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Caso o meu pedido (proveniente de outro país UE) deva ser analisado neste país

Informações sobre a forma como os países da UE avaliam os pedidos de indemnização

Se for vítima de um crime quando estiver no estrangeiro (num país da UE onde não tenha residência) pode apresentar o pedido de indemnização junto da autoridade de assistência do país onde reside. A autoridade de assistência deve traduzir e transmitir o pedido à autoridade de decisão do país da UE em que o crime foi cometido. A autoridade de decisão é responsável pela apreciação do pedido e pelo pagamento da indemnização.

Pode encontrar aqui informações sobre a forma como o pedido será analisado pela autoridade de decisão do país da UE em que o crime foi cometido.

Aconselhamo-lo a consultar as informações relativas ao país em que o crime foi cometido.

Para obter informações pormenorizadas sobre o direito nacional de um país, clique na respetiva bandeira.

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