O papel das vítimas em processo penal e as legislações dos Estados-Membros nesta matéria diferem consideravelmente. Para garantir um nível mínimo dos direitos das vítimas em todos os Estados-Membros, a União Europeia adotou uma série de instrumentos jurídicos que estabelecem normas comuns destinadas a proteger e apoiar as vítimas de crimes: instrumentos horizontais que regulam os direitos das vítimas em geral, instrumentos mais específicos sobre medidas de proteção e compensação financeira destas vítimas e instrumentos de direito substantivo relativos ao tráfico de seres humanos e à exploração sexual de menores.
Reforço dos direitos das vítimas na UE
- A Diretiva 2012/29/UE, que estabelece normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade garante que as pessoas que tenham sido vítimas de crimes sejam reconhecidas como tal e tratadas com respeito, recebendo proteção e apoio adequados, bem como acesso à justiça. Esta diretiva substitui a Decisão-Quadro de 2001 relativa ao estatuto da vítima em processo penal e reforça substancialmente os direitos das vítimas e seus familiares à informação, apoio e proteção e os direitos processuais das vítimas em processo penal. A diretiva exige ainda que os Estados-Membros assegurem a formação adequada, em matéria de necessidades das vítimas, dos funcionários e agentes das autoridades que podem ter contacto com pessoas nestas circunstâncias e promovam a cooperação entre os Estados-Membros e a coordenação dos serviços nacionais de apoio às vítimas.
Os Estados-Membros da UE devem transpor o disposto na diretiva para o direito nacional até 16 de novembro de 2015. A DG Justiça publicou um documento de orientação (273 Kb) para ajudar os Estados-Membros neste campo. O documento explica todos os preceitos da diretiva e sugere várias formas de aplicação. Ajuda as autoridades nacionais, os profissionais do direito e os prestadores de serviços competentes a compreender o que é necessário para aplicar efetivamente, em toda a UE, os direitos que a diretiva confere às vítimas.
- No que se refere a grupos específicos de vítimas, a legislação da UE prevê ainda a proteção e o apoio das vítimas de tráfico e menores vítimas de exploração sexual e de pornografia infantil.
- Quanto ao reforço da proteção das vítimas da criminalidade, a UE adotou dois instrumentos que garantem o reconhecimento das medidas de proteção emitidas noutros países da UE: a diretiva sobre a decisão europeia de proteção, de 2011, e o regulamento sobre o reconhecimento mútuo de decisões de proteção em matéria civil, de 2013. Graças a estes instrumentos, as vítimas ou potenciais vítimas podem continuar a beneficiar de medidas de proibição de contacto ou de proteção decretadas num país da UE em caso de viagem ou de mudança para outro país da União. Ambos os instrumentos são aplicáveis na UE desde 11 de janeiro de 2015.