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Citação e notificação dos actos

Lituânia

Informação e formulários em linha nacionais relativos ao Regulamento n.º 1393/2007

Lituânia
Flag of Lithuania

NB! A partir de 1 de julho de 2022, o Regulamento (CE) n.º 1393/2007 do Conselho foi substituído pelo Regulamento (UE) 2020/1784 do Parlamento Europeu e do Conselho.

As notificações efetuadas nos termos do novo regulamento podem ser consultadas aqui!

Informações gerais

O Regulamento (CE) n.° 1393/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à citação e à notificação dos actos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados-Membros (citação e notificação de actos) e que revoga o Regulamento (CE) n.° 1348/2000 do Conselho contém regras de transmissão dos actos judiciais e extrajudiciais entre os Estados-Membros, permitindo melhorar e acelerar a tramitação dos processos.

O Regulamento é aplicável em todos os Estados-Membros da União Europeia, incluindo a Dinamarca, que confirmou a sua intenção de aplicar o conteúdo do regulamento numa declaração assente num acordo paralelo concluído com a Comunidade Europeia.

O Regulamento estabelece diferentes meios de citação e notificação dos actos, nomeadamente através da sua transmissão entre entidades de origem e entidades requeridas, transmissão por meio de agentes diplomáticos e consulares, transmissão por via postal e transmissão directa com intervenção de pessoa competente.

As entidades de origem têm competência para a transmissão judicial e extrajudicial dos actos que devam ser notificados noutros Estados-Membros. As entidades requeridas são competentes para a recepção dos actos judiciais e extrajudiciais. A entidade central é a responsável por facultar informações às entidades de origem e encontrar soluções face a qualquer dificuldade que possa surgir durante a transmissão dos actos que devam ser notificados.

O Regulamento estabelece sete tipos de formulários.

O Portal Europeu da Justiça disponibiliza informações sobre a aplicação do Regulamento bem como uma ferramenta convivial para o preenchimento dos formulários.

Para obter informações pormenorizadas sobre o direito nacional de um país, clique na respetiva bandeira.

Ligações úteis

Acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino da Dinamarca relativo à citação e à notificação dos actos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial

Convenção de Haia de 15 de Novembro de 1965 relativa à citação e à notificação no estrangeiro dos actos judiciais e extrajudiciais em matéria civil e comercial

Sítio ARQUIVADO do ATLAS Judiciário Europeu (encerrado em 30 de setembro de 2017)

Artigo 2.º, n.º 1 - Entidades de origem

Artigo 2.º, n.º 2 - Entidades requeridas

Artigo 2.º, n.º 4, alínea c) - Meios de receção de documentos

Artigo 2.º, n.º 4, alínea d) - Línguas que podem ser utilizadas no preenchimento do formulário constante do anexo I

Artigo 3.º - Entidade central

Artigo 4.º - Transmissão de actos

Artigos 8.º, n.º 3, e 9.º, n.º 2 - Prazos de citação ou notificação de documentos fixados pela lei nacional

Artigo 10.º - Certidão e cópia do acto citado ou notificado

Artigo 11.º - Custas da citação ou notificação

Artigo 13.º - Citação ou notificação por agentes diplomáticos ou consulares

Artigo 15.º - Citação ou notificação directa

Artigo 19.º - Não comparência do demandado

Artigo 20.º - Acordos ou convénios em que são partes Estados-Membros e que respeitam o disposto no artigo 20.º, n.º 2

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