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Videoconferência

As videoconferências transfronteiras representam um meio rápido e eficiente de as autoridades judiciárias comunicarem entre si. São utilizadas para a audição de testemunhas, partes, vítimas e peritos num contexto seguro. As vantagens das videoconferências são numerosas, pois permitem reduzir os custos, as viagens, o impacto ambiental e a duração dos procedimentos judiciais, bem como aumentar a segurança.

Informações gerais

Relativamente à utilização da videoconferência em processos transfronteiriços, há estudos que indicam que, do ponto de vista técnico, os sistemas de videoconferência utilizados nos vários Estados-Membros são interoperáveis. Alguns Estados-Membros dispõem de equipamento de videoconferência em muitos tribunais. Sempre que não existirem obstáculos de ordem técnica, deve ser promovida a sensibilização para a possibilidade de recorrer à videoconferência e para a criação de instrumentos práticos para a facilitar.

Enquadramento geral

As novas tecnologias vieram alterar as formas tradicionais de conduzir as acções judiciais. Fornecem também instrumentos para aumentar a eficiência, a flexibilidade e as vantagens para todos os participantes – tribunais, partes e também testemunhas.

Produção de prova por videoconferência

A Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial (RJE-civil) elaborou várias fichas informativas que fornecem informações práticas sobre as regras, os procedimentos e os meios técnicos para a realização de videoconferências entre tribunais de diferentes países da UE.

Manuais

O presente guia versa sobre a utilização de equipamento de videoconferência em acções judiciais transfronteiriças na União Europeia. Aborda os aspectos organizacionais, técnicos e jurídicos da utilização desta tecnologia. Além disso, passa em revista a utilização de equipamento em salas de audiências e salas de testemunhas, bem como de equipamento portátil. As orientações aplicam-se a casos em que a videoconferência é utilizada para qualquer parte das acções judiciais, em especial para obter provas em locais à distância situados noutros Estados-Membros da UE.

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