1 O que se entende por «execução» em matéria civil e comercial?
Na República da Croácia, os processos de execução são regidos pelas disposições da Lei da Execução (Ovršni zakon – OZ; Narodne Novine - Jornal Oficial da República da Croácia, n.os 112/12, 25/13, 93/14, 55/16, 73/17, 131/20, 114/22 e 6/24). A Lei da Execução estabelece um procedimento no âmbito do qual os tribunais e os notários públicos procedem à cobrança coerciva de créditos com base em títulos executivos e autênticos (processo de execução), salvo disposto em contrário em ato separado.
2 Quais são as autoridades competentes para proceder à execução?
Os processos de execução são conduzidos por tribunais, com base em títulos executivos, e por notários, com base em atos autênticos.
Os termos «título executivo» e «ato autêntico» são definidos, respetivamente, nos artigos 23.º e 31.º da Lei da Execução.
As outras partes no processo de execução incluem a Agência Financeira (Financijska agencija), ou seja, a entidade jurídica responsável pela execução em conformidade com o disposto na Lei da Execução e no ato que rege a execução no que se refere a fundos, bem como entidades patronais, o Instituto Croata de Seguros de Pensão (Hrvatski zavod za mirovinsko osiguranje) e outros organismos previstos na lei.
3 Quando pode ser emitido um título executivo ou uma decisão executiva?
Os tribunais conduzem o processo de execução com base em títulos executivos, nomeadamente:
1. Decisões executórias de tribunais e acordos executórios;
2. Acordos executórios a que se refere o artigo 186.º-A do Código de Processo Civil (Zakon o parničnom postupku);
3. Decisões executórias de um tribunal arbitral;
4. Decisões executórias proferidas e acordos alcançados no âmbito de processos administrativos relativos a créditos pecuniários, salvo disposto em contrário por lei;
5. Decisões executórias e títulos executivos notariais;
6. Acordos alcançados em resultado de procedimentos perante os conselhos deontológicos de câmaras da Croácia e acordos alcançados em procedimentos de mediação realizados nos termos da legislação aplicável;
7. Outros documentos legalmente considerados executórios.
O título executivo pode ser utilizado se especificar o credor, o devedor e o crédito quanto ao seu objeto, tipo, âmbito e prazo de liquidação.
Se o título executivo for uma decisão que ordene a cobrança da dívida por meio de pagamento ou do desempenho de uma ação, também deve indicar um prazo para o cumprimento voluntário e, caso este não seja indicado, o tribunal procede ao seu estabelecimento no título executivo.
3.1 Processo
O credor inicia o processo de execução com base num documento executório apresentando um pedido de execução ao tribunal. Esse pedido pode ser apresentado pelo credor, pessoalmente, enquanto parte no processo, ou por procuração. O processo de execução pode ser instaurado ex officio, nos casos especificamente previstos na lei.
Os tribunais de comarca (općinski sud) são materialmente competentes em processos de execução, salvo disposto em contrário na lei. A execução é levada a cabo dentro dos limites definidos pela decisão judicial sobre a execução.
A decisão judicial sobre a execução deve indicar o título executivo/ato autêntico que constitui a base da execução, o credor e o devedor da execução, o crédito a cobrar, os meios e o objeto da execução e outras informações relevantes para a execução.
3.2 Condições principais
O pedido de execução deve conter o requerimento de execução, que indica o título executivo/ato autêntico que constitui a base da execução, o credor e o devedor da execução e os respetivos números de identificação pessoal, o crédito a liquidar, os meios a utilizar para proceder à execução e, se for caso disso, o objeto da execução. O pedido de execução deve incluir todas as outras informações exigidas por lei para proceder à execução.
O pedido de execução com base num ato autêntico deve conter:
1. Um pedido dirigido ao tribunal para que ordene ao devedor que liquide o crédito e todas as despesas correspondentes, no prazo de oito dias a contar da notificação da decisão judicial sobre a execução (três dias no caso de litígios que envolvam letras de câmbio ou cheques);
2. O pedido de execução.
Em suma, a existência de um título executivo ou de um ato autêntico constitui um requisito prévio para que a execução seja ordenada.
4 Objeto e natureza das medidas executórias
Por «objeto de execução» entende-se os bens e os direitos que podem ser legalmente objeto de execução para liquidar um crédito. A execução sobre o património do devedor, ou seja, sobre os seus bens, é ordenada para que o credor da execução possa ver o seu crédito liquidado.
4.1 Que tipos de bens podem ser objeto de execução?
Podem ser objeto de execução os bens do devedor (numerário, bens móveis ou imóveis, títulos mobiliários ou participações financeiras) ou os direitos não patrimoniais do credor (a transmissão ou entrega de bens móveis, a desocupação ou transmissão de bens imóveis, o regresso ao trabalho, etc.). Durante o processo de execução, o credor pode escolher os objetos da execução que pretende executar.
