Informações gerais

Relativamente à utilização da videoconferência em processos transfronteiriços, há estudos que indicam que, do ponto de vista técnico, os sistemas de videoconferência utilizados nos vários Estados-Membros são interoperáveis. Alguns Estados-Membros dispõem de equipamento de videoconferência em muitos tribunais. Sempre que não existirem obstáculos de ordem técnica, deve ser promovida a sensibilização para a possibilidade de recorrer à videoconferência e para a criação de instrumentos práticos para a facilitar.

Para o efeito, poderá encontrar na presente secção:

  • informações sobre a política geral em matéria de videoconferência;
  • a brochura elaborada pelo Conselho da União Europeia com informações gerais sobre o quadro normativo, os aspetos técnicos e as boas práticas no domínio da videoconferência transfronteiras – ver anexo;
  • um manual com informações mais completas destinadas aos profissionais da justiça (juízes, funcionários e técnicos dos tribunais);
  • informação sobre a forma como a prova é recolhida através de videoconferência;
  • informações sobre os equipamentos nacionais, que permitem averiguar se os tribunais nacionais dispõem de equipamento de videoconferência (com base nas informações prestadas pelos ministérios da Justiça dos Estados-Membros);
  • formulários dinâmicos que, nesta fase, abrangem apenas os processos transnacionais cíveis e comerciais, nos termos do Regulamento do Conselho de 28 de Maio de 2001 (ver quadro normativo). Esses formulários permitem aos tribunais requerentes enviar pedidos pela Internet, verificar se os pedidos estão completos, imprimi-los, guardá-los e traduzi-los para a língua do tribunal requerido e ainda enviar os documentos por correio eletrónico;
  • os resultados do projeto «Iniciativa multifacetada para melhorar as videoconferências transfronteiras» levado a cabo pelos Estados-Membros que participam no grupo de trabalho sobre videoconferência transfronteiras e financiado pelo programa Justiça. Este projeto visava promover a utilização e a partilha de melhores práticas e conhecimentos adquiridos em matéria de videoconferência transfronteiras. Os resultados destinam-se aos magistrados, procuradores e funcionários dos tribunais dos Estados-Membros envolvidos em processos judiciais transfronteiras, assim como ao pessoal técnico responsável por planificar e prestar apoio à realização das videoconferências.

Anexos

Brochura  PDF (3073 Kb) pt

Recomendações do Conselho - «Promover a utilização e a partilha de boas práticas sobre a videoconferência transfronteiras no domínio da justiça nos Estados-Membros e a nível da UE»

Relatório final  PDF (1210 Kb) pt do grupo de trabalho do direito em linha (justiça eletrónica) - grupo de trabalho sobre a videoconferência transfronteiras (anexos infra):

Resultados do projeto «Iniciativa multifacetada para melhorar as videoconferências transfronteiras» ZIP (2019 Kb) pt

Guia prático sobre a aplicação do regulamento relativo à obtenção de provas  PDF (74 Kb) pt

Última atualização: 09/07/2024

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