Descrição geral
Cumpre desde logo assinalar que é difícil fornecer informações precisas a este respeito, uma vez que a competência no que se refere a questões específicas da formação jurídica inicial cabe aos Länder (os nossos estados federados). A Lei alemã relativa ao sistema judicial (Deutsches Richtergesetz, DRiG) contém apenas regras fundamentais relativas à formação inicial dos juristas. Os pormenores são regulados pelas leis dos 16 Länder.
Nos termos da DRiG, a formação jurídica inicial na Alemanha encontra-se concebida como uma formação comum para todos os profissionais da justiça, que se realiza em duas fases: estudos universitários (Studium) e formação prática no estágio preparatório (Vorbereitungsdienst).
Os pormenores exatos constam das secções 5, 5a a 5d e 6 da DRiG (ver em anexo a tradução em inglês da DRiG).
Acesso à formação inicial
Para poder estudar Direito é necessário um diploma geral de acesso ao ensino universitário. Os alunos obtêm-no após a conclusão do Abitur ou de um grau de habilitações equivalente. No entanto, a possibilidade de inscrição no curso de Direito não é afetada pela escolha de determinadas disciplinas escolares.
Formato e conteúdo da formação inicial
1. Estudos universitários
O ciclo de estudos universitários, que visa, em geral, proporcionar aos alunos conhecimentos básicos de direito civil, direito penal e direito público (incluindo os aspetos históricos, filosóficos, sociais e económicos destas matérias, a fim de permitir uma compreensão do sistema jurídico e do sistema judicial no seu conjunto). Os alunos recebem igualmente formação sobre a metodologia de análise de factos, a aplicação da lei e a procura de uma solução justa em processos concretos. Os estudos terminam com o primeiro exame em Direito (Erste juristische Staatsprüfung), que consiste em exames escritos e orais. As autoridades competentes no que se refere ao primeiro exame em Direito são a autoridade de exame jurídico de cada Land (Landesjustizprüfungsamt) e a universidade em que o candidato realizou os estudos. As autoridades de exame são responsáveis pela realização dos exames.
No âmbito do primeiro exame, os candidatos têm de realizar entre cinco e sete provas (consoante o Land), cada uma delas com uma duração de cinco horas. As provas são constituídas por processos fictícios (baseados em processos judiciais reais) que os candidatos têm de resolver sob a forma de um parecer jurídico. Posteriormente, têm de realizar um exame oral, que representa entre 63 % e 75 % (consoante o Land) do resultado global.
2. Estágios
Após passarem no primeiro exame (quase um quarto dos candidatos não o consegue), praticamente todos os candidatos iniciam um estágio preparatório, que tem uma duração de dois anos e é organizado individualmente pelos serviços de justiça dos 16 Länder. Todos os candidatos que tenham concluído com êxito o primeiro exame têm o direito de ingressar num estágio preparatório. No entanto, os candidatos poderão ter de esperar, por falta de vagas de formação suficientes, em especial nos tribunais. Durante esta formação prática, recebem uma remuneração mensal paga por fundos do tesouro público. O objetivo do estágio preparatório é apresentar o participante (estagiário, «Referendar») à realidade das diferentes profissões jurídicas. Cumpre assinalar que o estágio é comum a todos os futuros membros das profissões jurídicas, advogados, juízes, procuradores, notários, advogados do governo, etc. Além disso, o objetivo é alcançar um nível de formação comparável com um exame final equivalente, o segundo exame do Estado. O estagiário percorrerá várias fases – num juízo cível, num juízo criminal (ou no Ministério Público), num escritório de um advogado em exercício, numa autoridade administrativa e numa agência da sua escolha. Embora a formação seja essencialmente de natureza prática, é impossível negar que apenas abrange alguns aspetos da atividade jurídica, que são, no entanto, de grande importância.
Durante as várias fases da formação, os estagiários ficarão pelo menos familiarizados com o direito processual.
Conclusão do processo de formação inicial e de qualificação
Comparativamente com o primeiro exame, o segundo exame do Estado (Zweites Juristisches Staatsexamen) testa de forma mais aprofundada os conhecimentos e as competências em matéria de direito processual. Regra geral, o aspeto central dos exames escritos é a elaboração de uma sentença ou de um despacho de acusação, com base num processo real. Os exames orais voltam a incidir nos processos, com uma ênfase específica em questões práticas. O segundo exame do Estado também não é fácil, embora a taxa de insucesso seja muito inferior (cerca de 8 %). Cerca de 10 000 estagiários passam anualmente no segundo exame do Estado.
No âmbito do segundo exame do Estado, os candidatos têm de realizar entre oito e onze exames escritos, cada qual com uma duração de cinco horas; o exame escrito representa entre 60 % e 75 % da nota final. Na maior parte dos Länder, os candidatos têm de realizar exames em que lhes é pedido que resolvam um determinado processo. Muitas das vezes têm de proferir uma sentença. Nos exames orais de alguns Länder, os candidatos são obrigados a responder a questões de direito. Noutros Länder, são igualmente obrigados a preparar autos e a apresentar o seu resultado aos examinadores. Aplicam-se sistemas diferentes. Ao contrário do que acontece no primeiro exame, a maioria dos Länder permite a utilização de comentários predeterminados no segundo exame do Estado em Direito.
O segundo exame do Estado em Direito confere as «qualificações para exercer funções de magistrado» (Befähigung zum Richteramt). Não obstante a designação, estas qualificações constituem uma condição prévia para o exercício de quase todas as profissões jurídicas, tal como previsto na lei. Depois de ter obtido as qualificações para exercer funções de magistrado, o candidato pode candidatar-se ao cargo de juiz ou de procurador nos Länder. O artigo 9.º da Lei alemã relativa ao sistema judicial estipula as condições prévias para a nomeação de juízes na Alemanha. Além disso, cada Land estabelece disposições mais precisas (as classificações a obter em ambos os exames, qualificações adicionais exigidas, entrevistas de emprego ou centros de avaliação) para selecionar os melhores candidatos.
Para mais informações, consulte a divisão 2, secções 5 e 6, da Lei alemã relativa ao sistema judicial.