmente as custas do processo e se for provável que venha a obter ganho de causa.

Tenho direito a obter o reembolso das despesas (decorrentes da minha participação no inquérito/julgamento)? Em que condições?

Ao prestar depoimento como testemunha no Ministério Público ou no tribunal, tem direito a ser reembolsado das despesas de deslocação, dos encargos incorridos, por perda de tempo, dos inconvenientes causados no agregado familiar ou da perda de rendimentos, se o solicitar no prazo de três meses a contar da audição. As pessoas convocadas pela polícia também podem ter direito a indemnização. Esta questão dependerá da lei aplicada no Land em causa.

Posso recorrer se o processo for encerrado antes de chegar a tribunal?

O Ministério Público pode arquivar um processo por diversas razões.

Pode interpor recurso por escrito contra uma decisão de arquivamento. Se tiver conhecimento de outros factos ou elementos de prova, deve mencioná-los especificamente na petição de recurso. Se o Ministério Público mantiver a sua decisão, o processo é apreciado pelo ministério público geral. Em todo o caso, a decisão sobre o recurso é proferida por escrito.

Se o Ministério Público e o Ministério Público Geral se recusarem a levar o processo a julgamento, é possível, em certos casos, recorrer ao tribunal regional superior (Oberlandesgericht ou Kammergericht) competente e dar início a um processo coercivo. Na sua decisão, o Ministério Público Geral informa-o expressamente se tal procedimento é permitido no seu caso. Este procedimento está, todavia, sujeito a rigorosos prazos e regras formais. A petição deve ser assinada por um advogado e, caso não obtenha ganho de causa, terá de pagar as custas correspondentes.

Posso participar no julgamento?

Se for testemunha, a sua participação no processo está limitada ao seu depoimento. Concluído o depoimento, poderá assistir ao julgamento mas deixará de poder participar nele.

Se se tiver constituído como parte civil, tem o direito de assistir ao julgamento e, tal como o Ministério Público, apresentar pedidos, incluindo pedidos instrutórios, fazer perguntas e apresentar observações. Como parte civil no processo, também tem a possibilidade de fazer uma declaração final (alegação).

Se se tiver constituído como parte civil, pode reclamar do demandado uma indemnização por danos materiais ou morais no âmbito do processo penal. Ao abrigo deste estatuto, tem também o direito de participar no julgamento. No entanto, não lhe assistem os restantes direitos processuais de uma parte civil.

Qual é o meu papel oficial no sistema judicial? Esse papel é-me automaticamente atribuído ou posso optar, por exemplo, por constituir-me como vítima, testemunha, parte civil ou procurador privado?

Até ao final do inquérito, tem, antes de mais, como vítima de um crime, o estatuto de testemunha no processo penal. Pode contactar as autoridades públicas a qualquer momento e fornecer mais elementos de prova e informações. As vítimas de crimes, referidas no Código de Processo Penal como «partes lesadas», gozam de prerrogativas que ultrapassam os direitos gerais das testemunhas, tais como o direito de perguntar se o suspeito se encontra detido, em determinadas condições, o direito de consultar o processo ou de obter informações do processo (ver também infra) e o direito de recorrer à assistência de um advogado ou de ser representado por um advogado.

Se lhe for permitido constituir-se como parte lesada, poderá decidir se pretende ou não intervir no processo. Cabe-lhe também decidir se pretende ou não pedir uma indemnização por danos materiais ou morais sofridos enquanto parte civil no processo penal.

Quais os meus direitos e deveres nessa qualidade?

Enquanto testemunha, beneficia dos seguintes direitos na sua audição:

  • pode recusar-se a depor se for ou tiver sido casado ou tiver tido um relacionamento íntimo com o arguido (incluindo no caso de uma união registada entre pessoas do mesmo sexo), ou se tiver um vínculo familiar direto ou por afinidade com essa pessoa;
  • pode recusar-se a responder a perguntas quando a sua resposta for suscetível de resultar num processo penal contra si ou contra os seus familiares próximos;
  • qualquer pergunta suscetível de afetar a sua honra ou privacidade só lhe deve ser colocada se for indispensável;
  • pode fazer-se acompanhar por pessoa de sua confiança, a menos que a sua presença possa comprometer o objetivo do inquérito;
  • pode fazer-se acompanhar por um advogado;
  • se não puder exercer os seus direitos, poderá, em determinadas condições, beneficiar da assistência de um advogado durante a audição, a expensas do Estado;
  • se não possuir conhecimentos suficientes da língua alemã, devem ser-lhe disponibilizados os serviços de um intérprete para o assistir durante a audição;
  • tem direito ao reembolso das suas despesas (ver supra na secção «Tenho direito a obter o reembolso das despesas?»).

