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Caso o meu pedido (proveniente de outro país UE) deva ser analisado neste país

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Qual é a autoridade competente para decidir sobre os pedidos de compensação nos casos transnacionais?

Enquanto autoridade de decisão, a agência da administração central de Budapeste (Budapest Főváros Kormányhivatala) está habilitada a decidir sobre os pedidos de compensação provenientes de outros Estados-Membros:

1117 Budapeste, Prielle Kornélia u. 4.

+36 1 896 2104

correio eletrónico: isz.igazgatosag@bfkh.gov.hu

sítio web: https://www.kormanyhivatal.hu/hu/aldozatsegito-szolgalat-at

Posso enviar o meu pedido diretamente à autoridade de decisão deste país, mesmo em casos transnacionais (sem ter de passar pela autoridade de assistência no meu país de origem)?

Sim.

Em que língua(s) as autoridades responsáveis pela compensação aceitam:

– o pedido?

Em qualquer língua.

– os documentos comprovativos?

Em qualquer língua.

Se a autoridade responsável pela compensação tiver de traduzir o pedido ou os documentos comprovativos provenientes de outro país da UE, a quem cabe o pagamento dos respetivos custos?

O Estado húngaro.

É necessário pagar alguma taxa administrativa ou de outro tipo neste país pela tramitação do pedido (proveniente de outro país da UE)? Em caso afirmativo, como posso efetuar o respetivo pagamento?

Não é necessário efetuar qualquer pagamento deste tipo.

Se tiver de comparecer durante o processo e/ou aquando da decisão sobre o meu pedido, posso obter o reembolso das despesas de deslocação? Como posso obter o reembolso dessas despesas? Quem devo contactar?

O processo não exige que compareça pessoalmente.

Caso tenha de comparecer pessoalmente, posso beneficiar de serviços de interpretação?

Sim.

Os atestados médicos emitidos pelos médicos do meu país de residência serão aceites e reconhecidos, ou terão o meu estado de saúde e as minhas lesões de ser examinados por médicos do próprio país?

A autoridade húngara aceita os atestados médicos do seu país de residência.

Posso obter o reembolso das despesas de deslocação se tiver de ser sujeito a exames médicos neste país?

Não.

Quanto tempo (aproximadamente) levará a autoridade/organismo competente a tomar uma decisão sobre o pedido de compensação?

Durante o processo, deve ser tomada uma decisão no prazo máximo de 60 dias.

Em que língua receberei a decisão sobre o meu pedido?

Em húngaro; caso os destinatários não falem húngaro, a decisão será traduzida.

Caso não concorde com a decisão, como posso impugná-la?

A decisão proferida em primeira instância pode ser objeto de recurso contencioso administrativo.

Posso beneficiar de apoio judiciário (assistência de um advogado) ao abrigo das normas do outro país?

Pode receber apoio judiciário nos termos da Lei n.º LXXX de 2003 relativa ao apoio judiciário.

Existe alguma organização de apoio à vítima neste país que possa ajudar-me a apresentar um pedido de compensação num caso transnacional?

Para o ajudar a defender os seus interesses, pode recorrer a qualquer unidade do serviço de apoio às vítimas, ou seja, nos serviços administrativos de Budapeste e nos serviços administrativos locais e nos centros de apoio às vítimas, onde conselheiros prestam apoio em questões práticas (por exemplo, ajuda no preenchimento de formulários) e fornecem informações às partes interessadas. As vítimas podem também recorrer a organizações da sociedade civil, como a Fehérgyűrű, a Baptista Szeretetszolgálat, etc.

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