Note-se que as informações publicadas não são integralmente abrangidas pelo âmbito de aplicação do Regulamento (UE) 2016/1191, mas são pertinentes para o interesse público.
1. As autoridades públicas do seu país aceitam que os documentos públicos enumerados no artigo 2.º do regulamento (e os formulários normalizados multilingues) sejam apresentados em formato eletrónico?
Sim.
2. Em caso afirmativo, quais são os requisitos técnicos (certificado de confiança, nível de assinatura eletrónica, etc.) para que um documento público apresentado em formato eletrónico possa ser aceite no seu Estado-Membro?
O documento tem de ser assinado com uma assinatura eletrónica avançada/selo eletrónico avançado.
3. As autoridades públicas do seu país aceitam traduções autenticadas em formato eletrónico?
Sim.
4. As autoridades públicas do seu país aceitam cópias autenticadas em formato eletrónico?
Sim.
5. As autoridades públicas do seu país aceitam cópias impressas de documentos eletrónicos (ou seja, uma cópia impressa de um documento eletrónico é considerada um documento público nos termos da ordem jurídica nacional)?
Não.
6. As autoridades públicas do seu país aceitam cópias digitalizadas de documentos públicos, ou seja, uma cópia digitalizada de um documento público é considerada um documento público nos termos da ordem jurídica nacional?
Sim, mas apenas cópias digitalizadas da certidão de nascimento no caso de uma declaração, efetuada online, de nascimento ocorrido há menos de um ano, no estrangeiro, respeitante a filho de progenitor português (artigo 96.º-B do Código de Registo Civil e artigo 3.º, alínea a) da Portaria 61/2024, de 20 de fevereiro).
7. As cópias digitalizadas são aceites em condições específicas, por exemplo, desde que essas cópias digitalizadas sejam eletronicamente autenticadas ou tenham sido digitalizadas por uma autoridade pública?
Sim, mas apenas se forem certificadas eletronicamente por autoridade com competência para este efeito, como por exemplo, notários e advogados.
8. O seu país pode disponibilizar acesso em linha para que os indivíduos que vivem no estrangeiro possam solicitar a emissão de documentos públicos e de formulários normalizados multilingues?
Os indivíduos que vivem no estrangeiro podem solicitar online a emissão de alguns documentos públicos, como certidões de nascimento, de casamento e de óbito, assim como o certificado de registo criminal. Não estão disponíveis formulários normalizados para esses indivíduos.
As certidões de nascimento, de casamento e de óbito podem ser solicitadas aqui e o certificado de registo criminal pode ser solicitado aqui. Para aceder a estes documentos é fornecido um código de acesso ao requerente. Estes documentos não são assinados eletronicamente.
9. Em caso afirmativo, pode fornecer aos requerentes o documento público e o formulário normalizados multilingue em formato eletrónico, em papel, ou ambos?
Não.