Os bens que não são comercializáveis (res extra commercium) não são passíveis de ser executados, assim como os bens cuja execução seja proibida por legislação específica. Os créditos ou outras imposições de caráter fiscal também não são passíveis de ser executados.
As instalações, as armas e o equipamento destinados à defesa, bem como as instalações e equipamentos destinados ao funcionamento das unidades da administração local e regional autónoma e dos órgãos judiciais, não são passíveis de ser objeto de execução.
A decisão sobre a possibilidade de executar um determinado bem ou direito, ou seja, sobre a existência de restrições à execução de um bem ou direito, é tomada tendo por referência as circunstâncias existentes no momento da apresentação do pedido de execução, salvo disposto em contrário pela Lei da Execução.
4.2 Quais são os efeitos das medidas executórias?
O principal efeito das medidas executórias consiste na restrição do direito do devedor de alienar os seus bens.
Os procedimentos de execução relativos a bens móveis ou imóveis têm por efeito a alienação dos mesmos para satisfazer o crédito do credor a partir das receitas geradas.
Quando se procede à execução em relação a ativos monetários do devedor, estes ativos são objeto de apreensão e são transferidos para o credor no montante devido.
4.3 Qual é o período de validade destas medidas?
As medidas de execução decorrem até à conclusão do processo de execução, o que se verifica quando o credor é pago na íntegra ou retira o pedido de execução.
5 É possível recorrer da decisão que prevê uma medida deste tipo?
O devedor pode:
- recorrer da decisão judicial sobre a execução com base num título executivo, ou
- apresentar uma reclamação contra uma decisão de um notário público emitida com base num ato autêntico.
Um recurso atempado e admissível de uma decisão judicial sobre a execução com base num título executivo não atrasa o processo de execução.
Uma impugnação atempada e admissível de uma decisão notarial baseada num ato autêntico (a enviar ao notário, mas decidida por um tribunal) transforma-se efetivamente num processo judicial ordinário em que as partes (credor, agora demandante, e devedor, agora demandado) têm de fazer prova da sua razão para vencer a ação. Se estiverem preenchidas as condições estabelecidas pela Lei da Execução, o devedor tem o direito de adiar o processo de execução.
6 Existem limitações à execução, nomeadamente relacionadas com a proteção do devedor ou com prazos?
O tribunal define a execução com base nos meios e através dos bens especificados no pedido de execução. Se estiverem disponíveis diferentes meios de execução ou diferentes bens relativamente aos quais se deve proceder à execução, o tribunal limitará a execução, a pedido do devedor, apenas aos meios ou bens necessários para satisfazer o crédito.
Um dos princípios de base do procedimento de execução é o de que, ao conduzir processos de execução e de constituição de garantias de créditos, o tribunal deve respeitar a dignidade do devedor, assegurando que a execução lhe é o menos desfavorável possível.
A proteção do devedor é assegurada através da exclusão e limitação dos bens e meios através dos quais, ou com recurso aos quais, o crédito do devedor pode ser coercivamente satisfeito durante o processo de execução, fornecendo ao devedor garantias processuais e materiais durante a execução e com ela relacionadas. Esta proteção reflete-se na aplicação do princípio da legalidade na identificação das condições de admissibilidade da execução, na determinação do objeto e dos meios de execução, bem como no que respeita ao procedimento a seguir com vista a satisfazer coercivamente o crédito do credor.
No que diz respeito à execução de bens imóveis, o artigo 91.º da Lei da Execução especifica os tipos de bens que não podem ser objeto de execução.
No que diz respeito à execução de bens móveis, o artigo 135.º da Lei da Execução especifica os tipos de bens que não podem ser objeto de execução.
No que diz respeito à execução de fundos monetários, o artigo 173.º da Lei da Execução estabelece montantes máximos, enquanto o artigo 172.º enumera os tipos de rendimentos que não podem ser objeto de execução.
O artigo 212.º da Lei da Execução estabelece regras específicas aplicáveis à execução dos fundos monetários que não são passíveis de execução ou relativamente aos quais existem restrições à sua execução. Os artigos 241.º e 242.º da Lei da Execução preveem regras específicas relativas à isenção e restrição da execução aplicáveis aos bens de pessoas coletivas.
O artigo 75.º da Lei da Execução trata da proteção de pessoas singulares que são devedores em processos de execução de fundos monetários, ao passo que o artigo 76.º contempla a proteção das atividades pessoas coletivas.
As disposições da Lei da Execução que estipulam restrições à execução, ou seja, que excluem determinados bens da execução, protegem o devedor no âmbito do processo de execução.
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