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ASPECTOS TÉCNICOS

União Europeia

3.3. Funcionamento do equipamento de videoconferência

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União Europeia
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Equipamento portátil

58. O equipamento portátil (ecrã + câmara + colunas + microfone+ acessórios) deve poder ser utilizado em várias combinações ou juntamente com equipamento fixo.

O equipamento deve ser facilmente transportável (e daí não necessariamente sobre rodas), fácil de deslocar entre os diversos locais e flexível em termos de utilização. Por conseguinte, a qualidade do equipamento portátil estará sujeita a mais limitações do que a do equipamento fixo (p.ex. no tocante ao número de participantes que podem ser filmados claramente ao mesmo tempo).

59. O equipamento portátil presta¬ se para interrogar testemunhas (p.ex. a pedido de outro país), no caso de avaria do equipamento, como apoio provisório do equipamento fixo ou em locais especiais como hospitais prisionais.

Todavia, o equipamento móvel pode ser frágil e difícil de utilizar uma vez que pode obrigar a ajustamentos demorados das posições das câmaras a novos locais (é difícil utilizar posições previamente estabelecidas).

Funcionamento do equipamento de videoconferência

60. Para trabalhar com um sistema de videoconferência, o ecrã táctil constitui a modalidade mais prática. É desejável que o funcionamento do sistema de videoconferência seja o mais convivial (ou seja, simples) possível e implique apenas um número limitado de manobras, por exemplo, ligar/desligar, estabelecer e terminar a conexão e abrir/fechar a sessão.

61. Durante a utilização, a solução audiovisual não deve requerer a intervenção do operador. Em caso de problemas, o operado deve poder chamar um serviço de assistência. Cabe ao juiz decidir se deve terminar uma sessão de videoconferência que tenha sido interrompida por este motivo.

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