Os seus principais deveres enquanto testemunha são os seguintes:

  • responder com verdade. Isto implica igualmente que não pode omitir informações que possam ser relevantes para o caso no seu depoimento. Qualquer falsa declaração feita deliberadamente perante um tribunal é passível de procedimento penal e, em geral, punível com pena privativa de liberdade. Uma testemunha que preste falsas declarações pode também ser acusada de outras infrações, tais como denúncia caluniosa ou obstrução à justiça.

Deve assistir à audiência se for convocado pelo Ministério Público, pela polícia atuando em nome do Ministério Público ou por um tribunal.

Posso fazer declarações ou depor no julgamento? Em que condições?

Se for convocado para comparecer no julgamento como testemunha, é obrigado a prestar depoimento, exceto nos casos em que possa recusar-se a depor (ver supra os direitos e obrigações de uma testemunha).

 

Enquanto parte civil, pode fazer uma declaração no decurso do julgamento (ver também supra: «Posso participar no julgamento?»).

Que informações me serão facultadas durante o julgamento?

Enquanto parte lesada numa infração penal, pode ser informado, a seu pedido, do resultado do processo judicial.

Terei acesso aos autos?

Se uma infração penal tiver violado os seus direitos, um advogado poderá consultar o processo em seu nome e examinar os elementos de prova, desde que tenha um interesse legítimo em fazê-lo. Neste caso, poderá também receber informações e cópias do processo para o informar do ponto da situação do procedimento. Se estiver habilitado a constituir-se como parte civil, não é necessário, nem a si nem ao seu advogado, demonstrar um interesse legítimo para aceder aos autos ou obter informações.

Se não for representado por um advogado na qualidade de parte lesada numa infração penal, terá direito de acesso aos autos e poderá consultá-los sob supervisão.

O direito de acesso aos autos ou de obtenção de informações relativas aos mesmos pode ser recusado em determinadas condições, por exemplo, se tal comprometer o objetivo do inquérito. Tal acesso deve ser recusado quando existir oposição dos interesses legítimos superiores do demandado ou de terceiros. Até à acusação e ao encerramento definitivo do processo, a decisão de conceder acesso aos autos cabe ao Ministério Público ou, na sua falta, ao tribunal competente para decidir sobre o mesmo.

Última atualização: 20/10/2021

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3 - Os meus direitos após o julgamento

Posso recorrer da sentença?

Enquanto parte civil, pode, em princípio, recorrer da sentença, mas apenas no que diz respeito à infração que está na base na sua intervenção. Além disso, não pode interpor recurso com o único fundamento de que não concorda com a severidade da sanção.

O prazo para interpor recurso é de uma semana. Se você ou o seu advogado tiver assistido à audiência, além da sua própria audição, este prazo começa a correr a partir da data da notificação da sentença. Se não for esse o caso, o prazo começa a correr depois de a sentença lhe ter sido transmitida.

Na qualidade de procurador privado, dispõe das vias de recurso que são da competência do ministério público nos processos em que este organismo instaurou um processo público.

Quais são os meus direitos após a prolação da sentença?

Se tiver apresentado um pedido prévio, será informado do resultado do processo judicial. Enquanto parte civil, também pode obter uma cópia da sentença.

Além disso, enquanto vítima do crime, será informado, a seu pedido, se a pessoa condenada tiver sido proibida de o contactar ou de se aproximar de si.

