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Vítimas de crimes

Se tiver sido vítima de um crime, assistem-lhe vários direitos. Esses direitos podem inserir‑se no âmbito do processo movido contra o autor do crime (processo penal) ou dizer respeito à indemnização, proteção e assistência. Esses direitos diferem consoante o Estado‑Membro da União Europeia (UE).

Vítimas (processos penais)

É importante que as vítimas tenham uma palavra a dizer no âmbito do processo penal. Embora o principal objetivo do processo penal consista em apurar a responsabilidade do ou dos arguidos, as vítimas têm, em geral, a possibilidade de participar ativamente por direito próprio. A Diretiva de 2012 sobre os direitos das vítimas reforça os direitos das vítimas, incluindo os direitos processuais.

Indemnizações

Na União Europeia (UE), as vítimas de crimes podem obter uma indemnização pelas lesões e/ou danos sofridos, independentemente do território da UE em que o crime tiver sido cometido.

Direitos das vítimas – por país

Caso tenha sido vítima de um crime assiste-lhe uma série de direitos e pode beneficiar do apoio das autoridades e organizações nacionais para o aconselhar e ajudar. Estas fichas informativas dão-lhe várias informações nesta matéria relativamente a cada país da União Europeia.

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