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Formação inicial dos advogados na União Europeia

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Descrição geral

É oferecida formação inicial, em caso afirmativo, é obrigatória?

Os candidatos a advogados têm de realizar um estágio de duração máxima de 12 meses, que comporta uma fase de formação e culmina com a entrega de um trabalho que demonstre o conhecimento das regras deontológicas e de um relatório final, certificado pelo patrono mediante declaração, que ateste o cumprimento das componentes práticas do estágio e da idoneidade técnica e deontológica do estagiário.

A formação inicial distingue entre categorias de formandos, por exemplo, para juristas internos e advogados?

A única distinção existente é a que separa advogados estagiários e advogados. Só se adquire o título profissional de advogado após a conclusão do estágio referido na questão anterior.

Quais são as entidades responsáveis pela organização da formação inicial?

Os Conselhos Regionais da Ordem dos Advogados localizados em Lisboa, Porto, Coimbra, Faro, Évora, Madeira e Açores.

Qual é a base legal da formação inicial?

O artigo 195.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, na sua redação atual. 

Acesso à formação inicial

Existem condições para aceder à formação?

Sim. De acordo com o artigo 194.º, n.º 1 do Estatuto, é necessário ser titular:

  • do grau de licenciado em Direito; ou

  • de um grau académico superior estrangeiro em Direito a que tenha sido conferida equivalência ao grau supra referido ou que tenha sido reconhecido com o nível deste.

Qual é o principal processo de recrutamento? Se é competitivo — quem o gere?

O acesso ao estágio não depende da realização de qualquer prova ou concurso.

Existem vias de acesso alternativas à formação?

Sim. Podem requerer a sua inscrição imediata como advogados, prescindindo-se da realização do estágio:

  1. Os doutores em Direito, com efetivo exercício da docência de Direito numa instituição de ensino superior. Neste caso é relevante a docência exercida antes e depois do doutoramento; e

  2. Os antigos magistrados com efetivo exercício profissional mínimo de dois anos.

Nestes dois casos, a inscrição como advogado depende da realização de um tirocínio, com a duração máxima de seis meses, sob a orientação de um patrono escolhido pelo interessado, com vista à apreensão dos princípios deontológicos. 

Formato e conteúdo da formação inicial

Qual é a duração e os prazos da formação?

O estágio tem a duração de 12 meses não prorrogável.

Como é organizada a formação?

O estágio inclui uma formação que visa assegurar os conhecimentos técnico-profissionais e deontológicos essenciais para a prática da profissão. Essa formação é disponibilizada nas modalidades de ensino presencial e à distância. 

Quem são os formadores?

De acordo com o Regulamento 192/2018, de 27 de março, alterado em 2024, aprovado pelo Conselho Geral da Ordem dos Advogados relativo ao regime de recrutamento, seleção e contratação dos formadores, os candidatos a formadores deverão possuir reconhecido mérito profissional ou académico e experiência na área de formação a que se candidatam, bem como aptidão pedagógica e, sendo advogados, deverão ter, também, pelo menos dez anos de inscrição na Ordem dos Advogados e não poderão ter sido punidos com sanção disciplinar superior a multa.

Quais são o conteúdo e os objetivos da formação inicial?

No que respeita ao conteúdo do estágio, os advogados estagiários devem:

  • frequentar, obrigatoriamente, 40 sessões de uma hora de deontologia profissional;

  • realizar 20 assistências em tribunal, sendo 5 na área de direito civil, 5 na área de direito penal e 10 em quaisquer áreas; 

  • realizar intervenções judiciais, sendo 5 orais e 6 escritas; 

  • entregar um trabalho final sobre um tema de deontologia profissional;

  • entregar os relatórios finais de patrono e de advogado estagiário; 

  • frequentar conferências, seminários, colóquios e outras ações de natureza jurídica; exercer a sua atividade profissional sob a orientação geral e permanente do patrono.

Relativamente aos objetivos, nos termos do artigo 195.º, n. ºs 1 e 3, do Estatuto da Ordem dos Advogados, o estágio visa o aprofundamento dos conhecimentos profissionais e o apuramento da consciência deontológica dos advogados estagiários. O estágio destina-se a:

  1. Habilitar os estagiários com os conhecimentos técnico-profissionais e deontológicos essenciais para a prática da profissão;

  2. Garantir a formação alargada complementar e progressiva dos advogados estagiários através da vivência da profissão, baseada no relacionamento com os patronos, intervenções judiciais em práticas tuteladas, contactos com a vida judiciária e demais serviços relacionados com a atividade profissional; e

  3. Garantir o aprofundamento dos conhecimentos técnicos e o apuramento da consciência deontológica, mediante a frequência de ações de formação temática e participação no regime de acesso ao direito e à justiça no quadro legal vigente.

Quem concebe os programas de formação inicial?

O regulamento de estágio, incluindo os aspetos relacionados com a formação e regime de avaliação, é aprovado pelo Conselho de Supervisão da Ordem dos Advogados. A elaboração de tal regulamento incumbe ao Conselho Geral da Ordem dos Advogados. Em setembro de 2024 foi aprovado o projeto de Regulamento Nacional de Estágio, o qual foi submetido a consulta pública.

Qual a metodologia utilizada para a formação?

Uma combinação de formação teórica e de uma componente prática.

Que elementos práticos da formação são aplicáveis aos formandos?

A componente prática do estágio deriva das assistências em tribunal e das intervenções judiciais referidas anteriormente. 

Como são avaliados os formandos? Com que frequência e por quem?

Vd. a resposta à questão «A formação inicial termina com um exame final? Como é que está organizado? Quem é responsável pelo exame?».

Existem atividades de formação realizadas em colaboração com outros profissionais do direito? Em caso afirmativo: Como funciona?

Durante o estágio não.

Quais são as especificidades da formação em direito da UE, da formação linguística e das componentes europeias da formação inicial, por exemplo, a participação em atividades do Conseil des Barreaux Européens (CCBE) ou da Fundação Europeia de Advogados (European Lawyers Foundation - ELF)?

A matéria relativa ao direito europeu constitui uma componente facultativa da formação; a formação linguística não está incluída na formação. Não se encontra prevista a participação em atividades do CCBE nem da ELF.

Quantos formandos são aceites para formação? O número de formandos é ajustado anualmente e por quem?

Não há um número definido para acesso ao estágio. A resposta à 2.ª questão é prejudicada pela resposta dada à 1.ª questão.

Cessação da formação inicial e do processo de qualificação

A formação inicial termina com um exame final? Como é que está organizado? Quem é responsável pelo exame?

O estágio termina com a entrega pelo estagiário de um trabalho que demonstre o conhecimento das regras deontológicas e de um relatório final, certificado pelo patrono mediante declaração, que ateste o cumprimento das componentes práticas do estágio e da idoneidade técnica e deontológica do estagiário.

O cumprimento destas exigências, bem como a avaliação qualitativa do trabalho supra referido, é da responsabilidade de um júri independente que integra entre os seus membros, em proporção não inferior a um terço, personalidades de reconhecido mérito não inscritas na Ordem dos Advogados, a nomear pelo conselho geral, ouvidos os conselhos regionais.

Após análise e discussão o júri reunirá e avaliará o advogado estagiário numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores. O advogado estagiário conclui o estágio com sucesso desde que obtenha classificação final igual ou superior a 10 (dez) valores.

Existe um novo processo de recrutamento para se tornar advogado após a conclusão da formação inicial?

Não. Após a conclusão o estágio, os estagiários tornam-se membros da Ordem dos Advogados de pleno direito.

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