Se invocar um interesse legítimo ou se já o tiver feito no contexto do procedimento de admissão ao processo penal, pode também saber se foi dada ou levantada uma ordem de prisão ou de detenção da pessoa condenada, ou se lhe foram aplicadas, pela primeira vez, medidas de flexibilização da pena ou das medidas de graça. Será informado de qualquer nova flexibilização da execução da pena ou de qualquer nova medida de graça se tiver um interesse legítimo nessa informação e se a mesma não violar o interesse legítimo superior da pessoa condenada.

Além disso, será informado em caso de fuga da pessoa condenada, que terá, por conseguinte, escapado a uma medida privativa de liberdade. Neste caso, será igualmente informado das medidas tomadas para o proteger.

Por exemplo, se pretender subsequentemente intentar uma ação cível contra a pessoa condenada, pode, ao abrigo do seu direito de acesso ao processo, obter informações constantes do processo penal para preparar a sua ação cível. A pessoa condenada é previamente ouvida, a fim de excluir a existência de um interesse legítimo superior que justifique a recusa de acesso ao processo.

Se um pedido de indemnização por danos materiais ou morais tiver sido deferido na sentença penal, pode, após trânsito em julgado, requerer a sua execução coerciva ao tribunal de execução ou a um oficial de justiça, mediante a apresentação de uma cópia executória da decisão.

Tenho direito a apoio ou a proteção após o julgamento? Durante quanto tempo?

Pode também receber apoio psicossocial durante todo o processo judicial após o final do julgamento.

Além disso, caso a ameaça persista, pode continuar a beneficiar das mesmas medidas de proteção aplicadas durante o julgamento.

Que informações me serão facultadas se o autor do crime for condenado?

Tal como acima referido (ver «Quais são os meus direitos após a prolação da sentença?»), será informado do resultado do processo se o tiver solicitado.

No entanto, o local onde a pessoa condenada se encontra detida ou sujeita a qualquer outra medida privativa de liberdade não é comunicado.

Serei informado em caso de libertação do autor do crime (incluindo a liberdade antecipada ou condicional) ou em caso de fuga?

Será informado se o tiver requerido (ver «Quais são os meus direitos após a prolação da sentença?» supra).

Serei chamado a intervir nas decisões de libertação ou de colocação em liberdade condicional? Poderei, por exemplo, prestar declarações ou interpor recurso?

Não será chamado a participar no processo de libertação definitiva ou condicional, nem poderá interpor recurso. Em caso de liberdade condicional, o tribunal pode estabelecer, na sua decisão, obrigações e injunções destinadas a proteger a vítima (por exemplo, proibição de contacto) ou medidas de reparação (por exemplo, pagamento de indemnização). O tribunal pode igualmente impor uma proibição de contacto em caso de acompanhamento sociojudiciário na sequência do levantamento de uma medida privativa de liberdade. Em caso de violação desta proibição, a pessoa condenada é novamente passível de sanções.

Última atualização: 20/10/2021

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4 - Indemnização

Qual o procedimento a seguir para solicitar uma indemnização ao autor do crime?(por exemplo, intervenção em instância judicial, ação cível, constituição de parte civil)

Se for vítima de um crime e tiver sofrido danos, pode pedir uma indemnização por danos materiais ou morais, intentando uma ação junto de um tribunal cível, independente do processo penal. No entanto, também pode fazer valer os seus direitos em processo penal, intentando uma ação de reparação dos danos sofridos. Se o produto da infração correspondente ao seu prejuízo patrimonial tiver sido confiscado pelo tribunal numa sentença penal, poderá recuperar esses bens ou uma quantia equivalente junto do ministério público.

O tribunal condenou o autor da infração ao pagamento de uma indemnização por danos materiais/morais. Como posso garantir o pagamento por parte do arguido?

As decisões proferidas em processos com constituição de parte civil e em transações judiciais no âmbito de processos com constituição de parte civil podem ser executadas mediante processo de execução coerciva, da mesma forma que as decisões e transações concluídas no âmbito de processos civis. A execução coerciva é efetuada com base numa certidão da sentença ou da transação judicial emitida pelo secretário do tribunal criminal.

Se o autor do crime se recusar a pagar, posso obter um adiantamento do Estado? Em que condições?

A lei não prevê um adiantamento estatal da indemnização a pagar pela pessoa condenada.

