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Título executivo europeu

O título executivo europeu é um procedimento simplificado que pode ser utilizado para os créditos transfronteiriços não contestados. Este procedimento permite que a decisão judicial relativa a um crédito não contestado proferida num Estado-Membro seja facilmente reconhecida e executada noutro Estado-Membro.

Para que a decisão judicial seja certificada como título executivo europeu (EEO), o juiz deve utilizar um formulário-tipo que pode ser acedido aqui.

A partir do momento em que o título executivo europeu tiver sido emitido pelo tribunal, deve ser enviado à autoridade competente do Estado-Membro em que o devedor vive ou onde se encontram os seus bens.

Para além do título executivo europeu, deve ser enviada cópia da decisão judicial original e, consoante as línguas aceites pela autoridade de execução do outro Estado-Membro, pode ser necessário enviar uma tradução da certidão de título executivo europeu. Não são necessárias outras formalidades e a decisão pode ser executada no outro Estado-Membro.

Ligações úteis

Guia Prático para a aplicação do Regulamento relativo ao Título Executivo Europeu  (1120 Kb) 

Título Executivo Europeu — notificações dos Estados-Membros e uma ferramenta de pesquisa para a identificação do tribunal competente(s)/autoridade(s)

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