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O que é?
A decisão europeia de arresto de contas (DEAC) permite que um tribunal de um país da UE ordene o arresto de uma conta bancária do devedor noutro país da UE. O procedimento só pode ser utilizado em processos transnacionais, se o tribunal que conduz o processo ou a residência do credor forem num Estado-Membro diferente daquele em que o devedor tem conta bancária.
Esta decisão facilita a cobrança de créditos na UE.
O procedimento para obter a DEAC está previsto no Regulamento (UE) n.º 655/2014.
Trata-se de uma alternativa aos regimes vigentes em cada país da UE.
É aplicável a partir de 18 de janeiro de 2017.
Vantagens
O procedimento é célere e decorre sem que o devedor seja informado (ex parte).
Este «efeito surpresa» impede que os devedores transfiram, escondam ou gastem o dinheiro.
É aplicável em todos os países da UE?
Não. O regulamento não se aplica na Dinamarca. Isto significa que:
- os credores estabelecidos na Dinamarca não podem requerer a DEAC
- não é possível obter uma DEAC sobre contas bancárias dinamarquesas.
Como fazer o pedido
Todos os formulários e mais informações encontram-se aqui.
Pode preencher todos os formulários em linha.
Lembre-se: Não é obrigado a indicar os dados exatos da conta a arrestar (como o número de conta) se não os souber – basta indicar o nome do banco em que o devedor tem conta. Se não souber o nome do banco, nos termos do regulamento pode solicitar ao tribunal que obtenha esta informação.
O conteúdo de todos os formulários relacionados com a DEAC é estabelecido no Regulamento de Execução (UE) 2016/1823 da Comissão.
Ligação relacionada
Guia do Cidadão para as Acções Cíveis Transfronteiriças na União Europeia (3671 Kb)
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