Tenho direito a uma indemnização do Estado?

Princípios fundamentais

Se tiver sido vítima de um crime violento na Alemanha e o mesmo tenha tido consequências nefastas para a sua saúde, poderá ter direito a uma indemnização à vítima.

O mesmo se aplica se uma pessoa próxima tiver falecido na sequência de um crime violento deste tipo.

Os estrangeiros têm direito à mesma indemnização que as vítimas alemãs, com efeitos retroativos desde 1 de julho de 2018.

Desde 2009, as vítimas residentes na Alemanha têm também direito a prestações ao abrigo da lei relativa à indemnização das vítimas, mesmo que o crime violento tenha ocorrido não na Alemanha mas no estrangeiro.

Que tipo de crimes podem dar origem a uma indemnização?

Por «crime violento», entende-se uma agressão física intencional e ilícita perpetrada contra uma pessoa (por exemplo, agressão e lesão, agressão sexual, ataque terrorista, homicídio, envenenamento ou incêndio criminoso).

Quais são as prestações concedidas?

A indemnização é concedida não só por todos os danos para a saúde (físicos e psicológicos), mas também pelas consequências económicas desses danos.

O montante das prestações é determinado pela lei federal alemã relativa ao apoio às vítimas da guerra. Tais prestações visam cobrir, nomeadamente:

  • tratamentos médicos e cuidados de saúde,
  • equipamentos (por exemplo, próteses, próteses dentárias, cadeira de rodas),
  • o pagamento de indemnizações às vítimas e aos beneficiários sobrevivos,
  • subsídios funerários e indemnizações por morte,
  • cuidados adicionais em caso de necessidade económica (por exemplo, tratamentos, subsídio de subsistência complementar).

No entanto, os danos materiais não dão lugar a restituição. A lei relativa à indemnização das vítimas não prevê qualquer indemnização por danos morais. Em caso de crimes violentos sofridos no estrangeiro, é igualmente paga uma indemnização às vítimas residentes na Alemanha, embora com montantes inferiores.

Como e a quem deve o pedido de indemnização ser apresentado?

Pode solicitar uma indemnização ao Estado, quer informalmente, quer através de um formulário de requerimento. Não existe qualquer prazo para a apresentação de um pedido. No entanto, em princípio, só terá direito a uma prestação a partir da data de apresentação do seu pedido.

Pode dirigir o pedido ao organismo de segurança social do Land onde reside.

Se não reside na Alemanha e foi vítima de um crime violento na Alemanha, pode dirigir um pedido ao organismo de segurança social do Land onde o crime foi cometido.

Em princípio, se tiver apresentado um pedido de indemnização ao Estado, será obrigado a participar no processo de indemnização. Isto significa que terá de contribuir para a clarificação dos factos, o que inclui a apresentação de uma queixa. Em certos casos, poderá não ser necessário apresentar queixa.

Não é necessário aguardar o encerramento do inquérito ou do processo penal.

Para obter mais informações sobre a concessão de indemnização pelo Estado, ver A ligação abre uma nova janelaaqui:

A ligação abre uma nova janelaBMAS — Indemnização das vítimas (em alemão)

A ligação abre uma nova janelaBMAS — Indemnização das vítimas (em inglês)

Tenho direito a uma indemnização se o autor do crime não for condenado?

Sim, a indemnização pelo Estado é possível, independentemente da identificação ou da condenação do autor do crime. Regra geral, não é necessário aguardar pelo processo penal para obter uma indemnização do Estado. As autoridades competentes em matéria de indemnização decidem de forma autónoma sobre os pedidos de indemnização pelo Estado.

Em processo penal, a indemnização em caso de não condenação do autor da infração só é possível se o arguido não for absolvido ou se o processo não for arquivado por falta de provas, mas também se, no caso de infrações menos graves, o processo for encerrado com imposição de obrigações e injunções. Neste caso, o ministério público ou o tribunal podem impor uma medida de reparação, ou seja, o pagamento de uma indemnização por danos materiais ou morais sofridos pela vítima do crime, cuja plena execução conduz ao encerramento definitivo do processo. No entanto, enquanto vítima, não pode requerer um tal procedimento.

