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Tribunais
Na maior parte dos Estados-Membros há diferentes categorias de tribunais. Em geral, essas categorias são três:
- tribunais ordinários
- tribunais especializados e/ou
- tribunais constitucionais.
Os tribunais ordinários apreciam habitualmente litígios em matéria civil (ou seja, entre particulares e/ou empresas) e/ou penal. Além disso, muitos Estados-Membros criaram tribunais para matérias específicas, como os litígios entre as autoridades públicas e os particulares ou empresas (matéria administrativa, etc.).
Por outro lado, diversos Estados-Membros têm uma instituição ou um tribunal que garante o respeito pela Constituição. Muitos destes tribunais ou instituições podem ser chamados a verificar a constitucionalidade de leis ou restante legislação. Alguns deles têm competência para apreciar processos específicos, mas geralmente em última instância.
Além das informações constantes das páginas relativas a cada país (ver lista das bandeiras do lado direito), pode encontrar indicações úteis nos seguintes sítios Web europeus (a lista que se segue pode não ser exaustiva):
- Atlas Judiciário Europeu – contém um instrumento de pesquisa para identificar o tribunal competente;
- Associação dos Conselhos de Estado e dos Supremos Tribunais Administrativos da União Europeia (ACA Europe) – «Tour d'Europe», especialmente no domínio dos litígios em matéria constitucional e administrativa;
- Rede de Presidentes dos Supremos Tribunais de Justiça da UE – informações sobre os supremos tribunais dos Estados-Membros.
Encontrar o tribunal certo
Se estiver envolvido numa acção judicial ou se for provável vir a estar, vai precisar de identificar qual o tribunal competente para apreciar a acção. Se se dirigir ao tribunal errado ou se houver litígio quanto à competência do tribunal, a acção pode alongar-se muito ou pode mesmo ser indeferida por incompetência do tribunal.
Se uma acção judicial tiver natureza transfronteiriça e envolver, por exemplo, partes que residem em Estados‑Membros diferentes, será necessário determinar em primeiro lugar qual será o Estado-Membro em que a acção deve ser instaurada. A secção Recorrer aos tribunais deste portal pode guiá-lo neste processo.
Outras autoridades e instituições judiciais
Além destes tribunais, na maior parte dos Estados-Membros o sistema judicial inclui outras autoridades e instituições judiciais que exercem poderes públicos, como os procuradores da República ou em determinados casos os advogados, os notários públicos ou oficiais de justiça. Quanto aos advogados, notários e profissões conexas com funções importantes no sistema judicial, consulte a página dedicada às profissões jurídicas.
O Ministério Público, que em muitos países faz parte do sistema judicial, tem um papel essencial em processo penal. As responsabilidades e o estatuto dos procuradores variam consideravelmente consoante os Estados‑Membros. Pode encontrar informações sobre esta matéria seleccionando uma das bandeiras do lado direito e escolhendo a página tribunais ordinários e também nos seguintes sítios Web:
- Sítio do Conselho Consultivo de Procuradores Europeus do Conselho da Europa, com perfis dos Estados-Membros da UE e outros países europeus;
- Rede Judiciária Europeia em matéria penal.
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