Ramos
A expressão «direito internacional» pode remeter para dois ramos do direito:
- Direito internacional público: regula as relações entre países e organizações internacionais, abrangendo matérias como os direitos humanos, o direito convencional, o direito do mar, o direito internacional penal e o direito internacional humanitário.
- Direito internacional privado – ou conflito de leis –, que consiste num conjunto de normas de direito processual que determinam qual a lei aplicável a determinados litígios. Estas normas são aplicáveis a litígios com elementos transfronteiriços, como um contrato celebrado entre partes que residem em países diferentes, ou se estes elementos transfronteiriços existirem num país com ordens jurídicas diferentes.
Relação com o direito da União Europeia (UE)
Embora o direito da UE possa ser considerado um ramo específico do direito internacional, o corpo principal do direito da UE tem determinadas características específicas que habitualmente não se encontram no direito internacional: em especial, os cidadãos podem invocar direitos garantidos pela legislação da UE perante os tribunais dos Estados-Membros da UE, ao passo que o direito internacional tem normalmente de ser transposto para o direito nacional antes de os cidadãos o poderem invocar. Além disso, o direito da UE prevalece muitas vezes sobre a lei dos Estados-Membros. É por este motivo que o portal tem páginas separadas para o direito da UE e o direito internacional.
Fontes e bases de dados
O direito internacional encontra-se sobretudo em acordos ou convenções internacionais, além de um conjunto de valores, normas e princípios comummente reconhecidos, que não têm de ser expressamente referidos num acordo. Os acordos internacionais podem ser bilaterais (isto é, entre dois países soberanos) ou multilaterais (isto é, entre mais do que dois países). Muito frequentemente, são preparados e negociados no âmbito de organizações internacionais como as Nações Unidas (ONU), o Conselho da Europa e muitas outras. A jurisprudência dos tribunais internacionais é também uma importante fonte de direito internacional.
Existem diversas fontes de informação sobre direito internacional. Eis uma lista não exaustiva:
- Coleção de Tratados da ONU,
- ONU – direitos humanos,
- Conselho da Europa – Convenções: direitos humanos, democracia, cooperação judiciária,
- Organização Marítima Internacional (OMI): direito do mar
- Comissão Internacional do Estado Civil (CIEC),
- Organização Mundial do Comércio (OMC): direito comercial internacional,
- Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA) e Espaço Económico Europeu (EEE),
- Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE) – Convenção da luta contra a corrupção,
- Sistema de informações eletrónicas de direito internacional (EISIL) da Law Society dos EUA,
- Guia de direito internacional, de HG.org,
- Conferência da Haia de Direito Internacional Privado (CODIP): pode encontrar convenções e acordos neste domínio e também informações especializadas sobre a legalização de documentos para uso internacional («apostilha»), citação e notificação de documentos, rapto e adoção de crianças.
As Nações Unidas criaram também a Comissão de Direito Internacional, cuja função consiste em promover o desenvolvimento progressivo do direito internacional e respetiva codificação. Para este efeito, publica estudos e inquéritos, reúne precedentes e elabora propostas de novos tratados. O trabalho da Comissão de Direito Internacional deu origem a uma série de tratados importantes e outros instrumentos essenciais do direito internacional.
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