Apresentam-se de seguida algumas fichas informativas que descrevem os sistemas de formação de advogados nos Estados-Membros da UE. Estas fichas poderão ser úteis às ordens de advogados nacionais que queiram comparar a formação dos advogados que tencionem exercer o direito de estabelecimento noutro Estado-Membro.
- Bélgica:
A organização dos estágios compete às ordens de advogados franco/alemã(226 KB)
e neerlandófona
(127 KB)
.
- Bulgária
(161 KB)
- República Checa
(190 KB)
A organização dos estágios compete à Ordem dos Advogados e aos escritórios e sociedades de advogados. A Ordem dos Advogados não supervisiona a formação contínua, mas apenas a formação por ela ministrada. - Dinamarca
(103 KB)
Os estágios de advocacia são organizados pelos escritórios e sociedades de advogados e pela Ordem dos Advogados. - Alemanha
(122 KB)
A organização dos estágios de advocacia incumbe à Ordem dos Advogados e aos tribunais de recurso. A formação contínua é supervisionada pelas secções regionais da Ordem dos Advogados, pelo Deutsches Anwaltsinstitut e pela Deutsches Anwaltsakademie. - Estónia
(170 KB)
Os estágios de advocacia são organizados pela Ordem dos Advogados e pelas universidades. A formação contínua é supervisionada pela Ordem dos Advogados. - Irlanda
(115 KB)
Os estágios de advocacia são organizados pela Ordem dos Advogados e pelos escritórios e sociedades de advogados. - Grécia
(171 KB)
A organização dos estágios de advocacia incumbe à Ordem dos Advogados e ao Ministério da Justiça. - Espanha
(263 KB)
Os estágios de advocacia são organizados pelos «colegios» e pelas universidades. A formação contínua voluntária é ministrada pelas escolas de prática jurídica e supervisionada pela Ordem dos Advogados. - França
(497 KB)
Os estágios de advocacia são organizados pelas escolas regionais de advogados e pelo Conselho Nacional das Ordens de Advogados. A formação contínua é supervisionada pelo Conselho Nacional das Ordens dos Advogados, pelo Fundo Interprofissional para a formação contínua das profissões liberais e pelos sindicatos dos advogados profissionais. - Croácia
(293 KB)
Incumbe à Ordem dos Advogados organizar os estágios e supervisionar a formação contínua. - Itália
(301 KB)
Os estágios de advocacia são organizados pelas ordens de advogados, por entidades formadoras do setor privado (reconhecidos ou não pela Ordem), pelas universidades e pelas academias de advogados ou outras estruturas de formação criadas pela Ordem. A Ordem dos Advogados supervisiona a formação contínua. - Chipre
(290 KB)
Os estágios de advocacia são organizados peloConselho da Ordem dos Advogados. - Letónia
(495 KB)
Os estágios de advocacia são organizados pelos escritórios ou sociedades de advogados e por uma instituição especial criada pelo Conselho dos Advogados Ajuramentados. Este órgão supervisiona igualmente a formação contínua. - Lituânia
(455 KB)
Os estágios de advocacia são organizados pela Ordem dos Advogados e pelos escritórios e sociedades de advogados. A Ordem dos Advogados supervisiona igualmente a formação contínua. - Luxemburgo
(270 KB)
Os estágios de advocacia são organizados pela Ordem dos Advogados e pelos escritórios e sociedades de advogados. - Hungria
(477 KB)
Os estágios de advocacia são organizados pela Ordem dos Advogados. - Malta
(483 KB)
Os estágios de advocacia são organizados pelos escritórios e sociedades de advogados. - Países Baixos
(475 KB)
Os estágios de advocacia são organizados pelos escritórios e sociedades de advogados, por entidades formadoras do setor privado reconhecidas pela Ordem dos Advogados e pelas academias de advogados ou outras estruturas de formação criadas pela Ordem. - Áustria
(382 KB)
Os estágios de advocacia são organizados pelos escritórios e sociedades de advogados, por entidades formadoras do setor privado associadas à Ordem e pelas academias de advogados ou outras estruturas de formação criadas pela Ordem. - Polónia
(549 KB)
Compete à Ordem dos Advogados organizar os estágios de advocacia e supervisionar a formação contínua. - Portugal
(469 KB)
A organização dos estágios de advocacia compete à Ordem dos Advogados. - Roménia
(483 KB)
Os estágios de advocacia são organizados pelo Instituto Nacional de Formação e Desenvolvimento e os estágios dos consultores jurídicos pela União dos Colégios de Consultores Jurídicos da Roménia. - Eslovénia
(467 KB)
- Eslováquia
(470 KB)
Os estágios são organizados pela Ordem dos Advogados e pelos escritórios e sociedades de advogados. - Finlândia
(467 KB)
Os estágios são organizados pelos escritórios e sociedades de advogados, assim como pelos gabinetes públicos de assistência jurídica. - Suécia
(467 KB)
Compete à Ordem dos Advogados organizar os estágios e supervisionar a formação contínua.
As fichas informativas foram compiladas pelo Conselho das Ordens de Advogados da União Europeia (CCBE) e pelo Centro Europeu da Magistratura e das Profissões Jurídicas do Instituto Europeu de Administração Pública (IEAP), no âmbito do projeto-piloto sobre formação judiciária europeia. Clique aqui para mais informações.
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