Em processos civis, o tribunal não está vinculado por uma decisão e, por conseguinte, por uma absolvição proferida pelo tribunal penal. O tribunal cível verifica, de forma independente, se estão reunidas as condições para a concessão de indemnizações por danos materiais ou morais.

Terei direito a algum apoio pecuniário enquanto aguardo a decisão sobre o meu pedido de indemnização?

Não, não existe direito a um «adiantamento» antes de proferida a decisão final do tribunal em processo penal ou civil.

No que diz respeito a indemnização pelo Estado, não existe direito a um adiantamento sob a forma de prestação pecuniária. No entanto, no âmbito do processo de pedido de indemnização ao Estado, pode, se necessário, receber cuidados médicos, hospitalares ou ambulatórios antes de proferida a decisão final da autoridade competente.

Última atualização: 20/10/2021

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5 - Os meus direitos a apoio e assistência

Fui vítima de um crime. A quem posso dirigir-me para obter apoio e assistência?

A plataforma central de proteção das vítimas do Ministério Federal da Justiça e da Defesa do Consumidor (BMJV) «A ligação abre uma nova janelahttp://www.hilfe-info.de», bem como o «A ligação abre uma nova janelaBreve guia dos direitos das vítimas» publicado pelo BMJV, que pode descarregar na página inicial da BMJV, fornecem informações completas sobre apoio e assistência na sequência de um crime. Além disso, a plataforma federal de proteção das vítimas disponibiliza uma função de pesquisa de centros de aconselhamento, que permite às vítimas encontrar rapidamente serviços de apoio nas proximidades que lhes possam prestar aconselhamento telefónico, em linha ou presencial. Os dados pertinentes são fornecidos pela ODABS, a base de dados em linha de pessoas envolvidas em atos de criminalidade (www.odabs.org), que é, por sua vez, financiada pelo Ministério Federal do Trabalho e dos Assuntos Sociais.

Segue-se uma lista das diversas possibilidades de apoio.

Linha telefónica direta de apoio à vítima

O sítio www.hilfe-info.de contém uma lista das principais linhas telefónicas gratuitas de apoio à vítima disponíveis na República Federal da Alemanha (o acesso a estes números a partir do estrangeiro não está garantido):

Apoio em caso de abuso sexual: 0800 22 55 530

Apoio a mulheres vítimas de violência: 0800 01 16 016

Apoio a homens vítimas de violência: 0800 12 39 900

Berta – Serviço de aconselhamento e ponto de contacto telefónico: 0800 30 50 750

Telefone parental: 0800 11 10 550

Apoio a grávidas em perigo: 0800 40 40 020

Linha médica para a proteção da criança: 0800 19 21 000

Através do número 116006, criado pela WEISSEN RING e.V. e acessível às vítimas em toda a Europa, as vítimas podem receber apoio e assistência 24 horas por dia, todos os dias.

O apoio à vítima é gratuito?

Sim.

Que tipo de apoio posso obter junto dos serviços ou das autoridades do Estado?

Na República Federal da Alemanha, a assistência geral às vítimas é assegurada pelos Länder. A sua ação assenta numa vasta gama de medidas destinadas a melhorar a situação das vítimas de criminalidade e a prestar-lhes o apoio adequado. Tal inclui, por exemplo, a nomeação de agentes de proteção das vítimas na polícia, a criação de centros de acolhimento de testemunhas, o alojamento de mulheres e raparigas vítimas de maus tratos, a disponibilização de material informativo às vítimas de criminalidade e apoio financeiro. Vários Länder criaram igualmente fundações especializadas, incluindo serviços de aconselhamento e gabinetes de apoio às vítimas a nível regional. O sítio A ligação abre uma nova janelahttps://www.hilfe-info.de/WebS/hilfeinfo/DE/HilfeUndBeratung/AnsprechpartnerUndBeratungsstellen/EinrichtungenOpferhilfe/EinrichtungenDerOpferhilfe.html apresenta uma panorâmica das diversas ofertas regionais.

