Fazer cumprir as decisões judiciais

Quando um tribunal resolve um litígio, devem ser assegurados dois aspectos. Em primeiro lugar, o tribunal tem de proferir uma decisão judicial, em segundo lugar, essa decisão judicial tem de ser executada.

Para obrigar a outra parte (réu ou devedor) a respeitar a decisão judicial proferida contra ela (por exemplo, pagar uma determinada quantia), terá de dirigir-se às autoridades de execução. Só estas têm competência para obrigar o devedor a pagar, recorrendo, se for necessário, às forças da ordem.

Nos termos do Regulamento Bruxelas I (reformulação) que regula o reconhecimento e a execução de decisões judiciais proferidas em processos transnacionais, se dispuser de uma sentença com força executória proferida num Estado-Membro da União Europeia, pode recorrer às autoridades de execução de outro Estado-Membro onde, por exemplo, o devedor possua bens, sem ser necessário qualquer procedimento intermédio (o Regulamento suprimiu o procedimento de exequatur). O devedor contra o qual procura obter a execução de uma sentença pode requerer ao tribunal a recusa de execução. As designações e os endereços dos tribunais competentes e dos tribunais junto dos quais pode interpor recurso figuram aqui.

Em geral, a finalidade da execução é recuperar quantias de dinheiro mas pode ser, igualmente, fazer cumprir qualquer outro tipo de dever (o dever de fazer algo ou de abster-se de fazer algo, tal como entregar bens ou concluir um trabalho ou abster-se de atravessar propriedade alheia).

Nos processos civis transfronteiriços podem ser utilizados vários procedimentos europeus (tais como o procedimento europeu de injunção, o processo europeu para acções de pequeno montante e o título executivo europeu) mas, para todos eles, tem de ser executada uma decisão judicial em conformidade com o direito nacional e os procedimentos do Estado de execução (geralmente, o Estado em que o devedor se encontra ou em que se encontram os seus bens).

Na prática, se pretender requerer a execução, necessita de um título executivo (uma decisão judicial ou um documento notarial). Os procedimentos de execução e as autoridades competentes para o efeito (tribunais, agentes de execução, oficiais de justiça, etc.) são regulados pelo direito nacional do Estado-Membro no qual se pretende efectuar a execução.

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Última atualização: 30/05/2023

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