Acesso à justiça no domínio do ambiente

Se foi vítima de uma atividade nociva para o ambiente ou se é apenas um cidadão atento que pretende proteger o ambiente, é útil conhecer os direitos que lhe assistem para instaurar uma ação judicial ou apresentar uma queixa junto das autoridades nacionais competentes, especialmente quando se encontrar no estrangeiro. No exercício destes direitos, pode também pedir informações práticas às autoridades e organizações nacionais competentes. Em alguns casos, pode ser difícil saber o que fazer ou a quem se dirigir. Estas fichas informativas dão-lhe várias informações nesta matéria relativamente a cada país da União Europeia.

As fichas informativas sobre o acesso à justiça em matéria de ambiente têm por objetivo divulgar de forma acessível as normas que regulam a instauração de processos nos tribunais judiciais ou órgãos administrativos.

Se, por exemplo, for testemunha de uma atividade nociva para o ambiente ou se simplesmente não dispuser de garantias processuais durante um processo de tomada de decisões (como o acesso a informações ambientais, avaliações de impacto ambiental ou participação pública), pode querer submeter a questão a um tribunal ou outro órgão independente. Nesses casos, é útil conhecer as normas aplicáveis em cada Estado-Membro em matéria de direitos processuais dos cidadãos, individualmente ou em grupo.

Em primeiro lugar, para poder contestar atos, decisões e também omissões de natureza administrativa, é importante conhecer as normas que regulam o acesso à justiça, por vezes designadas locus standi ou normas de legitimidade processual.

Em segundo lugar, se instaurar uma ação em tribunal, é também importante saber que os cidadãos, individualmente ou em grupo, dispõem de certas garantias que abrangem as condições de acesso à justiça, incluindo o direito de recurso. Isto significa, em particular, que as ações judiciais devem ser concluídas num prazo razoável, sem atrasos injustificados, e que as partes processuais não podem ser obrigadas a pagar custas excessivamente elevadas.

É útil referir ainda que, no domínio ambiental, as organizações não governamentais de proteção do ambiente dispõem de um estatuto especial nos processos desta natureza, para que possam desempenhar a sua função de guardas do ambiente, dado que este não pode defender‑se sozinho, uma vez que «o ambiente não tem voz».

Para escolher a melhor forma de combater e seguir uma ação nociva para o ambiente, real ou potencial, com impacto, por exemplo, numa área protegida ou para a saúde dos cidadãos, é importante saber que há situações em que os cidadãos podem recorrer à ajuda do Ministério Público ou do Provedor de Justiça para apresentarem a queixa.

As fichas informativas que se seguem guiá-lo-ão pelas fases mais importantes dos processos em matéria ambiental nos Estados-Membros, explicando os direitos que lhe assistem e as normas a respeitar para os exercer. Estas informações não substituem o aconselhamento jurídico e destinam-se apenas a dar orientações.

Para obter informações pormenorizadas sobre o direito nacional de um país, clique na respetiva bandeira.

Última atualização: 09/07/2024

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