Existem também pontos de contacto centrais quer a nível federal, quer a nível dos Länder. A nível federal, por exemplo, Franke foi nomeado comissário do governo federal para as vítimas, familiares e parentes afetados por atos terroristas em território nacional. O cargo de delegado do governo federal responsável pela vida judaica na Alemanha e pela luta contra o antissemitismo é assumido por Felix Klein, cabendo a Rörig o comissariado independente para as questões do abuso sexual de crianças.

Além disso, 13 Länder nomearam também um provedor de justiça para as vítimas. Os mesmos têm, contudo, competências variáveis. Para obter uma visão geral dos diferentes interlocutores, consulte a página A ligação abre uma nova janelahttps://www.hilfe-info.de/WebS/hilfeinfo/DE/HilfeUndBeratung/AnsprechpartnerUndBeratungsstellen/BundUndLaender/BundUndLaender.html.

No âmbito de um processo penal, pode, enquanto vítima de um crime, obter apoio jurídico de um advogado, por exemplo, na qualidade de testemunha, quando prestar depoimento. Pode também beneficiar desse apoio enquanto parte constituída no processo penal, mesmo antes de ter dado a conhecer a sua intenção de participar no processo. Durante a audição, pode fazer-se representar por uma comissão especializada de apoio à vítima ou fazer-se acompanhar por uma pessoa da sua confiança à sua escolha, a menos que tal possa comprometer o objetivo da investigação.

Para além da assistência jurídica, pode também beneficiar de acompanhamento psicossocial durante todo o processo judicial, ordenado para menores vítimas de crimes sexuais e violentos, mas também para adultos particularmente vulneráveis que tenham sido vítimas de crimes sexuais e violentos graves, a fim de os ajudar gratuitamente antes, durante e após o julgamento.

Assistência médica

Os serviços ambulatórios de traumatologia podem prestar apoio psicológico de curto prazo a vítimas de crimes violentos. Estes serviços existem em toda a Alemanha. Num serviço ambulatório de traumatologia, as vítimas de crimes violentos recebem rapidamente apoio psicológico. Para muitas vítimas de crimes, algumas sessões de aconselhamento ou psicoterapia são suficientes para se sentirem muito melhores. Na medida do necessário, podem ser oferecidos ou prestados tratamentos mais longos, como psicoterapia ambulatória ou internamento psiquiátrico ou em clínica psicossomática. Muitos serviços ambulatórios de traumatologia funcionam em interligação com um estabelecimento psiquiátrico ou um hospital, o que permite assegurar cuidados médicos e psiquiátricos.

Para uma visão geral dos serviços ambulatórios de traumatologia existentes no país, consulte a página Hilfe-Info.de.

As vítimas de violência sexual ou física podem solicitar a documentação das suas lesões visíveis. Um atestado médico que comprove as lesões sofridas pode, em princípio, ser emitido, após exame, por um médico que exerça em consultório ou em meio hospitalar. Em certas cidades existem também serviços ambulatórios de proteção contra a violência, os quais documentam as lesões sofridas pelas vítimas de atos de criminalidade.

Nos serviços ambulatórios de proteção contra a violência, as vítimas podem ser examinadas por um especialista em medicina forense, obter um registo das suas lesões ou mandar registar outros indícios.

Apoio financeiro

O Estado disponibiliza ainda vários tipos de apoio financeiro: uma pessoa que tenha sofrido danos para a saúde em resultado de um crime violento tem direito às prestações inscritas na lei relativa à indemnização das vítimas. Para o efeito, deve apresentar um pedido nesse sentido aos serviços de segurança social territorialmente competentes. A plataforma de proteção das vítimas Hilfe-Info.de. apresenta igualmente uma panorâmica dos diferentes serviços sociais existentes nos Länder. Nos mesmos, inclui-se, nomeadamente, a prestação de serviços ambulatórios de traumatologia.

Em resultado de ataques perpetrados por grupos extremistas ou de atos terroristas, as pessoas lesadas podem beneficiar das chamadas «prestações de dificuldades excecionais». Neste caso, o contacto deverá ser oA ligação abre uma nova janelaServiço Federal da Justiça.

