Passar para o conteúdo principal

Utilização transfronteiras de documentos públicos eletrónicos

Em alguns Estados-Membros, o direito nacional prevê a emissão de documentos públicos eletrónicos, incluindo os documentos públicos abrangidos pelo âmbito de aplicação do Regulamento Documentos Públicos.

O Regulamento Documentos Públicos abrange «as versões eletrónicas de documentos públicos e os formulários multilingues adequados aos intercâmbios eletrónicos. No entanto, cada Estado-Membro deverá decidir, nos termos do seu direito nacional, se, e em que condições, podem ser apresentados documentos públicos e formulários multilingues em formato eletrónico».

A este respeito, o Regulamento Documentos Públicos não prescreve quaisquer normas ou condições mínimas para a aceitação de documentos públicos eletrónicos, limitando-se a remeter para o direito nacional. No entanto, num contexto transfronteiras, a maioria das autoridades públicas e dos cidadãos não sabem antecipadamente se, e em que condições, um documento eletrónico será aceite noutro Estado-Membro.

Note-se que as informações sobre o direito nacional publicadas nesta página não são totalmente abrangidas pelo âmbito de aplicação do Regulamento (UE) 2016/1191, mas são pertinentes para o interesse público.

Para obter informações sobre os procedimentos nacionais de um país, clique na respetiva bandeira.

Páginas relacionadas

Comunicar um problema técnico ou fazer uma observação sobre esta página