O que é a Eurojust?
A Eurojust, a Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal, é um núcleo único sediado em Haia, nos Países Baixos, onde as autoridades judiciárias nacionais trabalham em estreita colaboração para combater as formas graves de criminalidade transfronteiriça. O papel da Eurojust é ajudar a tornar a Europa num lugar mais seguro, coordenando o trabalho das autoridades nacionais – dos Estados-Membros da UE, bem como de Estados terceiros – na investigação e ação penal da criminalidade transnacional.
Quais são as funções e competências da Eurojust?
A Eurojust apoia e reforça a coordenação e a cooperação entre os ministérios públicos nacionais no que se refere aos crimes graves que sejam da competência da Eurojust, caso esses crimes lesem dois ou mais Estados-Membros, ou exijam uma ação penal em bases comuns, com base nas operações realizadas e nas informações comunicadas pelas autoridades dos Estados-Membros, pela Europol, pela Procuradoria Europeia ou pelo OLAF.
Para exercer as suas funções, a Eurojust tem em conta os pedidos emanados das autoridades competentes dos Estados-Membros, as informações comunicadas pelas autoridades, instituições, órgãos e organismos competentes da União, bem como as informações recolhidas por si própria.
A Eurojust facilita a execução dos pedidos de cooperação judiciária e das decisões relativas à cooperação judiciária, incluindo os pedidos e as decisões baseados em instrumentos que dão execução ao princípio do reconhecimento mútuo.
A Eurojust é competente em relação às formas de crimes graves enumeradas no Regulamento Eurojust. Contudo, a partir da data em que a Procuradoria Europeia assumir as suas funções de investigação e ação penal, a Eurojust não exerce a sua competência relativamente aos crimes que sejam da competência da Procuradoria Europeia, salvo nos casos que envolvem Estados-Membros que não participam na cooperação reforçada para a criação da Procuradoria Europeia, e a pedido desses Estados-Membros ou da Procuradoria Europeia.
A Eurojust exerce a sua competência em relação aos crimes que afetam os interesses financeiros da União, em casos que envolvem os Estados-Membros que participam na cooperação reforçada para a criação da Procuradoria Europeia mas em relação aos quais a Procuradoria não tem competência ou decide não a exercer.
Como funciona a Eurojust?
A Eurojust presta apoio numa vasta gama de investigações e ações penais. Cada processo é diferente e exige uma abordagem individual. Muitas vezes, os investigadores e os procuradores têm de agir imediatamente para localizar e deter os suspeitos. Nesses casos, as autoridades nacionais podem confiar nos serviços permanentes únicos da Eurojust, por exemplo, facilitando a rápida execução de um Mandado de Detenção Europeu (MDE), uma decisão de congelamento ou a recolha de provas através de uma Decisão Europeia de Investigação (DEI). Noutros casos, é construída uma investigação lenta e metodicamente, o que pode envolver meses, ou mesmo anos, de planeamento, coordenação e discussão cuidados, com a Eurojust a desempenhar um papel de coordenação. Quatro tipos fundamentais de apoio fornecidos pela Eurojust incluem equipas de investigação conjuntas, ferramentas de cooperação judiciária da UE, reuniões de coordenação e centros de coordenação.
Os processos apresentados à Eurojust envolvem dois ou mais Estados-Membros da UE ou um Estado-Membro e um Estado não pertencente à UE. Por vezes, os processos envolvem crimes cometidos num único Estado-Membro que têm repercussões transfronteiriças. A Eurojust oferece aos Estados-Membros a sua vasta experiência e competência em matéria de cooperação judiciária, incluindo uma série de ferramentas para lidar com problemas como conflitos de jurisdição, extradição, admissibilidade de provas e congelamento e recuperação de bens. Dado que a Eurojust acolhe autoridades de todos os Estados-Membros e de vários Estados terceiros, pode responder rapidamente aos pedidos, ajudando por vezes a resolver no espaço de horas.
Como está organizada a Eurojust?
O Colégio da Eurojust é composto por membros nacionais, um de cada Estado-Membro da UE (com exceção da Dinamarca, que, por força do Protocolo n.º 22, não está vinculada pelo Regulamento Eurojust. Os membros nacionais são juízes, procuradores ou outros profissionais da justiça com competências equivalentes. São apoiados por adjuntos e assistentes.
No exercício das suas funções de gestão, o Colégio é igualmente composto por um representante da Comissão Europeia. É supervisionado pelo presidente da Eurojust, que é eleito para um mandato de quatro anos, com um limite de dois mandatos. Dois vice-presidentes assistem o presidente no exercício das suas funções. São igualmente eleitos para um mandato de quatro anos, com um limite de dois mandatos.
O Conselho Executivo da Eurojust assiste o Colégio nas suas funções de gestão. Supervisiona os trabalhos preparatórios do diretor administrativo necessários para questões administrativas a aprovar pelo Colégio, e toma as decisões administrativas explicitamente descritas no artigo 16.º do Regulamento Eurojust.
O Conselho Executivo é presidido pelo presidente da Eurojust e é composto pelos vice-presidentes da Eurojust e por um representante da Comissão Europeia. Dois outros membros do Colégio são nomeados para o Conselho de Administração segundo um sistema rotativo de dois anos.
O diretor administrativo gere a administração da Eurojust, que, por sua vez, apoia o Colégio.