Se uma pessoa sofrer lesões em resultado de um crime violento perpetrado no exercício da sua atividade profissional, durante uma excursão com uma turma escolar ou com um grupo de universitários ou durante deslocações nos mesmos contextos, poderá, em determinadas circunstâncias, fazer valer os seus direitos acionando o seguro de acidentes obrigatório. Neste caso, os intervenientes deverão ser A ligação abre uma nova janelaas seguradoras contra acidentes ou as caixas profissionais.

A associação Verkehrssopferhilfe e.V. poderá ser chamada a cobrir prejuízos quando um veículo tiver sido utilizado no contexto de um crime violento. A sua intervenção ocorre, por exemplo, nos casos em que o veículo em causa não se encontra segurado ou em que o condutor fugiu ou agiu de forma intencional e ilegal.

Que tipo de apoio posso obter de organizações não governamentais?

As instituições não governamentais de apoio à vítima, sejam elas profissionais ou voluntárias, baseiam a sua ação numa vasta gama de medidas destinadas a melhorar a situação das vítimas de criminalidade e a prestar-lhes o apoio adequado.

Os peritos destas instituições oferecem às vítimas a oportunidade de falarem sobre as consequências do crime. Prestam apoio psicossocial e informam-nas sobre a possível instauração de um processo penal e sobre a possibilidade de pedir uma compensação financeira. Podem também orientá-las para outros tipos de apoio, como os serviços de um advogado ou apoio psicoterapêutico.

A associação «A ligação abre uma nova janelaWEISSER RING e. V.» pode ser expressamente referida entre as organizações federais de apoio à vítima. Além de dispor de uma rede de pontos de contacto por toda a Alemanha, disponibiliza, por exemplo, a linha telefónica de apoio à vítima acima referida (número de telefone: 116 006), a qual assegura um apoio rápido e profissional às vítimas de atos de criminalidade. Os serviços de apoio prestados pela Weisser Ring incluem aconselhamento, ajuda nas diligências a efetuar junto das autoridades e tribunais, colocação em contacto com um advogado para um primeiro aconselhamento gratuito, uma primeira consulta médica/psicológica gratuita em caso de tensão nervosa resultante do ato de criminalidade, apoio jurídico e apoio financeiro. A Weisser Ring dedica-se igualmente a projetos de indemnização das vítimas e de justiça reparadora.

O «A ligação abre uma nova janelaArbeitskreis der Opferhilfen in Deutschland e.V.» (Círculo de trabalho de ajuda às vítimas na Alemanha - ADO) atua como organização de cúpula de várias instituições profissionais de apoio à vítima que operam ao nível regional. Os seus objetivos incluem a troca regular de informações entre as instituições de apoio à vítima na Alemanha, o estabelecimento de normas de assistência profissional à vítima, a criação de outros serviços profissionais de apoio à vítima e a cooperação entre os diferentes serviços de apoio à vítima. Enquanto vítima, poderá também procurar aconselhamento e assistência junto do ADO relativamente às diligências a realizar junto das autoridades, bem como ajuda para obter apoio psicológico em caso de crise, encaminhamento para tratamento médico e terapêutico, contacto com um consultor jurídico, acompanhamento às instalações da polícia, junto das autoridades e a tribunais, ou para a implementação ou negociação de um acordo de justiça reparadora.

Várias instituições de apoio especializaram-se no aconselhamento e na prestação de cuidados às vítimas de crimes específicos, nomeadamente crimes de caráter sexual e agressões com motivações racistas, antissemitas, homofóbicas e transfóbicas. Tais instituições encontram-se igualmente agregadas emA ligação abre uma nova janelaorganizações de cúpula, incluindo as seguintes:

A ligação abre uma nova janelaVBRG – Associação de serviços de aconselhamento para vítimas de violência de extrema-direita, racista e antissemita

A ligação abre uma nova janelaBFF – Associação federal de serviços de apoio a mulheres e serviços de intervenção urgente para mulheres na Alemanha

Para além destas iniciativas nacionais de apoio à vítima, existem muitas outras instituições de apoio que também estão muito ativas a nível regional e local. Poderá encontrá-las através da função de pesquisa do sítio A ligação abre uma nova janelahttp://www.hilfe-info.de.

Última atualização: 20/10/2021

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